Como desenquadrar MEI? Essa é uma dúvida muito comum e também muito importante de boa parte dos microempreendedores individuais.
Portanto, se você é MEI, sua empresa cresceu e agora você precisa descobrir como desenquadrar MEI, esse é o seu lugar.
Neste conteúdo, vamos tirar suas principais dúvidas sobre o assunto de uma forma simples e descomplicada.
Veja o que você vai conferir ao longo do conteúdo:
- O que é ME?
- Quanto tempo leva para desenquadrar o MEI?
- Como desenquadrar MEI na Junta Comercial?
- Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
- Quanto custa mudar de MEI para ME?
- Como funciona o desenquadramento MEI por excesso de faturamento?
- O que muda de MEI para ME?
- Quanto uma ME paga de imposto?
O que é ME?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, a ME ou Microempresa, é definida da seguinte forma:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Em outras palavras, podemos dizer que são considerados na categoria de Microempresa (ME), os negócios cujo faturamento anual não ultrapassam os R$ 360 mil.
Esse tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional, sendo também, a opção mais indicada para quem está deixando o MEI.
Quanto tempo leva para desenquadrar o MEI?
O desenquadramento do MEI acontece de forma imediata assim que solicitado pelo seu contador.
No entanto, também é possível que esse desenquadramento ocorra de ofício, ou seja, por determinação da Receita Federal.
Contudo, a fim de evitar quaisquer tipos de sanções, multas e problemas com o fisco, cabe ao empreendedor monitorar a situação da sua empresa e se antecipar quanto ao desenquadramento no momento certo.
Como desenquadrar MEI na Junta Comercial?
Uma das etapas que envolvem o desenquadramento do MEI é a atualização cadastral da empresa na Junta Comercial.
Na prática, isso significa, que além de solicitar o desenquadramento à Receita Federal, o MEI também precisa atualizar a situação da sua empresa na Junta Comercial.
A Junta Comercial é uma espécie de cartório estadual, destinado ao registro de abertura, encerramento e alterações empresariais.
Vale destacar que para desenquadrar MEI na Junta Comercial, você precisará do suporte e orientação de um contador.
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Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
O prazo para mudar de MEI para ME depende basicamente do motivo da alteração, veja as possibilidades:
- Desenquadramento MEI por comunicação opcional: A qualquer momento, por solicitação do MEI.
- Desenquadramento MEI por excesso de receita: Até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
- Demais casos de desenquadramento: Até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Quanto custa mudar de MEI para ME?
Os custos para mudar de MEI para ME, envolvem a taxa para alteração cadastral na Junta Comercial e os custos com honorários contábeis.
No entanto, a boa notícia para você que chegou até esse conteúdo, buscando informações sobre como desenquadrar MEI, é que a Já Calculei não cobra honorários contábeis para realizar o desenquadramento da sua empresa.
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Como funciona o desenquadramento MEI por excesso de faturamento?
Na maioria dos casos, o MEI solicita o desenquadramento e migra para ME por excesso de faturamento, ou seja, por ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil.
Neste caso, a regra aplicável é a seguinte:
1.Desenquadramento MEI por ultrapassagem do limite em até 20%
Quando solicitar: Quanto a receita bruta acumulada no ano for superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00.
Neste caso, o desenquadramento tem efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte e o MEI paga uma guia complementar referente ao limite excedido.
2.Desenquadramento MEI por ultrapassagem do limite em mais de 20%
Quando solicitar: Quanto a receita bruta acumulada no ano for superior a R$ 97.200,00
Neste caso, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso e o MEI precisa recolher retroativamente os seus impostos como Simples Nacional.
O que muda de MEI para ME?
Quando o assunto é como desenquadrar MEI para ME, uma das principais dúvidas dos empreendedores, diz respeito ao que muda na prática, confira:
- O limite de faturamento anual passa de R$ 81 mil para R$ 360 mil;
- A empresa não tem mais limites para contratar funcionários;
- A tributação passa a ser realizada sobre o faturamento e não em valor fixo;
- A empresa pode exercer atividades que são vedadas ao MEI;
- É possível abrir filiais e incluir sócios no negócio.
Quanto uma ME paga de imposto?
Por fim, é importante destacar quanto uma ME paga de imposto, já que a tributação passa a ser calculada com base no faturamento e tipo de atividade da empresa.
De acordo com a legislação em vigor, o Simples Nacional, regime tributário aplicável às microempresas (ME), é dividido por tipo de atividade e alíquotas por faixa de faturamento, distribuídas da seguinte forma:
- Anexo I – Comércio: 4% a 11,12%
- Anexo II – Indústria: 4,5% a 15%
- Anexo III – Serviços: 4,5% a 19,50%
As alíquotas acima são efetivas, ou seja, já consideram as deduções previstas nos anexos do Simples Nacional.
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