O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Empresas que optam por este regime podem garantir uma série de vantagens, dentre elas, economia no pagamento de impostos da ME e da EPP.
Deseja saber mais sobre o Simples Nacional? Então, você precisa conferir o nosso guia até o final. Aproveite o conteúdo para tirar todas as suas dúvidas!
Índice:
- O que é Simples Nacional?
- Dito isso, entenda as vantagens do simples Nacional
- E quais são as desvantagens do Simples Nacional?
- Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional
- Entenda as alíquotas e os anexos do Simples Nacional
- Conheça os impostos pagos no Simples Nacional
- Para ir além: entenda o cálculo do Simples Nacional
- O que faz uma empresa ser excluída do Simples Nacional?
- Como saber se a empresa está enquadrada no Simples Nacional?
- Dados importantes sobre o Simples Nacional
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.
Considerado um regime tributário econômico, o Simples Nacional é uma alternativa a regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real que contam com alíquotas maiores e mais exigências.
No Simples Nacional, as empresas contam com diversos benefícios importantes, dentre eles o pagamento de impostos em guia única.
De acordo com dados da Receita Federal e do SEBRAE, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário.
Entenda mais sobre os regimes tributários
No Brasil, o sistema tributário é complexo e oferece diferentes regimes de tributação para as empresas.
Por sua vez, cada regime possui um conjunto de regras e alíquotas que definem como as empresas devem calcular e recolher os seus impostos.
No Simples Nacional, por exemplo, os impostos são pagos em guia única, com o seu valor calculado por uma alíquota aplicável sobre o faturamento das empresas optantes por esse regime.
Saiba por que o simples Nacional surgiu
O Simples Nacional surgiu como uma resposta para às demandas por um sistema tributário mais simples e menos oneroso para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.
Tradicionalmente, o sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade, com uma vasta gama de tributos a serem pagos e obrigações acessórias a serem cumpridas.
Diante disso, muitos empreendedores de pequeno porte operavam na informalidade para evitar a complexidade e a carga tributária do sistema tradicional.
Sendo assim, o Simples Nacional foi criado como um incentivo para que esses negócios se formalizassem, garantindo seus direitos e benefícios e ampliando a base de arrecadação.
Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI
Confira um resumo com as principais características e diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI.
Simples Nacional:
- É um regime tributário simplificado destinado principalmente a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R4 4,8 milhões;
- Unifica oito tributos em uma única guia.
- Possui alíquotas progressivas que variam conforme o faturamento.
- Além das restrições por faturamento, certas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional.
Lucro Presumido:
- É um regime tributário no qual a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada por meio da presunção do lucro da empresa.
- A presunção varia conforme o tipo de atividade, por exemplo, 8% para comércio e 32% para prestação de serviços.
- O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 78 milhões.
Lucro Real:
- O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivo da empresa.
- É um regime mais complexo e exige uma contabilidade mais detalhada.
- Não há limite de faturamento.
- Permite compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.
MEI:
- O MEI não é um regime tributário propriamente dito, mas uma subcategoria do Simples Nacional;
- O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano;
- Quem é MEI só pode contratar 1 funcionário;
- Não são todas as atividades que podem ser desenvolvidas no MEI.
Dito isso, entenda as vantagens do simples Nacional
O Simples Nacional, como regime tributário, traz diversas vantagens que se manifestam principalmente em relação à simplificação, redução de custos e diminuição da burocracia.
Na sequência, vamos destacar 4 benefícios importantes que esse regime pode oferecer para as empresas.
A cobrança dos impostos no Simples Nacional é simplificada
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na prática, isso significa que, em vez de calcular e pagar cada tributo separadamente, as empresas têm apenas uma guia mensal a ser paga.
As alíquotas do Simples Nacional tem impostos reduzidos
O sistema é organizado em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas. Isso pode resultar em uma carga tributária menor para muitas empresas, comparado com outros regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Neste regime, empresas que desenvolvem atividades ligadas ao comércio, podem pagar apenas 4% em impostos, enquanto indústrias e prestadores de serviços, contam com alíquota a partir de 4,5% sobre o faturamento.
Empresas do Simples Nacional tem menos declarações e obrigações
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm um número reduzido de obrigações acessórias. Isso simplifica a rotina contábil e fiscal, economizando tempo e recursos.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) consolida várias informações fiscais em um único documento, ao invés de múltiplas declarações exigidas em outros regimes.
Os encargos da folha de pagamento são menores no SN
Uma grande vantagem do Simples Nacional é a redução nos encargos trabalhistas. Em determinadas atividades, a alíquota relativa à parte previdenciária é menor do que em outros regimes, resultando em uma diminuição nos custos com a folha de pagamento.
Essa redução de encargos pode incentivar a formalização de empregos, favorecendo a contratação de mais funcionários e estimulando a economia.
E quais são as desvantagens do Simples Nacional?
