O Contrato Intermitente é uma das maiores novidades previstas na legislação trabalhista brasileira. Incluída na CLT por meio da Lei 13.467/2017, a modalidade possibilita a prestação de trabalho de forma não contínua, intercalando períodos de trabalho e inatividade.
Você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente?
Tire todas as suas dúvidas, veja como funciona, entenda os benefícios do trabalho intermitente e os direitos dos trabalhadores.
O que é contrato intermitente?
Previsto desde 2017 na CLT, o contrato intermitente é uma nova modalidade de contratação que não exige um vínculo contínuo de trabalho.
Neste caso, as empresas podem optar por contratar funcionários para ciclos de trabalho temporário.
Para que não fiquem dúvidas, veja o que diz a legislação em vigor:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
- 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
- 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
- a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- b) de atividades empresariais de caráter transitório;
- c) de contrato de experiência.
- 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Para que fique ainda mais claro, vamos a um exemplo prático. Imagina que você é o proprietário de um restaurante instalado em uma cidade de praia, e que, portanto, recebe um importante crescimento da demanda no período de verão.
Com a entrada em vigor do contrato intermitente, agora você pode contratar garçons, cozinheiros, atendentes de caixa e outros profissionais de forma temporária apenas para atender esse período de alta demanda.
Quais os benefícios do contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente pode garantir uma série de benefícios, tanto para funcionários, como também para os empregadores, confira:
- Carga horária: Profissionais contratados sob o regime do contrato intermitente não precisam cumprir uma carga horária mínima, como por exemplo as tradicionais 44 horas semanais.
Na prática, isso permite que as empresas atendam necessidades pontuais com custo salarial reduzido, enquanto os trabalhadores podem celebrar contratos do mesmo tipo com diferentes empregadores.
- Flexibilidade: De acordo com a legislação em vigor, as convocações para prestação de serviços por meio do contrato intermitente precisam ser encaminhadas aos funcionários com no mínimo 72 horas de antecedência e precisam ser respondidas em 24 horas, sendo de livre escolha do funcionário aceitar o convite ou não.
Vale destacar que após a aceitação da convocação, possíveis desistências resultam no pagamento de multa de 50% da remuneração do período a outra parte envolvida.
- Segurança: Ambas as partes são asseguradas pelas normas da CLT e também pelo contrato de trabalho celebrado.
- Redução de custos com folha de pagamento: A contratação de funcionários em caráter temporário para trabalhar em períodos pontuais ou para executar tarefas específicas, reduz as despesas com encargos e folha de pagamento.
- Geração de emprego: Por sua vez, a flexibilidade fornecida pelo contrato intermitente, contribui para a geração de empregos.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
Apesar da flexibilidade garantida pelo contrato intermitente, a legislação ainda assim, assegura direitos aos trabalhadores, dentre os quais, podemos destacar:
- Registro na carteira de trabalho: A portaria 349/2018 do Ministério do Trabalho garante que contratos intermitentes também fazem jus a registro na carteira de trabalho.
- Salário: A legislação em vigor garante aos funcionários intermitentes o recebimento de remuneração, nunca inferior ao salário mínimo e ao pago a outros funcionários da empresa que realizam a mesma função, ainda que proporcional, seja em dia ou em horas.
- Férias: Trabalhadores intermitentes também possuem direito a 30 dias de férias após períodos de 12 meses trabalhados. No entanto, não fazem jus ao recebimento do adicional de férias, uma vez que o valor é pago de forma proporcional ao final de cada período de convocação.
- FGTS: Vale destacar que aos profissionais em regime de trabalho intermitente também é garantido o direito a contribuição de 8% sobre a sua remuneração para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Outros benefícios: Todos os demais benefícios pagos a um profissional com carteira assinada, como 13º, hora extra, adicionais e gratificações, devem ser pagos de forma proporcional ao período trabalhado junto com o salário acordado.
Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?
A legislação em vigor não determina prazos mínimos ou máximos para o contrato intermitente, bastando que o período acordado entre as partes seja definido em contrato.
No entanto, é importante lembrar quanto aos prazos de convocação e resposta:
- Prazo para convocação: No mínimo 72 horas de antecedência.
- Prazo para resposta: Até 24 horas após a convocação.
Quais informações precisam constar em um contrato de trabalho intermitente?
Dentre as informações que precisam constar em um contrato de trabalho intermitente, podemos destacar:
- Identificação das partes (empresa e empregado);
- Remuneração a ser paga;
- Local de prestação de serviços;
- Turno de trabalho (diurno/noturno).
Como funciona a rescisão no contrato intermitente?
De acordo com a legislação em vigor, a rescisão de contrato acontece de forma automática, quando o trabalhador deixa de ser convocado por período superior a 12 meses.
Quando necessário, a empresa também pode desligar o funcionário intermitente, seja por justa causa ou não, desde que pague as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado.
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