Você sabe o que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? Qual a diferença entre uma empresa EIRELI e uma empresa SLU?
Se você pretende empreender e montar o próprio negócio, conhecer de perto alguns conceitos, como por exemplo, o de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é fundamental.
Para saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também conhecida como EIRELI foi instituída por meio da Lei 12.441/2011 que alterou o Código Civil Brasileiro para incluir o seguinte trecho:
“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
- 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
- 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”
Dentre as principais características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, podemos destacar:
- Destinada a abertura de empresas sem sócios;
- Exige capital social mínimo de 100 salários mínimos;
- Possui responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio, fica separado do patrimônio da empresa.
Qual o valor máximo que a EIRELI pode faturar?
Enquanto alguns tipos de empresas, como por exemplo, o MEI – Microempreendedor Individual, possui limite de faturamento anual, quem decide abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não conta com limite de faturamento.
No entanto, é importante destacar que no caso onde a empresa EIRELI é optante pelo Simples Nacional, o limite de faturamento anual será fixado em R$ 4,8 milhões.
Quantos funcionários uma empresa EIRELI pode ter?
Ao contrário do que muitos pensam, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não possui limite de faturamento.
Sendo assim, o empreendedor que decide abrir uma EIRELI é livre para contratar quantos funcionários julgar necessário para o funcionamento dos seus negócios.
Qual a diferença de Empresário Individual e EIRELI?
Muitas pessoas questionam a diferença entre o Empresário Individual e a EIRELI, uma vez que ambos os modelos são destinados àqueles que desejam abrir uma empresa com sócios.
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, preparamos um pequeno comparativo, confira:
Empresário Individual – EI:
- Não exige capital social mínimo para abertura da empresa;
- Patrimônio pessoal do empresário é vinculado ao da empresa;
- O empresário responde ilimitadamente por dívidas da sua empresa;
- Oferece menor segurança jurídica ao empreendedor.
EIRELI:
- Exige capital social mínimo de 100 salários para abertura da empresa;
- O patrimônio pessoal do empresário não é vinculado ao da empresa;
- O empresário responde de forma limitada ao capital social investido por dívidas da empresa;
- Oferece maior segurança jurídica ao empreendedor, no entanto, exige maior investimento.
A EIRELI acabou?
Apesar da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ainda ser muito comentada, é importante destacar neste conteúdo que esse tipo de empresa foi recentemente extinta.
A Lei 14.195/2021 que tem por objetivo facilitar a abertura de empresas, extinguiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, determinando ainda, que essas empresas serão automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoal – SLU.
Confira o trecho da referida Lei:
“Art. 41. Como empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Qual a diferença entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU?
A Lei 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, promoveu alterações no Código Civil, instituindo a Sociedade Limitada Unipessoal.
Veja o que diz a referida Lei:
“Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.”
Com a entrada em vigor das alterações no Código Civil, surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal, tipo de empresa que substituiu a EIRELI e possui as seguintes características:
- Destinada a abertura de empresas sem sócios;
- Não exige capital social mínimo;
- O empresário não responde com seu patrimônio individual por dívidas da empresa;
- O empreendedor pode abrir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Com uma série de vantagens, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, não só substituiu a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, como é também a opção mais indicada atualmente para aqueles que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.
Como abrir uma empresa individual?
Agora que você já sabe o que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e sabe também que esse tipo de empresa foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, é hora de conferir o que é necessário para abrir uma empresa individual.
Muitos empreendedores acreditam que abrir uma empresa é um processo lento e burocrático, no entanto, o que acontece na prática é justamente o contrário.
Para abrir uma empresa, você precisará primeiramente, separar alguns documentos básicos, são eles:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual em três vias;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via.
Na sequência, basta preencher algumas perguntas em nosso chatbot e solicitar a abertura gratuita da sua empresa, sem sair de casa!
Confira o passo a passo:
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- Tire as suas dúvidas com o nosso time de contadores;
- Forneça os documentos necessários e aguarde o prazo para abertura do CNPJ.
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