Apesar de suas vantagens, o Simples Nacional também possui desvantagens ou características que podem não ser benéficas para certos perfis de empresas, dentre as quais, podemos destacar:
- Restrição de atividades: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional.
- Sublimites estaduais: Alguns estados estabelecem sublimites de faturamento para a cobrança do ICMS. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, mesmo estando dentro do limite máximo permitido pelo Simples Nacional, ela pode ser obrigada a recolher o ICMS por fora da guia DAS.
- Sublimites municipais: Da mesma forma, o ISS do Simples Nacional também pode ser afetado pela questão dos sublimites.
- Limites de faturamento: Há um teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional. Se a empresa ultrapassar esse limite, precisará migrar para outro regime, o que pode resultar em uma carga tributária maior.
Cada regime tributário possui suas particularidades, vantagens e desvantagens. Por isso, é fundamental realizar um planejamento tributário com um profissional especializado, e assim, identificar o regime mais benéfico para a empresa.
Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional
A regra geral do Simples Nacional, determina que podem optar pelo regime, micro e pequenas empresas, que não desenvolvam atividades não permitidas no regime.
São consideradas micro e pequenas empresas:
Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
E quais empresas não podem optar pelo SN?
Por sua vez, são empresas que não podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Entenda as alíquotas e os anexos do Simples Nacional
Qual a relação dos anexos do simples nacional com o CNAE?
Os impostos do Simples Nacional são calculados com base no tipo de atividade (CNAE) desenvolvida por cada empresa.
Por sua vez, os grupos de atividade são divididos em 5 anexos:
- Anexo I – CNAEs de comércio;
- Anexo II – CNAEs de indústria;
- Anexo III, IV e V – CNAEs de serviços.
Sendo assim, o código CNAE vinculado ao CNPJ, pode interferir diretamente no valor dos impostos a serem pagos por empresas optantes pelo regime.
Atividades e alíquotas do anexo I do Simples Nacional
O Anexo I do Simples Nacional é exclusivo para comércio. São exemplos de atividades contempladas neste anexo:
- Lojas de roupas e calçados;
- Mercearias e padarias;
- Livrarias e papelarias;
- Lojas de informática e eletrônicos;
- Comércio varejista de cosméticos e perfumaria.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Atividades e alíquotas do anexo II do Simples Nacional
O Anexo II do Simples Nacional é exclusivo para indústria. São exemplos de atividades contempladas neste anexo:
- Fabricação de roupas e acessórios;
- Produção de alimentos (ex.: fábrica de biscoitos);
- Indústria de móveis e artigos de decoração;
- Fabricação de produtos de limpeza;
- Fabricação de peças para automóveis.
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Atividades e alíquotas do anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional é voltado para determinadas atividades do segmento de prestação de serviços. São exemplos de atividades contempladas neste anexo:
- Agências de viagens;
- Manutenção e peças de informática;
- Cabeleireiros e serviços de beleza em geral;
- Academias de ginástica;
- Escolas e cursos livres.
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Atividades e alíquotas do anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV do Simples Nacional é voltado para determinadas atividades do segmento de prestação de serviços. São exemplos de atividades contempladas neste anexo:
- Construção de imóveis;
- Obras de engenharia em geral;
- Serviços de advocacia;
- Serviços de limpeza em geral;
- Serviços de vigilância.
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Atividades e alíquotas do anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional é voltado para determinadas atividades do segmento de prestação de serviços. São exemplos de atividades contempladas neste anexo:
- Medicina veterinária;
- Representação comercial;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria e consultoria.
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Conheça os impostos pagos no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem pagar os seguintes impostos em guia única:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Vale lembrar que os impostos são calculados com base em uma alíquota diferenciada, aplicada sobre o faturamento da empresa.
Para ir além: entenda o cálculo do Simples Nacional
Para calcular o Simples Nacional e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.
Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
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O que faz uma empresa ser excluída do Simples Nacional?
Existem alguns motivos que podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional por decisão do fisco, incluindo:
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido;
- Exercer atividade econômica não permitida;
- Manter débitos em atraso com o INSS, FGTS e fisco federal, estadual ou municipal;
- Incluir na sociedade uma pessoa jurídica;
- Alteração da natureza jurídica para Sociedade Anônima S.A.;
- Abertura de filiais no exterior.
Quando excluída, a empresa fica obrigada a mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como saber se a empresa está enquadrada no Simples Nacional?
Para saber se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Clique em “Simples Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”;
- Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
Dados importantes sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais utilizado no Brasil, com mais de 22 milhões de empresas enquadradas no regime (incluindo MEIs).
Além disso, o volume de arrecadação com empresas enquadradas no regime é expressivo e, em 2022, alcançou a marca de 157 bilhões.
Os dados em questão podem ser consultados por meio do SINAC – Sistema de Estatísticas do Simples Nacional.
Conclusão
Neste conteúdo você conferiu um guia completo sobre o Simples Nacional e esclareceu dúvidas importantes sobre o regime.
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