O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Não se trata de um regime obrigatório, a não ser para Microempreendedores Individuais (MEIs). Mas, no geral, é a melhor opção para as MPEs.
Neste artigo, vamos explicar como calcular o Simples Nacional de uma empresa nova. Assim, o empreendedor já começará a se habituar com o funcionamento do regime em microempresa (ME).
Como compreender a alíquota do Simples Nacional?
O cálculo se baseia na receita bruta dos últimos 12 meses. O valor de contribuição muda, portanto, conforme o faturamento, e aumenta proporcionalmente a ele.
Para conhecer a alíquota a ser paga pela empresa, você deve fazer uma consulta à Tabela do Simples Nacional, que oferece anexos diversos para cada ramo de atividade:
- Tabela 1, Anexo 1: Comércio;
- Tabela 2, Anexo 2: Indústria;
- Tabela 3, Anexo 3: Prestadores de Serviço;
- Tabela 4, Anexo 4: Prestadores de Serviço;
- Tabela 5, Anexo 5: Prestadores de Serviço.
Como calcular o Simples Nacional?
O passo a passo para calcular o Simples Nacional é o que segue:
- 1º passo: calcular o faturamento da empresa em relação ao último ano (RBT ou RBT12);
- 2º passo: consultar a alíquota incidente e a parcela que será deduzida;
- 3º passo: calcular a alíquota efetiva;
- 4º passo: definir o valor do Simples que deverá ser pago no mês.
Como calcular o Simples Nacional de empresa nova?
No caso de empresas novas, que ainda não têm 12 meses de atividade, é necessário calcular a RBT proporcionalizada. RBT é a Receita Bruta Total. Nas empresas novas, há duas situações:
- empresas com um mês de atividades: multiplicar o faturamento por 12;
- empresas com mais de um mês e menos de 12 menos de atividades: calcular a média de faturamento de cada mês e multiplicar o resultado por 12. Aplica-se a fórmula: Receita Total = (receitas acumuladas / meses decorridos) x 12.
Primeira situação
Para começar, analisemos um exemplo que se enquadra na primeira situação. Consideremos uma empresa nova do varejo que, em um mês de atividades, faturou R$ 2.000,00.
Cálculo da RBT proporcionalizada
Devemos multiplicar o faturamento do mês por 12. Assim, temos:
- 2.000 x 12 =
- R$ 24.000,00.
Identificação da alíquota e da PD
Vamos ao segundo passo: consultar a alíquota incidente e a PD, parcela a deduzir, na Tabela de Comércio. Percebemos que o faturamento anual de R$ 24 mil se encaixa na primeira faixa. A alíquota é de 4% e a PD é nula.
Cálculo da alíquota efetiva
Vamos, agora, ao cálculo da alíquota efetiva, que envolve a fórmula: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12. Com os dados disponíveis, já é possível aplicá-la:
- 24.000 x 4% – 0 / 24.000;
- 960 / 24.000;
- 0,04 ou 4%.
Cálculo do Simples Nacional
Finalmente, podemos calcular o valor do Simples Nacional, aplicando a alíquota efetiva sobre a receita bruta do primeiro mês:
- 4% x 2.000;
- R$ 80,00.
Segunda situação
Vamos considerar outro exemplo: uma empresa varejista que iniciou suas atividades em janeiro e que, em abril, fez a apuração do Simples Nacional.
Cálculo da RBT proporcionalizada
As receitas brutas foram as seguintes:
- janeiro: R$ 5.000,00;
- fevereiro: R$ 20.000,00;
- março: R$ 30.000,00;
- abril (período de apuração): R$ 20.000,00.
Seguindo as regras de cálculo explicadas acima, temos:
- (5.000 + 20.000 + 30.000 / 3) x 12;
- RBT proporcionalizada = R$ 220.000.
Identificação da alíquota e da PD
Conforme o Anexo 1 (Comércio), a empresa se enquadra na segunda faixa, onde:
- alíquota: 7,30%;
- PD: R$ 5.940,00.
Cálculo da alíquota efetiva
Jogando na fórmula [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, teremos uma alíquota efetiva de, aproximadamente, 4,6%.
Cálculo do Simples Nacional
Finalmente, aplicamos a alíquota efetiva sobre o valor do mês de abril:
- 4,6% x 20.000;
- R$ 920,00.
Para ajudar no cálculo do Simples Nacional, seja em uma empresa nova ou não, o correto é contar com a ajuda de um contador. Assim, você evita erros que possam comprometer o negócio.
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