Todo empreendedor e empresário busca ter sucesso com os seus negócios, conquistando lucros e bons resultados. No entanto, em algumas situações é preciso reconhecer que a empresa não possui mais condições para manter suas operações em funcionamento.
Em alguns casos, o empresário consegue vender a sua empresa ou unir suas operações com empresas maiores. Contudo, quando essas alternativas também não são viáveis, o encerramento das atividades acaba sendo a única opção.
Para empresários e empreendedores que planejam encerrar as atividades, a boa notícia é a de que o processo de encerramento de empresas no país foi facilitado, tendo em vista que o Governo Federal implantou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Neste conteúdo, falaremos mais sobre o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas e a sua contribuição para garantir maior celeridade nos trâmites para o encerramento de empresas no Brasil.
O que é Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas?
O Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas permite que empresários e empreendedores em geral, solicitem o encerramento dos seus negócios, na Junta Comercial do estado, sendo dispensada a apresentação da certidão negativa da Receita Federal.
Por meio do Sistema Nacional de Baixa Integrada, as atividades de uma empresa podem ser encerradas, mesmo que o pagamento de todos os seus tributos e taxas não esteja em dia. (nesse caso, o empresário assume os débitos pendentes).
No entanto, é importante destacar que apesar da facilidade proporcionada pelo Sistema Nacional de Baixa Integrada, não é recomendável que o empresário solicite a baixa da sua empresa deixando pendências para trás.
Consultar e quitar todas as pendências perante os diferentes órgãos públicos ainda é o melhor caminho para o encerramento de uma empresa.
Confira na sequência, o passo a passo para baixa de empresas no Brasil.
1.Distrato Social
Para empresas constituídas em sociedade, o primeiro passo para o encerramento dos negócios é a elaboração de um Distrato Social, documento que deve ser assinado por todos os sócios, com firma reconhecida em cartório.
No Distrato Social se faz necessário detalhar:
- O motivo para encerramento das atividades;
- A destinação dos bens da empresa;
- O valor que será repartido entre os sócios;
- O responsável pela guarda dos livros e documentos fiscais e contábeis do negócio.
Vale destacar que as empresas constituídas em formato individual, ou seja, por um único empresário, não precisam cumprir essa etapa.
2.Consulta ao FGTS
Após a elaboração do Distrato Social, inicia-se o processo de verificação e quitação das possíveis pendências da empresa, dentre elas, aquelas relacionadas ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A consulta de valores pendentes no FGTS deve ser realizada junto à Caixa Econômica Federal e os possíveis débitos em aberto quitados.
Somente após a quitação será emitido o Certificado de Regularidade do FGTS, uma espécie de certidão negativa, indicando que a empresa em questão está em dia com o fundo.
3.Consulta ao INSS
De forma semelhante, quem pretende encerrar as atividades da empresa, também precisa consultar e quitar possíveis pendências relacionadas ao recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
A consulta de pendências quanto ao recolhimento de contribuições previdenciárias deve ser realizada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
4.Baixa da Inscrição Municipal
Dando sequência ao passo a passo para encerramento da empresa, o empreendedor deverá solicitar a baixa da Inscrição Municipal na Prefeitura ou Secretaria de Fazenda do seu município.
A baixa da Inscrição Municipal está condicionada a quitação dos débitos da empresa com a municipalidade, incluindo ISS e IPTU.
5.Baixa da Inscrição Estadual
As empresas contribuintes de ICMS também precisam solicitar a baixa da sua Inscrição Estadual.
A solicitação de baixa da Inscrição Estadual deve ser solicitada à Secretaria Estadual de Fazenda e será atendida, desde que a empresa esteja em dia com o recolhimento e pagamento do ICMS.
6.Emissão da Certidão da Receita Federal
Após os passos acima, o empresário deve quitar todos os tributos e impostos federais da empresa, a fim de tornar possível a emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União.
O documento em questão, comprova que a empresa não possui débitos com o Governo Federal, e que, portanto, pode ter suas atividades encerradas normalmente.
Como esclarecido anteriormente, desde a entrada em vigor do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, a emissão desse tipo de certidão não é mais obrigatória. No entanto, os débitos pendentes de pagamento acabam sendo transferidos para o CPF do empresário.
Dito isso, para aqueles que não pretendem transferir dívidas da empresa para o seu nome, a quitação dos débitos e a emissão da certidão negativa é a melhor opção.
7.Arquivamento da empresa na Junta Comercial
Após cumprir todos os passos descritos anteriormente, o empresário deve recolher a taxa de baixa e arquivamento da Junta Comercial, solicitando assim o registro do seu encerramento.
O valor da taxa e o prazo para conclusão do processo de arquivamento dos documentos da empresa varia de estado para estado.
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8.Baixa do CNPJ
Por fim, com o arquivamento da empresa, será necessário solicitar a baixa definitiva do CNPJ na Receita Federal.
A boa notícia é que nas Juntas Comerciais conveniadas com a RFB, o procedimento de baixa do CNPJ ocorre de forma automática no ato de arquivamento da empresa.
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