O Simples Nacional é um regime tributário feito especialmente para micro e pequenas empresas. Como uma iniciativa do Governo Federal, esse sistema visa facilitar a rotina de pagamento de tributos por parte dos empresários.
Foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, vigente desde o segundo semestre de 2007, visando reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, fazendo com que declarações sejam mais simples, entre outros.
Agora que já sabemos o que é o Simples Nacional, vamos responder outra dúvida muito frequente: que é preciso para se enquadrar nesse regime. Confira abaixo para entender.
Requisitos para enquadrar no Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. É considerado uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP):
“A sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que esteja devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e que cumpra os limites de receita bruta previstos na legislação”.
Ou seja, são considerados ME e EPP, empresas que cumprem os requisitos de receita. Para microempresa o faturamento anual é de até R$ 360 mil. Já empresa de pequeno porte, faturamento anual entre R$ 360 mil até R $4,8 milhões.
No entanto, não é somente o faturamento o único requisito que uma empresa precisa cumprir ao optar pelo regime tributário Simples Nacional. Veja abaixo algumas exigências:
- ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
- não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;
- estar regular quanto aos cadastros fiscais;
- não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior;
- não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto;
- não ser uma sociedade por ações (S/A);
- não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
- exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis;
- exerçam atividade de banco comercial, de sociedade de crédito, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras;
- prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual;
- façam loteamento ou incorporação de imóveis;
- produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
- empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
- empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Quais as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
Os empresários que optam pelo regime tributário Simples Nacional contam com diversas vantagens, mas a principal é a possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de uma maneira fácil.
Mas, afinal, quais são esses tipos impostos? Veja abaixo:
- imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- contribuição para o PIS/Pasep;
- contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre;
- prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Outra grande vantagem é que a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter seu negócio regularizado menos complexo.
E, por fim, esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da sua existência, micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
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