IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um Imposto Federal que incide sobre a renda das empresas, sendo, portanto, uma das mais importantes fontes de arrecadação do Governo Federal.
Se você possui uma empresa, o IRPJ é um dos tributos que compõem a carga tributária do seu negócio, e, portanto, é muito importante compreender não apenas o que é, mas também quem deve pagar e como é calculado o Imposto de Renda.
Para saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
Aqui você vai conferir o que é CNPJ, quais são as suas alíquotas, quem deve pagar e como calcular o valor do imposto.
O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Conforme mencionamos na introdução desse conteúdo, o IRPJ é um tributo federal que possui incidência sobre a renda das empresas em geral, podendo ser calculado sobre o faturamento, sobre o lucro presumido ou ainda, sobre o lucro líquido.
Na prática, veremos na sequência que a forma de apuração e cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, irá variar com base no regime de tributação adotado por cada empresa.
Atualmente, temos três regimes tributários em vigor no Brasil, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Em todos eles, temos a cobrança do IRPJ, mesmo que as alíquotas e forma de cálculo sejam diferentes.
Quem deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ?
A legislação em vigor determina que devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, as pessoas jurídicas e as empresas individuais em geral, com algumas exceções.
Para que não fiquem dúvidas, veja o que diz o artigo 4º da Instrução Normativa 1700 de 2017 da Receita Federal que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido:
“Art. 4º São contribuintes do IRPJ e da CSLL:
I – as pessoas jurídicas; e
II – as empresas individuais.”
Quem não deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ?
De acordo com a legislação em vigor, existem algumas exceções em relação ao recolhimento do IRPJ.
Confira quais pessoas jurídicas estão isentas de contribuir para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
- Instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos;
- Entidades beneficentes de assistência social;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico;
- Associações civis que prestam serviços sem fins lucrativos;
- Entidades desportivas sem fins lucrativos;
- Instituição privada de ensino superior que aderir ao Prouni;
- Entidades de previdência complementar fechadas e abertas sem fins lucrativos.
Como calcular o IRPJ no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios cujo faturamento anual não ultrapassam R$ 4,8 milhões.
De acordo com a legislação em vigor, essas empresas devem receber tratamento tributário diferenciado e simplificado, com recolhimento de todos os impostos em guia única.
Sendo assim, o IRPJ para empresas do Simples Nacional não possui uma alíquota exclusiva, mas compõem a alíquota geral do Simples Nacional que varia de 4% a 33% a depender do tipo de atividade e faturamento de cada empresa.
Veja também: Como calcular o Simples Nacional de uma empresa, clique aqui e acesse um conteúdo detalhado sobre o assunto.
Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é calculado sobre uma parcela do faturamento.
Confira na tabela abaixo as alíquotas de IRPJ do Lucro Presumido por atividade empresarial:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Atividades | Alíquota |
Atividades de Comércio em Geral
Serviço de Transporte de Cargas Serviços Imobiliários Serviços Hospitalares Serviços Rurais. |
8 % |
Serviços de Transporte (exceto o de cargas)
Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano) |
16% |
Serviços Profissionais
Serviços de Intermediação de Negócios Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico). |
32% |
Por fim, após encontrar o percentual do faturamento para cálculo do IRPJ, aplica-se uma alíquota de 15%.
Veja o exemplo abaixo:
- Tipo de atividade: Comércio
- Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 8% = R$ 8.000,00
- Imposto de Renda a Pagar: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
Como calcular o IRPJ no Lucro Real
Por fim, temos também, a sistemática de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no Lucro Real.
O IRPJ para as empresas do Lucro Real é calculado no percentual de 15% sobre o lucro líquido de cada trimestre.
No entanto, além disso, há uma alíquota de 10% conhecida como Adicional de IR, que é calculada sobre o lucro líquido trimestral que exceder a R$ 60 mil.
Quando deve ser pago o IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente, de acordo com o regime tributário da empresa.
IRPJ Mensal
Empresas do Simples Nacional, pagam o IRPJ mensalmente, por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Também podem pagar o IRPJ mensalmente e de forma antecipada, as empresas do Lucro Real.
Imposto de Renda Trimestral
Por sua vez, as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, (caso opte pela apuração trimestral) pagam o IRPJ trimestralmente, conforme o seguinte calendário:
- 1º Trimestre: Vencimento 30 de abril;
- 2º Trimestre: Vencimento 31 de julho;
- 3º Trimestre: Vencimento 31 de outubro;
- 4º Trimestre: Vencimento 31 de janeiro.
Imposto de Renda Anual
Por fim, temos ainda a opção de apuração e pagamento do IRPJ anual, opção restrita a empresas do Lucro Real.
Neste caso, o Imposto de Renda deve ser apurado em 31 de dezembro e pago até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
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