DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Existe um prazo limite para entrega da declaração e aquelas empresas que deixam de enviar a mesma, acabam sujeitas a aplicação de multas e outras sanções por parte do fisco, dentre elas, a exclusão do Simples Nacional.
Não permita que a sua empresa sofra com multas ou corra o risco de ser excluída do Simples Nacional, fique atento ao prazo para entrega da DEFIS.
O que é DEFIS?
A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração onde as empresas do Simples Nacional devem informar para a Receita Federal, os seus dados sócios econômicos e fiscais relativos ao ano anterior.
De acordo com a legislação em vigor, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a transmitir anualmente a DEFIS, e, portanto, precisam ter atenção para não perder o prazo para envio da declaração.
Qual o prazo para entrega da DEFIS?
De acordo com a Receita Federal e com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo limite para entrega da DEFIS é o dia 31 de março de cada ano.
Sendo assim, em 31 de março, as empresas do Simples Nacional precisam transmitir para o fisco, as informações fiscais e sócio-econômicas relativas ao ano imediatamente anterior ao da entrega da declaração.
Além da regra geral é importante destacar que a empresa optante pelo Simples Nacional cindida parcialmente ou totalmente, extinta, fusionada ou incorporada precisa entregar a DEFIS – Situação Especial, observando as seguintes datas:
- Até o último dia do mês subsequente ao do evento;
- Até o último dia do mês de junho, nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
Qual a multa para entrega da DEFIS fora do prazo?
Como regra geral, não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos impostos a partir de março de cada ano no site do Simples Nacional ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Isso significa que a entrega de DEFIS em atraso pode impedir que a empresa gere suas guias do Simples Nacional, incorrendo por consequência, em multas e sanções que podem resultar na exclusão da empresa do Simples e até mesmo na suspensão do seu CNPJ.
Por sua vez, a multa por atraso no pagamento do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração com limite em 20%.
Por fim, vale lembrar que o atraso no envio da declaração ainda pode resultar na exclusão da empresa do Simples Nacional e em caso de reincidência, na suspensão do CNPJ.
Quais informações devem ser fornecidas na DEFIS?
Conforme comentamos anteriormente, as empresas devem enviar por meio da DEFIS, suas informações fiscais e sócio-econômicas relativas ao ano anterior, incluindo:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- Quantidade de empregados no fim do período abrangido pela declaração;
- Valor do lucro contábil apurado;
- Receitas provenientes de exportação;
- CPF, nome e rendimentos dos sócios;
- Total de ganhos líquidos em operações de renda variável;
- Informações sobre doações a campanha eleitoral;
- Estoque inicial e final no período;
- Saldo em caixa e banco no início e final do período;
- Total de aquisições e entradas de mercadorias;
- Total de saídas e devoluções de mercadorias;
- Total de despesas no período;
- Valor do ISS retido na fonte;
- Dentre outras informações importantes.
Como enviar a DEFIS?
Para garantir a correta transmissão das informações, evitando erros de preenchimento que possam resultar em problemas futuros, o envio da DEFIS deve ser realizado por um profissional de contabilidade.
A declaração é transmitida pela internet, por meio do site do Simples Nacional, observando o seguinte passo a passo:
- No Site do Simples Nacional, clique na opção “PGDAS-D e Defis – a partir de 2018”;
- Realize login com o código de acesso ou certificado digital da empresa;
- Clique em DEFIS e na sequência em “Declarar”.
- Preencha os campos relativos às informações sócio-econômicas e fiscais da empresa;
- Clique em “Salvar” e logo na sequência em “Verificar Pendências”;
- Por fim, caso não encontre pendências, clique em “Transmitir” para concluir o envio.
Como retificar a DEFIS?
Nos casos onde a contabilidade identificar que existem informações a serem corrigidas na DEFIS, é possível realizar uma retificação.
A retificação da DEFIS não depende de prévia autorização do fisco e terá a mesma validade que a declaração original.
Para retificar a DEFIS, siga o passo a passo:
- No Site do Simples Nacional, clique na opção “PGDAS-D e Defis – a partir de 2018”;
- Realize login com o código de acesso ou certificado digital da empresa;
- Clique em DEFIS e na sequência em “Declarar”.
- Na sequência, clique na opção “Retificadora”;
- Preencha os campos relativos às informações sócio-econômicas e fiscais da empresa;
- Clique em “Salvar” e logo na sequência em “Verificar Pendências”;
- Por fim, caso não encontre pendências, clique em “Transmitir” para concluir o envio.
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