O que é bitributação? Confira neste conteúdo, o que fazer para que a sua empresa não corra o risco de ser tributada duas vezes.
Dados do IBGE apontam que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam, seja por falta de orientação contábil e um planejamento tributário assertivo, seja em função do não aproveitamento de créditos e benefícios fiscais, ou então, por conta da bitributação.
Preparamos um artigo completo para que você entenda o que é bitributação e evite que essa situação aconteça e gere prejuízos para a sua empresa.
Deseja garantir economia de impostos, tornando a sua empresa mais competitiva no mercado? Continue conosco, acompanhe esse conteúdo até o final e saiba como.
O que é bitributação?
Como o próprio nome sugere, a bitributação é a cobrança do mesmo tributo duas vezes, prática que aqui no Brasil é proibida pela Constituição Federal de 1988, com raras exceções.
São apenas dois casos, onde a bitributação é permitida:
- Em caso iminente de guerra: Caso o país esteja em guerra ou em situação iminente de guerra, o Governo Federal pode instituir impostos extraordinários para custear os equipamentos e operações de defesa do país contra a ação de países inimigos.
- Em operações de comércio exterior: A bitributação também é permitida nas operações de comércio exterior, ocasião onde a empresa pode pagar impostos ao país importador e também ao país exportador.
Por sua vez, em todos os outros casos, a bitributação é definitivamente proibida, cabendo a cada ente da federação, ou seja, União, Estados e Municípios, cobrar apenas os impostos que lhe são atribuídos pela Constituição Federal.
Bitributação: Quais são os impostos de competência da União?
Para evitar a bitributação, é muito importante conhecer e identificar quais são os impostos de competência de cada ente da Federação.
A União, por exemplo, pode instituir impostos federais sobre propriedades rurais, operações financeiras, grandes fortunas, renda, produtos industrializados, importação e exportação, dentre alguns outros itens.
Atualmente, temos os seguintes impostos de competência da União, ou seja, cuja cobrança é realizada pelo Governo Federal:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- II – Imposto de Importação;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Bitributação: Quais são os impostos de competência dos Estados?
Já os estados, como vamos observar na sequência, podem instituir impostos sobre outros itens, como a propriedade de veículos, doações e circulação de mercadorias, evitando assim, a bitributação.
Confira quais são os impostos de competência dos estados:
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- ITCMD – Imposto sobre a Transmissão de Causas Mortis e Doações;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações;
- ICMS ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações Substituição Tributária.
Bitributação: Quais são os impostos de competência dos Municípios
Por fim, temos os municípios, que para evitar a bitributação não podem cobrar impostos sobre os mesmos itens que a União e os Estados.
Sendo assim, cabe aos municípios, a cobrança dos seguintes impostos:
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Quando ocorre a bitributação?
Como vimos nos tópicos anteriores, para evitar a bitributação, cada ente (União, Estados e Municípios), possui a responsabilidade pela cobrança dos seus respectivos impostos.
Sendo assim, sendo a tributação sobre a renda de competência da União, não pode um Estado ou Município instituir impostos sobre a renda dos seus habitantes.
No entanto, mesmo com essa divisão, existem alguns casos em que pode ocorrer a bitributação. Entretanto, como a prática é vedada, é importante que o empresário e a sua contabilidade estejam atentos para pleitear seus direitos perante o fisco.
Apesar de proibida, existem dois casos muito comuns, nos quais costuma ocorrer bitributação no Brasil, são eles:
Na prestação de serviços para outro município: É muito comum que empresas prestadoras de serviço, prestem serviços não apenas no seu, mas também em outros municípios, não existindo impeditivo legal para isso.
No entanto, em alguns casos, tanto o município de instalação da empresa, quanto o município de prestação dos serviços podem querer tributar os serviços, prática que se configura ilegal.
Na venda de mercadorias para outro estado: De forma semelhante ao caso anterior, pode acontecer que nas operações de venda de mercadorias para outros estados, tanto o estado de origem, quanto o estado de destino cobram o ICMS sobre a operação, prática que também é ilegal.
O que fazer em caso de bitributação?
Como vimos anteriormente, cada ente possui os seus próprios impostos, sendo a bitributação uma prática proibida, salvo nos casos de guerra e nas operações de comércio exterior.
Nesse caso, você pode se perguntar: Mas, o que fazer em caso de bitributação?
Caso a sua empresa seja alvo de bitributação, o primeiro passo é procurar a assessoria de uma contabilidade especializada para certificar-se de que realmente, estamos diante de um caso típico de bitributação.
Na sequência, o contador pode entrar com um processo administrativo no órgão que está aplicando a bitributação para buscar uma solução amigável para o caso.
No entanto, na maior parte dos problemas envolvendo a bitributação, a única alternativa é buscar a solução do conflito no Poder Judiciário.
Caberá a um juiz, determinar a quem será pago o tributo em questão, eliminando a bitributação sobre determinada operação, seja ela, referente a venda de mercadoria ou prestação de serviços.
Como evitar bitributação?
Para evitar a bitributação e os prejuízos que essa prática pode oferecer para a sua empresa, o melhor caminho é contar com a orientação e assessoria de um serviço de contabilidade.
O contador é o profissional responsável por escriturar e analisar as movimentações fiscais das empresas, assim como também, por apurar e calcular impostos, identificando, inclusive, possíveis casos de bitributação.
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