Você sabe quando e como preencher um recibo de pagamento? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente em meio aos profissionais liberais como médicos e dentistas.
Saiba que se você presta serviços ou vende mercadorias na condição de pessoa física, e, portanto, não emite nota fiscal, precisa emitir obrigatoriamente um recibo, conforme determina o artigo 1º da Lei 8.846/1994.
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Por sua vez, no artigo 2º a mesma lei complementa:
“Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”
Por sua vez, o contribuinte que deixa de emitir recibos ou notas fiscais, quando devido, incorre em crime de sonegação fiscal com pena de reclusão de 2 a 5 anos, conforme determina a Lei 8.137/1990 em seu artigo 1º, veja:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Diante da legislação em vigor, não restam dúvidas, quem presta serviços ou vende mercadorias na condição de pessoa física, precisa emitir um recibo.
Mas afinal, como preencher um recibo? Se você tem dúvidas sobre como preencher um recibo, continue conosco e confira o próximo tópico.
Como preencher um recibo? Quais informações não podem faltar?
De acordo com a legislação em vigor, em um recibo de pagamento precisam constar as seguintes informações:
- Data do pagamento;
- Dados de quem recebeu (nome e CPF);
- Dados de quem realizou o pagamento;
- Descrição do serviço prestado ou produto fornecido;
- Assinatura de quem recebeu o pagamento.
Vale destacar, que de acordo com a legislação em vigor, os recibos são aceitos para fins de comprovação fiscal, e, portanto, os recibos de serviços de saúde e educação podem ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda.
Quem precisa emitir um recibo?
Todos aqueles que prestam algum tipo de serviço ou vendem mercadorias na condição de pessoa física precisam emitir recibos.
Podemos citar como exemplo, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que atuam e prestam atendimento como pessoa física para outras pessoas físicas.
Vale destacar que a emissão do recibo é obrigatória, para aqueles que não emitem nota fiscal, não sendo permitido ao prestador de serviços ou contratante dispensar a emissão do documento.
Quais os tributos incidem sobre os recibos?
Sobre a emissão de recibos, incide a contribuição para o Imposto de Renda Pessoa Física, conforme alíquotas apresentadas na tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
A pessoa física que emite recibos e recebe rendimentos de outras pessoas físicas, precisa preencher mensalmente o Carnê Leão, também conhecido como Livro Caixa) e recolher a sua contribuição para o Imposto de Renda, conforme as alíquotas e deduções da tabela abaixo.
Agora que você já sabe como preencher um recibo, veja como calcular a sua contribuição mensal sobre os valores recebidos, com base em um exemplo prático:
Valor do recibo: R$ 5.000,00
- INSS: 000,00 x 20% = R$ 1.000,00
- IRPF: (R$ 5.000,00 – R$ 1.000,00) x 22,5% – 636,13 = R$ 263,87
Como podemos observar, somando a contribuição para o INSS e IRPF, a carga tributária de pessoas que assim como você chegaram até aqui em busca de informações sobre como preencher um recibo é significativamente elevada.
Como pagar menos impostos sobre recibos?
Para profissionais que prestam serviços ou vendem mercadorias como pessoa física e precisam emitir recibo, a melhor opção é a formalização.
Abrir um CNPJ pode garantir uma economia significativa de impostos, principalmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Empresas optantes pelo Simples contribuem com alíquotas a partir de 4% ao mês para atividades de comércio e 6% para serviços.
Além disso, o responsável pela empresa pode recolher o INSS no valor de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 121,00 considerando o salário mínimo da data de publicação deste artigo.
Como abrir empresa e economizar no pagamento de impostos?
Com o apoio da Já Calculei, você que chegou até aqui em busca de informações sobre como preencher recibo, pode abrir a sua empresa sem sair de casa e pagar menos impostos.
Confira o passo a passo:
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