ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um tributo que é devido por empresas e profissionais autônomos que atuam na prestação de serviços em geral.
O ISSQN é um imposto municipal, e, portanto, deve ser calculado e recolhido em favor dos municípios, conforme determina a Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o referido imposto.
Para aprender mais sobre o ISSQN e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Quem deve pagar o ISSQN?
A legislação em vigor esclarece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, tem como fato gerador, a prestação de serviços. Sendo assim, todas as empresas prestadoras de serviços, independente do seu porte, precisam contribuir para o referido imposto.
Na maioria dos casos, o imposto a pagar é calculado com base em um percentual sobre o valor dos serviços prestados, no entanto, existem exceções.
Empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI), contam com particularidades e seguem outra sistemática de cálculo, conforme podemos ver abaixo:
- ISS para MEI: Para o MEI que atua com prestação de serviços, o ISSQN é fixado em R$ 5,00 e está incluso no boleto de contribuição mensal do microempreendedor.
- ISS para Simples Nacional: Por sua vez, as empresas prestadoras de serviços que atuam no Simples Nacional, recolhem o ISSQN por meio de uma guia DAS, um documento único de contribuição que também contempla outros impostos.
A parcela da DAS que é destinada aos municípios varia em função do faturamento e anexo de enquadramento de cada empresa prestadora de serviços.
Como calcular o ISSQN?
Muitos contribuintes ficam em dúvida com relação ao cálculo do ISSQN. No entanto, a boa notícia é que a sistemática para cálculo e apuração desse imposto é uma das mais simples que temos em nossa legislação tributária.
Para começar, empresas MEI e Simples Nacional não precisam se preocupar com o cálculo isolado deste imposto, pois contribuem com o mesmo a partir de uma guia única, conforme detalhamos no tópico anterior.
Já as demais empresas, como aquelas que estão no Lucro Real e Lucro Presumido, precisam aplicar um percentual sobre o valor recebido pelos serviços prestados por elas.
De acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 116/2003, essas alíquotas variam de 2% a 5% sobre o valor dos serviços:
“Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”
Desde que respeitados esses limites, quem determina a alíquota de ISS aplicável em cada caso é a legislação tributária municipal.
Sendo assim, basta conferir qual é a alíquota cobrada pelo município para as atividades desenvolvidas pela empresa e multiplicar pelo valor dos serviços prestados para encontrar o valor do ISSQN.
Para facilitar ainda mais o seu entendimento, veja um exemplo:
- Valor do Serviço: R$ 1.000,00
- Alíquota de ISS: 5%
- Valor do ISS: R$ R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00
Após encontrar o valor a pagar, o mesmo deve ser recolhido em guia própria com destinação do pagamento para os cofres da prefeitura.
O que acontece com empresas que não recolhem o ISSQN?
Conforme explicamos anteriormente, o recolhimento do ISSQN é obrigatório para empresas prestadoras de serviços. Sendo assim, empresas que deixam de recolher o referido imposto ficam em situação irregular com o fisco municipal e podem ser autuadas.
Em caso de autuação, a empresa poderá ser multada, inscrita em dívida ativa para posterior cobrança judicial e até mesmo, perder o seu Alvará de Funcionamento.
Diante dos problemas relacionados ao não recolhimento do ISSQN, o melhor mesmo é manter o pagamento do imposto em dia, evitando assim, quaisquer problemas com o fisco.
Como emitir nota fiscal de prestação de serviços (NFSe)?
Para cumprir o que determina a legislação e recolher o ISSQN corretamente, as empresas prestadoras de serviços precisam emitir a NFSe.
NFSe é a sigla para Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, documento que é utilizado para registrar e regularizar todas as operações envolvendo prestação de serviços.
A emissão desse tipo de nota fiscal deve ser realizada diretamente no site da prefeitura do município de instalação da empresa ou por meio de outros sistemas homologados pela prefeitura.
Para receber autorização para emitir as notas fiscais, as empresas precisam dos seguintes documentos:
- CNPJ vinculado a atividades de prestação de serviços;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento ativo.
Por sua vez, dentre as informações obrigatórios para preenchimento e emissão das notas de serviço, temos os seguintes itens:
- Razão social;
- CNPJ;
- Telefone e e-mail;
- Endereço Completo;
- Descrição dos serviços;
- Valor dos serviços;
- Valor dos impostos;
- CNPJ, endereço e informações de contato do cliente.
Quem deve recolher o ISSQN, o prestador ou o tomador dos serviços?
Uma das curiosidades do ISSQN é que em alguns casos o imposto deve ser recolhido pelo tomador dos serviços, ou seja, pelo contratante e não pelo prestador.
De acordo com a legislação em vigor, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador, exceto em algumas hipóteses, onde o imposto será devido no local de prestação dos serviços.
Em outras palavras, isso significa que o imposto deverá ser retido pelo tomador (contratante) dos serviços.
A lista completa de exceções pode ser consultada no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.
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