Qual o CNAE para Desenvolvimento de Software? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem montar um negócio ou atuar como PJ na área.
O mercado de software e tecnologia não para de crescer, e com isso, é cada vez maior o número de empresas que desenvolvem esse tipo de atividade.
Por sua vez, para que possam desenvolver suas atividades dentro dos limites legais, evitando problemas com o fisco ou o pagamento de impostos em excesso, essas empresas precisam escolher o CNAE correto para suas atividades.
Mas afinal, qual o CNAE correto para desenvolvimento de software?
A resposta para essa pergunta é o que você vai encontrar na sequência deste conteúdo. Continue conosco e descubra o CNAE mais indicado para as atividades da sua empresa.
CNAE para Desenvolvimento de Software
De acordo com a legislação em vigor e a Receita Federal, existem três CNAEs para desenvolvimento de software, são eles:
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Este CNAE é destinado para empresas que atuam no desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho.
De acordo com a tabela CNAE, esse tipo de atividade inclui:
- Desenvolvimento de Banco de Dados Sob Encomenda;
- Criação, Configuração de Software de Banco de Dados Sob Encomenda;
- Desenvolvimento de Aplicativo Informático Sob Encomenda;
- Desenvolvimento de Projetos e Modelagem de Banco de Dados Sob Encomenda;
- Fornecimento de Documentação de Programas de Computador Desenvolvidos Sob Encomenda;
- Serviços de Edição de Software Sob Encomenda;
- Serviços de Edição Online de Banco de Dados;
- Elaboração de Programas de Banco de Dados Sob Encomenda;
- Elaboração de Programas de Computador Sob Encomenda;
- Desenvolvimento, Produção, Documentação de Programas de Informática Sob Encomenda;
- Elaboração de Programas de Informática Sob Encomenda;
- Atividades de Programação Com o Uso de Linguagens de Programação;
- Serviços de Programação de Sistemas Informáticos Sob Encomenda;
- Produção, Criação, Desenvolvimento de Software de Banco de Dados Sob Encomenda;
- Desenvolvimento, Produção de Software Sob Encomenda;
- Serviços de Tradução de Software;
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Este CNAE é destinado para empresas que atuam no desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular) e o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis.
De acordo com a tabela CNAE, esse tipo de atividade inclui:
- Serviços de Cessão de Direito de Uso de Programas de Computador Customizáveis;
- Serviços de Cessão de Direito de Uso de Software Customizável;
- Desenvolvimento de Programas de Computador Customizáveis;
- Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis;
- Desenvolvimento de Programas de Informática Customizáveis;
- Licenciamento de Programas de Informática Customizáveis;
- Desenvolvimento de Software Customizáveis;
- Licenciamento de Software Customizáveis;
- Representação de Software Customizáveis.
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Este CNAE é destinado para empresas que atuam no desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
De acordo com a Receita Federal, esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- Sistemas operacionais;
- Aplicativos para empresas e para outras finalidades;
- Jogos de computador para todas as plataformas.
O CNAE 6203-1/00 também compreende o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis e os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
De acordo com a tabela CNAE, esse tipo de atividade inclui:
- Licenciamento de Aplicativos e Programas de Computador Não-customizáveis;
- Produção, Desenvolvimento de Aplicativos e Programas de Computador Não-customizáveis;
- Representação de Aplicativos e Programas de Computador Não-customizáveis;
- Desenvolvimento de Jogos de Computador para Todas as Plataformas;
- Licenciamento de Programas de Informática Não-customizáveis;
- Produção, Desenvolvimento de Programas de Informática Não-customizáveis;
- Representação de Programas de Informática Não-customizáveis;
- Desenvolvimento de Sistemas Operacionais;
- Desenvolvimento de Software Não-customizáveis;
- Licenciamento de Software Não-customizáveis.
Empresas de desenvolvimento de software podem ser Simples Nacional?
Sim. As atividades de desenvolvimento de software estão incluídas entre aquelas que são permitidas no Simples Nacional.
Para consultar a tabela completa de atividades permitidas no Simples Nacional, clique aqui.
Quando participantes do Simples Nacional, as empresas de desenvolvimento de softwares podem ser vinculadas ao Anexo III com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento ou no Anexo V com alíquotas a partir de 15,50% sobre o faturamento.
O que vai determinar o anexo de enquadramento da empresa de desenvolvimento de software e sua alíquota de contribuição, é o chamado Fator R.
O Fator R é uma regra que leva em consideração o faturamento e as despesas com folha de pagamento de uma empresa e determina o seguinte:
- Anexo III: Para empresas com despesas de folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento.
- Anexo V: Para empresas com despesas de folha de pagamento em percentual inferior ou superior a 28% do seu faturamento.
Quais impostos uma empresa de desenvolvimento de software paga?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas que atuam no desenvolvimento de softwares, contribuem com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Como abrir uma empresa de desenvolvimento de software
Com o apoio de uma contabilidade especializada, abrir uma empresa de desenvolvimento de software é muito simples, veja como funciona:
1.Defina o CNAE correto para suas atividades;
2.Escolha o melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
3.Defina se a empresa será aberta em sociedade ou de forma individual;
4.Separe os documentos necessários;
5.Aguarde enquanto a contabilidade regulariza sua empresa.
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