Abrir uma empresa de representação comercial pode ser um negócio altamente lucrativo e abrir caminho para uma série de oportunidades.
Representantes comerciais são profissionais que representam marcas e empresas, realizam vendas, recebem comissões e bonificações sobre suas vendas, mas não mantêm vínculo empregatício com elas.
Um representante comercial pode atuar como autônomo ou abrir uma empresa de representação comercial para atuar como pessoa jurídica, sendo esta última, uma excelente escolha em termos de negócios e economia de impostos.
Pensando em abrir uma empresa de representação comercial, mas não sabe por onde começar?
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O que faz uma empresa de representação comercial?
As empresas de representação comercial são especialistas na divulgação e venda de produtos, atuando como intermediários entre um fornecedor e seus potenciais clientes.
De acordo com a legislação em vigor, exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados.
Normalmente os serviços prestados por representantes comerciais são muito procurados por indústrias que buscam vender mais, expandir sua carteira de clientes, e manter um ponto ativo de contato com eles.
Observação Importante: para que não restem dúvidas, é importante destacar que apesar da semelhança com os vendedores, representantes comerciais atuam de forma totalmente independente e sem vínculo empregatício, enquanto que vendedores normalmente são contratados sob regime CLT.
Quem pode abrir uma empresa de representação comercial?
As atividades dos representantes comerciais são reguladas pela Lei 4.886/65 e pelo CORE – Conselho Regional de Representantes Comerciais.
Dito isso, é importante esclarecer que qualquer brasileiro maior de 18 anos, em gozo dos seus direitos civis (sendo representante comercial ou não) pode abrir uma empresa de representação comercial.
No entanto, a legislação em questão determina, que o candidato interessado em se registrar como representante comercial e atuar na profissão, deverá ser registrado no CORE e para tal, apresentar:
- Identidade;
- Prova de quitação com o serviço militar;
- Prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;
- Folha de antecedentes, expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos.
Além disso, não podem atuar como representantes comerciais:
- O que não pode ser comerciante;
- O falido não reabilitado;
- O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
- O que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
Representante comercial pode ser MEI?
Quando o assunto é como abrir uma empresa de representação comercial, muitos questionam se um representante pode ser MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa destinado a formalização de pequenos negócios individuais, ou seja, de um único proprietário.
Conhecido por seus benefícios, o MEI possibilita o pagamento de impostos em guia única e valor reduzido, no entanto não está disponível para representantes comerciais.
As atividades de representação comercial não são contempladas pela lista de atividades permitidas ao MEI.
Qual a melhor natureza jurídica para abrir uma empresa de representação comercial?
Os interessados em abrir uma empresa de representação comercial, podem fazer isso de forma individual e independente ou em parceria com um ou mais sócios.
Por sua vez, de acordo com os objetivos do empreendedor e com a orientação do serviço de contabilidade responsável por conduzir o processo de abertura da empresa, será preciso escolher um tipo de natureza jurídica.
Dentre as opções disponíveis, podemos destacar:
Para abrir uma empresa de representação comercial sem sócios:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Para abrir uma empresa de representação comercial com sócios:
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima – S.A.
Como cada natureza jurídica possui suas próprias características, antes de abrir a sua empresa, consulte a contabilidade para fazer uma boa escolha.
Passo a Passo: como abrir uma empresa de representação comercial?
O interessado em abrir uma empresa de representação comercial deve observar e seguir os passos que vamos apresentar logo abaixo.
1.Contratação da contabilidade: Independente do porte ou segmento de atividade de uma empresa, o primeiro passo para abertura de um negócio, é a contratação de um serviço de contabilidade.
A contabilidade se encarregará de esclarecer suas dúvidas como empreendedor e cuidar dos processos necessários para abertura e legalização da sua empresa.
2.Defina o nome da empresa: Na sequência, o empreendedor deverá escolher um nome para a sua empresa, cuidando para não escolher nomes que já existam e que estejam registrados no INPI.
3.Escolha da natureza jurídica e regime tributário: A escolha da natureza jurídica e do regime tributário é um passo importante para todo empreendedor e interferirá de forma direta no futuro dos negócios, incluindo o seu volume de impostos.
Quanto ao regime tributário, as opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por sua vez, quanto à natureza jurídica, já citamos algumas opções neste conteúdo.
4.Identificação do CNAE correto: Ao abrir uma empresa de representação comercial, a utilização do CNAE correto também é muito importante.
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
5.Registro nos órgãos competentes: Por fim, o empreendedor deverá elaborar um Contrato Social ou Requerimento de Empresário (a depender do caso) e aguardar que a contabilidade registre a empresa junto aos órgãos competentes.
Assim que for registrada, a empresa receberá o seu CNPJ, sua Inscrição Municipal e o seu Alvará de Localização e Funcionamento.
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