O Simples Nacional e o Lucro Presumido são os regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras.
No entanto, quando perguntamos a diferença entre eles, pouca gente sabe responder. Ao contrário do que muitos imaginam, as diferenças vão além da forma de pagamento dos impostos (em guia única ou não).
Diante da importância do tema e das dúvidas relacionadas ao assunto, decidimos preparar um conteúdo completo, explicando tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e Lucro Presumido.
Será que a sua empresa está no regime mais econômico para as suas atividades? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final para saber mais e ficar por dentro de tudo!
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário preferido das empresas brasileiras, pois além de ser menos burocrático que os demais, permite o recolhimento de impostos de forma bastante simplificada, em guia única.
Podem participar do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades impedidas neste regime, como serviços bancários, por exemplo.
No Simples Nacional, as empresas pagam os seguintes impostos em guia única:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Já as alíquotas efetivas de contribuição, variam de 4% a 19,50% sobre o faturamento das empresas, a depender do seu anexo de enquadramento.
O Simples Nacional, possui 5 Anexos, com faixas e alíquotas para cálculo dos impostos devidos mês a mês e o que determina o anexo de cada empresa é o seu CNAE, ou seja, tipo de atividade.
O que é Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Diferentemente do Simples Nacional, neste regime os impostos são pagos em guias individualizadas por tipo de tributo.
No Lucro Presumido, cada imposto segue uma sistemática de contribuição e possui suas próprias alíquotas, veja:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Para encontrar o IRPJ no Lucro Presumido, aplicamos uma alíquota base sobre o faturamento e, por fim, uma alíquota de contribuição de 15% sobre o valor encontrado.
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Veja um exemplo de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:
Faturamento: R$ 100.000,00
Atividade: Venda de mercadorias e produtos.
- IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (vide tabela) = R$ 8.000,00
- IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido
Para encontrar a CSLL no Lucro Presumido, também aplicamos uma alíquota base sobre o faturamento e, por fim, uma alíquota de contribuição de 9% sobre o valor encontrado.
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Veja um exemplo de cálculo da CSLL no Lucro Presumido:
Faturamento: R$ 100.000,00
Atividade: Venda de mercadorias e produtos.
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (vide tabela) = R$ 12.000,00
IRPJ: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00
PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Por fim, temos o PIS e COFINS, impostos que são calculados diretamente sobre o faturamento das empresas, levando em consideração às seguintes alíquotas:
- PIS: 0,65% sobre faturamento mensal.
- COFINS: 3% sobre faturamento mensal.
Qual o melhor regime tributário, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A maioria das pessoas acredita que o Simples Nacional é o regime tributário mais econômico para as empresas. No entanto, essa não é a realidade prática para todos os casos.
Para definir qual o melhor regime tributário para uma empresa, é preciso avaliar diferentes características do negócio, dentre elas:
- Faturamento anual;
- Faturamento mensal;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Atividades desenvolvidas pela empresa.
Quando observados todos os fatores, podemos concluir que existem casos onde o Simples Nacional é a opção mais econômica e situações onde o Lucro Presumido é a melhor opção.
Portanto, antes de escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, converse com o seu contador antes.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional
Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com algumas exceções:
- A empresa precisa exercer atividades presentes na lista de CNAEs permitidos no Simples Nacional;
- A empresa não pode ter pessoas jurídicas em seu quadro societário;
- Sócios que possuem outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano, (considerando a soma total do faturamento das empresas);
- A empresa não pode ter sócios que residam no exterior;
- Também não podem fazer parte do Capital Social de outra empresa;
- Não podem ter a natureza jurídica de Sociedade por Ações S/A;
- Não podem permanecer com débitos em aberto com o Governo e a Previdência Social.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido
Como regra geral, podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
A única exceção é relativa às empresas que, mesmo faturando até R$ 78 milhões por ano, são obrigadas por Lei a participar do Lucro Real.
Entram nessa regra de obrigatoriedade, bancos, financeiras e algumas outras empresas.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
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