O regime tributário Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional oferece uma série de benefícios para as empresas, dentre eles, o recolhimento de impostos em guia única e um menor número de obrigações acessórias.
O Simples Nacional, reúne os seguintes impostos em guia única:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
No regime tributário Simples Nacional, as empresas efetuam o pagamento dos seus impostos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
Quanto uma empresa paga de imposto no regime tributário Simples Nacional?
Para que possamos chegar ao valor que uma empresa paga de imposto no regime tributário Simples Nacional, precisamos levar em consideração uma série de fatores, dentre eles:
- CNAE (Tipo de atividade da empresa);
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Faturamento no mês atual;
- Valor da sua folha de pagamento.
Dentre os itens listados acima, o CNAE é um dos mais importantes, pois é ele que vai determinar o anexo de enquadramento da empresa. São 5 opções:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para consultar o anexo de enquadramento de uma empresa no regime tributário Simples Nacional, a partir do seu CNAE, clique aqui e acesse a tabela CNAE Simples Nacional.
Na prática, as alíquotas efetivas do Simples Nacional (já considerando a parcela de deduções), varia de 4% a 19,50% sobre o faturamento mensal das empresas.
Considerando todos os impostos contemplados pelo Simples e os demais regimes tributários disponíveis em nosso país, podemos considerar que o regime tributário Simples Nacional é realmente uma opção muito econômica.
O que é Fator R no regime tributário Simples Nacional?
O Fator R é um mecanismo de cálculo do Simples Nacional, exclusivo para empresas prestadoras de serviços, enquadradas no Anexo III ou V.
Calculado por meio da razão entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses, a regra do Fator R diz o seguinte:
- Empresas com Fator R igual ou superior a 28% devem ser tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores).
- Empresas com Fator R menor que 28% devem ser tributadas pelo Anexo V (alíquotas maiores).
Na prática, podemos dizer que esse é um mecanismo que tem por objetivo, incentivar o investimento das empresas na contratação de mão de obra.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O regime tributário Simples Nacional é o regime tributário mais procurado por empreendedores que desejam abrir uma empresa. Fato que está diretamente relacionado às vantagens que o Simples pode oferecer.
Conheça as principais vantagens que o Simples Nacional oferece para as empresas:
Pagamento de impostos em guia única: No Simples Nacional, as empresas pagam todos os seus impostos em guia única, o que facilita a gestão fiscal dos negócios.
Redução no valor dos impostos: O Simples Nacional conta com alíquotas a partir de 4% ao mês para comércio e 4,5% para prestação de serviços, garantindo redução e economia de impostos.
Menor número de obrigações acessórias: As empresas do Simples Nacional contam com um número reduzido de obrigações acessórias, facilitando as rotinas da contabilidade e os custos das empresas com honorários contábeis.
Parcelamento facilitado: Empresas do Simples Nacional podem parcelar tributos em atraso em até 60 vezes.
Como abrir uma empresa Simples Nacional?
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