O que é ECF? Com tantas siglas e obrigações acessórias a cumprir, pode não ser fácil para o empresário, compreender quais são as declarações que a sua empresa precisa enviar periodicamente ao fisco.
No entanto, é importante ficar atento, pois como todos nós sabemos, o envio de declarações e obrigações acessórias fora do prazo, inclui uma série de consequências, dentre elas, o pagamento de juros, multas e até mesmo a suspensão do CNPJ.
Para evitar problemas com o fisco, continue conosco, acompanhe esse conteúdo até o final, descubra o que é ECF, quais empresas são obrigadas a enviar, prazos para envio e como transmitir a declaração.
A Já Calculei ajuda você, empresário e empreendedor a manter sua empresa em dia com o fisco, tire todas as suas dúvidas, na sequência do conteúdo.
O que é ECF?
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que foi instituída pela Receita Federal em substituição à DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
O SPED ECF, como também é conhecido, está em vigor desde 2014, logo após a publicação da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, norma que instituiu a obrigatoriedade.
Quem precisa enviar a ECF?
Conforme destacamos anteriormente, a ECF é uma obrigação acessória que foi instituída para substituir a DIPJ.
Sendo assim, todas as empresas e entidades que antes eram obrigadas a enviar a DIPJ, estão automaticamente obrigadas a enviar o SPED ECF.
Confira quem precisa enviar a ECF e evite problemas com o fisco:
- Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Real;
- Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Presumido que distribuíram lucro isento acima do permitido;
- Pessoas Jurídicas imunes e isentas;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Quem não precisa entregar a ECF?
Você já sabe o que é ECF e quais pessoas jurídicas estão obrigadas a transmitir a declaração. No entanto, precisamos destacar que algumas pessoas jurídicas não precisam entregar a ECF.
Confira, quem não precisam entregar a ECF:
- Pessoas Jurídicas tributadas no Simples Nacional;
- Pessoas Jurídicas inativas e que não tenham realizado qualquer movimentação durante o ano-calendário.
- Órgãos públicos, fundações e autarquias governamentais.
Qual o prazo para entrega da ECF?
Tão importante quanto saber o que é ECF, é conhecer o seu prazo de envio para não perder a data e enfrentar problemas com o fisco.
De acordo com a legislação em vigor, o prazo final para envio da ECF é o último dia útil do mês de julho do ano seguinte às movimentações declaradas.
Sendo assim, os movimentos de 2021, podem ser enviados até o último dia útil de julho de 2022. Por sua vez, as declarações enviadas após esse prazo, ficam sujeitas a aplicação de multa por atraso na transmissão.
Quais informações precisam ser enviadas na ECF?
Você já sabe o que é ECF, sendo assim, é hora de conferir quais informações precisam ser transmitidas por meio da declaração, a fim de se planejar e evitar multas por erros ou omissões na entrega do SPED ECF.
De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciam na base de cálculo e no valor devido ao IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Com base nisso, precisam ser enviadas às seguintes informações:
- A recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- A recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- A associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial;
- O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões;
- O detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões;
- Os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- A apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00.
Qual a multa por atraso no envio da ECF?
Agora que você já sabe o que é ECF, é importante ficar atento ao valor das multas por atraso no envio da declaração, confira:
- Multa por atraso na ECF para empresas do Lucro Real: De acordo com a Receita Federal, as empresas do Lucro Real que atrasarem o envio da ECF ficam sujeitas a multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IR e CSLL, limitada ao percentual de 10%.
- Multa por atraso na ECF para empresas do Lucro Presumido: Já as empresas no Lucro Real, ficam sujeitas a multa de 0,02% sobre a receita bruta do período, limitada a 1%.
Por fim, vale destacar que além das multas por atraso, as empresas também ficam sujeitas a multas quando envio informações incorretas, incompletas ou com omissões.
Sendo assim, para evitar multas, é importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada e ter atenção com os prazos.
Como fazer a transmissão da ECF?
Por fim, agora que você já sabe tudo sobre o que é ECF, conte com o apoio de contadores especializados para enviar a sua declaração.
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