Você já ouviu falar sobre o DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS? O assunto costuma gerar uma série de dúvidas entre as empresas, mas fique tranquilo, não se trata de um novo imposto, você vai entender melhor.
Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o DIFAL ICMS, incluindo, como realizar o seu cálculo, quando recolher e quem deve ficar responsável pelo seu recolhimento.
O que é DIFAL?
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, uma forma de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais que começou em 2015, com a aprovação da EC 87/15, cujo objetivo consiste em equilibrar o recolhimento do ICMS entre os estados.
Na prática, ao recolher o DIFAL, as empresas não estão pagando mais impostos, mas apenas, compartilhando o ICMS devido nas suas operações de venda com outros estados.
O DIFAL surgiu, principalmente em função do crescimento do comércio eletrônico e de uma reclamação de uma parcela significativa dos estados brasileiros. Estados do norte e nordeste, por exemplo, se sentiam prejudicados em relação ao recolhimento do ICMS relativo às vendas no comércio eletrônico.
Tudo começou com a centralização dos centros de distribuição dos principais ecommerces do Brasil na região sudeste, e de forma predominante nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Até então, a legislação do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços previa que o imposto deveria ser recolhido para o estado de origem das mercadorias.
Diante disso, o recolhimento do ICMS sobre as vendas do e-commerce destinadas a consumidores de todo o Brasil eram concentradas em estados como Rio de Janeiro e São Paulo.
Como resolver essa questão, tornando o recolhimento do ICMS mais equilibrado entre os diferentes estados? Como solução surgiu a Emenda Constitucional 87/15 que instituiu o DIFAL.
Com a entrada em vigor do DIFAL o ICMS referente às vendas do e-commerce brasileiro passou a ser partilhadas entre os estados, conforme veremos na sequência.
Como funciona o DIFAL?
Como explicamos anteriormente, o DIFAL entrou em vigor em 2015, e desde então o ICMS sobre as vendas com destino a outros estados passou a ser compartilhado de forma gradual, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Ano | Estado de origem | Estado de destino |
2015 | 80,00% | 20,00% |
2016 | 60,00% | 40,00% |
2017 | 40,00% | 60,00% |
2018 | 20,00% | 80,00% |
A partir de 2019 | – | 100,00% |
Como podemos ver, a partir de 2019, nas operações envolvendo a compra de mercadorias com destino a outros estados, o recolhimento de ICMS passou a ser realizado integralmente para o estado de destino, ou seja, ao estado do comprador.
Sendo assim, se você está em Brasília e compra um produto de um e-commerce com sede física em São Paulo, o ICMS a ser recolhido será devido para Brasília, estado de destino do produto.
Observe que não se trata de um novo imposto, mas sim, de uma nova distribuição do ICMS, uma vez que o ICMS que antes era recolhido no estado de origem passa a ser distribuído entre os estados de destino da transação.
Sendo assim, uma empresa com sede em São Paulo, mas que vende para outros estados, recolherá parte do seu ICMS em São Paulo e parte para outros estados, de acordo com a destinação das suas vendas.
Como calcular o DIFAL?
Agora que você já sabe o que é e também, como funciona o DIFAL, é hora de entender por meio de um exemplo prático, como funciona o seu cálculo.
- Venda para consumidor final (B2C): Cálculo do diferencial é uma responsabilidade do vendedor.
- Venda para empresas (B2B): Cálculo do diferencial é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço.
Exemplo de cálculo:
Venda de produtos do estado de São Paulo para o estado do Rio de Janeiro destinado a não contribuintes do imposto.
Considerando, que as alíquotas de ICMS interestaduais funcionam da seguinte forma:
Venda com Destino | Alíquota |
Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste | 7% |
Estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo) | 12% |
- Alíquota do ICMS em vendas para as regiões Sul e Sudeste: 12%
- Alíquota do ICMS interna do estado de destino (Rio de Janeiro): 18%
- Diferencial de Alíquotas: (18% – 12%) = 6%
Com base na legislação atual, o estado de destino recebe o valor obtido com a diferença de alíquotas, ou seja, nessa operação São Paulo ficaria com 12% do ICMS, enquanto o Rio de Janeiro ficaria com 6% de ICMS.
Veja também: ICMS ST: O que é e como calcular?
Quem deve recolher o DIFAL?
Existem duas hipóteses quando o assunto é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL, são elas:
Responsabilidade do vendedor: Quando a venda para outro estado tem como destino, consumidores pessoa física, o recolhimento do DIFAL é uma responsabilidade do vendedor.
Responsabilidade do comprador: Por sua vez, nas vendas para outros estados, destinadas a pessoas jurídicas, o recolhimento do DIFAL é uma responsabilidade dos compradores.
Sobre o assunto e para que não restem dúvidas, veja o que diz a EC87/15:
“VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;”
Como recolher o DIFAL?
Agora que você já sabe tudo sobre o assunto, fica a pergunta: Como recolher o DIFAL?
Para calcular e recolher corretamente o DIFAL, evitando multas, apreensão de mercadorias e problemas com o fisco, é fundamental que você conte com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade completo.
Cabe ao seu contador, o cálculo e emissão da guia para pagamento da DIFAL.
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