O registro de marcas no INPI é fundamental para evitar os problemas e as consequências negativas que o uso não autorizado de uma marca pode gerar.
No entanto, como o registro de marcas não é obrigatório para a abertura de empresas no Brasil, muitos empresários e empreendedores acabam não registrando suas marcas e ficam expostos a riscos.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo com informações e orientações sobre o assunto, incluindo respostas para as perguntas abaixo:
- Como saber se uma marca é registrada no INPI?
- Como fazer o registro de marcas no INPI?
- Quanto custa o registro de marcas no INPI?
Para saber mais, proteger a sua marca e ficar por dentro de tudo que norteia esse assunto, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é registro de marcas no INPI?
O registro de marcas no INPI é um procedimento através do qual uma pessoa ou empresa pode solicitar o registro, a propriedade e o direito exclusivo de uma marca, evitando assim, o seu uso indevido por terceiros.
Tanto o registro, quanto a autorização para uso exclusivo de marcas aqui no Brasil, é de competência do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Após análise e aprovação do pedido de registro, o idealizador e detentor da marca recebe um documento oficial que funciona como garantia da propriedade e exclusividade de uso da sua marca.
Sendo assim, a partir desse momento, qualquer pessoa física ou jurídica que faça uso da marca em questão sem autorização, fica sujeita a sanções e penalidades na esfera judicial, incluindo o pagamento de indenização.
Dada a sua importância, apesar de não obrigatório, o registro de marcas no INPI é fundamental para a segurança jurídica e proteção das marcas de uma organização.
Como saber se uma marca é registrada no INPI?
Descobrir se uma marca é registrada no INPI é muito simples, e além disso, a consulta é totalmente gratuita.
Diga-se de passagem, essa consulta é fundamental para todos os empresários e empreendedores que planejam abrir uma empresa ou lançar novos produtos no mercado, independente da sua intenção de registrar a marca.
Como destacamos anteriormente, o uso não autorizado de marcas registradas pode resultar em sanções e problemas judiciais, o que por si só, justifica a importância dessa consulta.
Sabendo disso, veja como é fácil realizar uma consulta de marcas no INPI, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual;
- Clique na opção “Marcas”;
- Na sequência, clique em “Busca”;
- Logo em seguida clique em “Para realizar a pesquisa anonimamente aperte apenas o botão Continuar…”
- Clique em “Marca” e na sequência em “Consultar por: Marca”;
- Escolha o tipo de pesquisa “Exata” ou por “Radical”;
- Para finalizar, clique em “Pesquisar”.
Após a consulta o INPI indicará se a marca em questão está registrada ou não.
Importante: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada.
O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico responsável por decidir pela registrabilidade da marca.
Como fazer o registro de marcas no INPI?
Se após consultar o registro de marcas no INPI, você não encontrou um registro, é hora de conferir o que é preciso fazer para solicitar o registro da sua marca.
1.Separe os documentos necessários
A documentação exigida para análise e deferimento do pedido para registro de marcas no INPI pode variar, mas em geral é a seguinte:
Registro de marca por pessoa física:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprova o exercício da atividade.
Registro de marca por pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário, Certificado do MEI ou Estatuto Social;
- Cópia da última alteração contratual (quando houver);
- Cópia do Cartão CNPJ;
- RG e CPF do responsável legal.
2.Protocole o pedido de registro da marca
Após separar os documentos necessários, é hora de protocolar o pedido para registro de marca, seguindo as instruções do passo a passo abaixo:
- Acesse o e-INPI, clicando aqui;
- Preencha as informações cadastrais solicitadas;
- Gere a GRU – Guia de Recolhimento da União.
Para preencher o protocolo de registro de marcas no e-INPI, tenha em mãos as seguintes informações:
- Tipo de natureza jurídica da sua empresa;
- Razão Social;
- CNPJ;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail.
3.Efetue o pagamento da GRU
Após preencher o cadastro e gerar a guia GRU – Guia de Recolhimento da União, efetue o pagamento da mesma até a sua data de vencimento.
É importante destacar que o INPI não iniciará a análise do pedido de registro sem o pagamento da respectiva guia.
4.Acompanhe o resultado do pedido
Por fim, basta acompanhar o resultado do pedido, por meio do site.
O INPI pode aplicar um dos seguintes status ao pedido para registro de marcas:
- Deferido: Indica que o INPI aprovou o seu pedido de registro de marca.
- Indeferido: O INPI identificou que o seu pedido não atende os requisitos legais ou então, que já existe outra marca registrada com o mesmo nome ou com um nome muito semelhante.
- Arquivado: Você deixou de enviar um ou mais documentos e informações no prazo e, por isso, o pedido de registro de marca foi arquivado.
Quanto custa o registro de marcas no INPI?
Os custos para registro de marcas no INPI, se dividem em:
- Taxa para aceitação do pedido de registro: O pagamento deve ser realizado para que o INPI analise o pedido.
- Taxa para concessão e uso da marca: O pagamento deve ser realizado para concessão de uso da marca.
A boa notícia é que o INPI oferece descontos para associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas.
Pedido de registro:
- Valor sem desconto: R$ 355,00
- Valor com desconto: R$ 142,00
Concessão de uso da marca:
- Valor sem desconto: R$ 745,00
- Valor com desconto: R$ 298,00
Pensando em abrir uma empresa ou trocar de contabilidade? Temos planos sob medida para as suas necessidades, clique aqui e entre em contato conosco!