O pagamento do décimo terceiro salário é a época mais esperada do ano por funcionários CLT, funcionários públicos e aposentados de todo o país.
Considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, o décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e alguns anos mais tarde, regulamentado pela Lei 4.749 de 1965 que em seus dois primeiros artigos diz o seguinte:
“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.”
Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?
De acordo com a legislação em vigor, o décimo terceiro salário deve ser pago na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado durante um mesmo ano.
Além disso, também ficou estabelecido que a gratificação em questão poderá ser paga em até duas parcelas, conforme a seguir:
- Data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro: Até 30 de Novembro.
- Data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro: Até 20 de Dezembro.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples e deve levar em consideração a remuneração do funcionário e o número de meses trabalhados por ele no ano.
Confira na sequência como calcular a primeira e a segunda parcela:
Cálculo da primeira parcela do décimo terceiro
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos e, portanto, pode ser encontrado mais facilmente, para isso, basta dividir o seu salário base por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, e por fim, dividir o valor por 2.
Sendo assim, podemos utilizar a seguinte fórmula para cálculo da primeira parcela do décimo terceiro:
((Salário base / 12) x (número de meses trabalhados)) / 2
Para fins de cálculo, devemos considerar como mês trabalhado, aquele no qual o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais.
Vejamos um exemplo prático para entender como aplicar a fórmula e encontrar o valor da primeira parcela.
- Salário base: R$ 2.500,00
- Número de meses trabalhados: 12
1ª Parcela: ((R$ 2.500,00 / 12) x (12)) / 2
1ª Parcela: (R$ 208,33 x 12) / 2
1ª Parcela: R$ 2.500,00 / 2 = R$ 1.250,00
Observação importante: Vale destacar que além do salário base, verbas como hora extra, adicional noturno e pagamento de comissões também entram para a base de cálculo.
Cálculo da segunda parcela do décimo terceiro
Diferentemente da primeira parcela, a segunda sofre descontos do INSS e a depender da renda do funcionário, também sofre desconto do Imposto de Renda.
Para isso, antes de mais nada, é importante conhecer as alíquotas de INSS e Imposto de Renda vigentes. Confira as tabelas:
INSS
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
R$ 0,00 | R$ 1.100,00 | 7,50% |
R$ 1.100,01 | R$ 2.203,48 | 9,00% |
R$ 2.203,49 | R$ 3.305,22 | 12,00% |
R$ 3.305,23 | R$ 6.433,57 | 14,00% |
IRPF
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Seguindo o nosso exemplo, precisamos primeiramente encontrar o valor do INSS a ser descontado do décimo terceiro.
Conforme a tabela acima, temos:
R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = 1.103,48 x 9% = R$ 99,32
R$ 2.500,00 – R$ 2.203,48 = R$ 296,52 x 12% = 35,58
INSS: R$ 82,50 + R$ 99,32 + R$ 35,58 = R$ 217,40
Após encontrar o valor do INSS, vamos calcular o Imposto de Renda.
R$ 2.500,00 – R$ 217,40 = R$ 2.286,60
R$ 2.286,60 x 7,50% = 171,95
IRPF: R$ 171,95 – R$ 142,80 = 28,39
Por fim, após encontrar o valor do INSS e do IRPF, podemos calcular o valor líquido da segunda parcela do décimo terceiro salário.
- Salário base: R$ 2.500,00
- Número de meses trabalhados: 12
2ª Parcela: R$ 2.500,00 – (1ª parcela) – INSS – IR
2ª Parcela: R$ 2.500,00 – R$ 1.250,00 – R$ 217,40 – R$ 28,39
2ª Parcela: R$ 1.004,21
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
A regra para cálculo do décimo terceiro salário proporcional é a mesma dos exemplos anteriores, com uma única alteração: o número de meses trabalhados.
Veja um exemplo:
- Salário base: R$ 2.500,00
- Número de meses trabalhados: 6
1ª Parcela: ((R$ 2.500,00 / 12) x (6)) / 2
1ª Parcela: (R$ 208,33 x 6) / 2
1ª Parcela: R$ 750,00 / 2 = R$ 625,00
2ª Parcela: R$ 1.250,00 – (1ª parcela) – INSS – IR
2ª Parcela: R$ 1.250,00 – R$ 625,00 – R$ 96,00 – R$ 0,00
2ª Parcela: R$ 529,00
Como calcular o décimo terceiro na rescisão?
Por fim, temos o cálculo do décimo terceiro na rescisão que também deve levar em consideração o número de meses trabalhados durante o ano, até a data de desligamento.
Sendo assim, se o empregado foi desligado, após o dia 14/06, por exemplo, ele terá direito a 6 avos de décimo terceiro na rescisão.
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