Contratar MEI gera vínculo empregatício? A contratação de Microempreendedores Individuais como prestadores de serviços pode garantir uma série de benefícios para as empresas, sendo a economia de impostos o principal deles.
O crescimento no número de empresas que procuram profissionais MEI para contratação sem vínculo empregatício cresceu principalmente após a publicação da lei da terceirização que tornou possível que as empresas terceirizem suas atividades finalísticas.
Mas, afinal, o que é preciso saber antes de contratar prestadores de serviços MEI, esse tipo de contratação tem algum risco de gerar vínculo empregatício?
Temos muitas empresas e empresários, com dúvidas em relação ao tema “contratar MEI gera vínculo empregatício? ” Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto, confira!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial destinada a empreendedores individuais que exercem determinadas atividades por conta própria e possuem faturamento anual limitado a R$ 81 mil.
Em função do sonho de empreender, conquistar independência financeira, realização profissional e maior flexibilidade de horários, é cada vez maior o número de brasileiros que deixam a CLT e decidem abrir um MEI.
Quem atua como MEI recebe um CNPJ, pode prestar serviços para pessoas físicas e empresas, emite notas fiscais e recolhe seus impostos em valor fixo e reduzido.
Contratar MEI gera vínculo empregatício? Tire suas dúvidas
Você já sabe o que é MEI, mas será que a contratação desse tipo de profissional pode gerar vínculo empregatício?
A resposta para essa pergunta depende de uma série de fatores, dentre eles: subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Como regra geral, contratar MEI para prestar serviços não gera vínculo empregatício, no entanto, exige alguns cuidados.
De acordo com a legislação em vigor e com o entendimento do Poder Judiciário, as empresas são livres para contratar microempreendedores como prestadores de serviços, desde que observados os critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Na prática, como o MEI é um profissional autônomo, quando contratado por outras empresas, ele não pode ficar sujeito ao mesmo tratamento que um profissional com vínculo CLT.
Contratar MEI gera vínculo empregatício: Cuidados necessários
Contratar MEI gera vínculo empregatício, caso alguns cuidados não sejam observados e respeitados, são eles:
- Subordinação: O prestador de serviços MEI também não pode ficar sujeito a uma relação de hierarquia, direção, fiscalização e coordenação, por parte do contratante.
Em outras palavras, o profissional deve ser livre para prestar os serviços da forma que considerar a mais adequada, livre de qualquer tipo de subordinação.
- Pessoalidade: Quando o MEI é obrigado a prestar o serviço por conta própria, não podendo delegar o mesmo a outra pessoa.
Para que não tenha riscos de gerar vínculo empregatício, quem contrata um prestador de serviços MEI deve permitir que o mesmo defina quem prestará o serviço.
Sendo assim, deve se permitir que o MEI delegue o serviço a ser prestado ao seu funcionário, por exemplo, caso possua.
- Habitualidade: Por sua vez, a habitualidade ocorre quando o profissional tem dias e horários definidos para prestação dos serviços.
O contratante não pode exigir do MEI, os dias e horários em que os serviços devem ser prestados, cabe ao microempreendedor definir seus horários e dias de trabalho.
Diante disso, as empresas são livres para contratar microempreendedores, mas não podem exigir desses profissionais uma relação de trabalho típica do regime CLT.
Para evitar problemas e conflitos futuros, recomenda-se que esteja tudo devidamente alinhado e bem detalhado no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
Quais os riscos de contratar MEI?
Caso ocorra um conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, caberá a um juiz do trabalho determinar se a relação em questão possui características de vínculo empregatício.
Caso existam pressupostos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o juiz pode considerar que existe ou existiu durante determinado período um vínculo empregatício disfarçado por meio da contratação do MEI.
Neste caso, a empresa contratante pode ser obrigada a reconhecer o vínculo e a pagar todos os encargos e benefícios ao que o MEI teria direito em relação aos últimos cinco anos trabalhados.
Dentre os valores que a empresa pode ser condenada a pagar, podemos destacar:
- Depósitos atrasados do FGTS;
- Recolhimento do INSS;
- Férias e 13º
- Benefícios extensivos aos funcionários que prestam esse mesmo serviço em regime CLT.
- Despesas do trabalhador com abertura do MEI.
Portanto, ao contratar um MEI como prestador de serviços, não permita que exista uma relação de habitualidade, pessoalidade ou subordinação.
Posso demitir um empregado e recontratá-lo como MEI?
Quando a Lei da Terceirização foi aprovada, muitos empresários pensaram que poderiam demitir seus funcionários para recontratá-los na condição de MEI.
No entanto, essa possibilidade está vedada pelo artigo 5º-C da Lei 6019/74, que diz o seguinte:
“Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.”
Como podemos observar, a legislação deixa claro que a contratação de um ex-funcionário como pessoa jurídica só pode ocorrer após um período de quarentena de no mínimo 18 meses.
Quais as vantagens de contratar MEI?
Quando o assunto é “Contratar MEI gera vínculo empregatício”, você já sabe que desde que respeitadas determinadas condições e tomados alguns cuidados, não há esse risco.
Sendo assim, agora é hora de conferir quais são as principais vantagens de contratar um MEI.
- Redução de impostos e encargos: Ao contratar um MEI as empresas não precisam recolher sobre sua remuneração, as contribuições para o INSS e FGTS.
- Redução de benefícios: Prestadores de serviços MEI, também não estão sujeitos ao recebimento de benefícios como 13º salário e férias.
- Menor burocracia: Também conta como vantagem para contratação do MEI, a menor burocracia, quando comparada a contratação de profissionais CLT.
- Custos com desligamento: Na contratação de prestadores de serviços, as empresas também não ficam sujeitas a determinados custos em uma futura rescisão contratual, como a multa de 40% sobre o FGTS, por exemplo.
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