Instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o e-Social é um programa do Governo Brasileiro que nasceu com o objetivo de simplificar e unificar uma série de obrigações trabalhistas.
No entanto, apesar de oferecer alguns benefícios importantes, o e-Social sofreu muitas críticas desde o início da sua implantação, tendo em vista que empresas e escritórios de contabilidade encontraram muita dificuldade para adaptar suas rotinas às exigências do programa.
Desta forma, o Governo Federal decidiu anunciar uma nova versão do programa: o e-Social simplificado, cujo objetivo era tornar a usabilidade mais simples e ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos já realizados pelas empresas.
O que é e como funciona o e-Social?
O e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, surgiu para digitalizar e integrar em uma plataforma única, uma série de obrigações acessórias, incluindo:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LRE – Livro de Registro do Empregado;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
De acordo com o Governo, a plataforma facilitaria o trabalho de fiscalização das relações trabalhistas e também o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
Na prática, o e-Social é um sistema web para qual as empresas precisam registrar e fornecer todas as suas movimentações trabalhistas, incluindo:
- Admissão e demissão de funcionários;
- Afastamento de funcionários;
- Alterações no contrato de trabalho;
- Cálculo e pagamento da folha de pagamento;
- Valores referentes a FGTS e Previdência Social;
- Comunicados de Acidente do Trabalho;
- Dentre outros fatos e movimentações importantes.
Para facilitar a sua implantação e a adaptação das empresas, o programa foi dividido nos seguintes grupos de obrigatoriedade:
- Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões em 2016 e que na época, não eram optantes pelo Simples;
- Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: órgão públicos e entidades internacionais.
Por sua vez, as informações a serem enviadas, foram divididas em fases:
- 1ª Fase: Para envio de informações cadastrais dos empregadores, sejam eles pessoa física ou jurídica.
- 2ª Fase: Destinada ao envio de informações sobre os funcionários e seus vínculos empregatícios.
- 3ª Fase: Destinada ao envio de informações sobre a folha de pagamento dos funcionários e sócios, incluindo suas contribuições para o INSS e FGTS.
- 4ª Fase: Para o envio de informações relacionados à saúde e segurança no trabalho.
O que muda no e-Social simplificado?
Agora que você já sabe o que é e-Social, é hora de conferir o que muda com a chegada do e-Social simplificado.
Segundo informou o Governo Federal, a nova versão contou com a colaboração de uma série de entidades, incluindo:
- Confederações Patronais, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Por sua vez, após analisar as observações das entidades citadas, foram promovidas mudanças que possuem como objetivo:
- Desburocratizar e substituir obrigações acessórias;
- Não solicitar o envio de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos considerados complexos;
- Respeitar o investimento já realizado pelas empresas;
- Modernizar e simplificar o sistema como um todo.
A partir dos princípios destacados acima, algumas modificações foram implementadas, incluindo:
- Redução do número de eventos;
- Redução no número de informações solicitadas;
- Substituição de erros que impediam a transmissão de informações por alertas;
- Simplificação do mecanismo para declarar remunerações e pagamentos;
- Dentre outras modificações importantes.
Na prática, a nova versão do sistema facilita a transmissão de informações, com o objetivo de alcançar a real simplificação que o e-Social se propõe a oferecer.
Para que serve o e-Social simplificado?
O e-Social simplificado é obrigatório para empresas de todos os portes e regimes, incluindo aquelas que estão enquadradas no Lucro Real, no Lucro Presumido, no Simples Nacional e o MEI.
Através do sistema, as empresas devem transmitir uma série de informações de cunho trabalhista para o fisco, mantendo em dia, as suas obrigações.
Por sua vez, aqueles que por qualquer motivo, deixarem de se adequar e transmitir os dados exigidos ao e-Social, estão sujeitos ao pagamento de multas e a aplicação de outros tipos de penalidade.
Quais são as multas do e-Social?
A transmissão de informações para o e-Social é uma obrigatoriedade, e, portanto, precisa ser cumprida pelas empresas, observando-se as regras e prazos pré-estabelecidos.
Desta forma, aqueles que deixam de realizar os envios ou transmitem informações divergentes da realidade, ficam sujeitos a multas que podem alcançar mais de R$ 200 mil.
São exemplos de multas relacionadas às informações transmitidas via e-Social:
Não entregar o fechamento da folha de pagamento no prazo: Multa de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido e R$ 1.500,00 para empresas do Lucro Real.
Apresentar informações incompletas, inexatas ou omitir informações para o e-Social: Multa entre R$ 100,00 e 0,2% do faturamento no mês anterior.
Deixar de informar os afastamentos temporários: Multa de R$ R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Na prática, as multas em questão já existiam e estão associadas a constatação do descumprimento de obrigações previstas na legislação trabalhista em vigor.
Como transmitir o e-Social simplificado?
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