O assunto deste artigo é a Certidão Negativa Federal, por falar nisso, você sabe o que é e como emitir uma Certidão Negativa Federal?
Neste conteúdo e guia completo vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas a Certidão Negativa Federal e também em relação aos demais tipos de certidão.
Aqui você vai entender o que é CND, quais são os tipos de Certidão Negativa e qual a importância deste documento para a sua empresa.
Precisando de uma Certidão Negativa, mas não sabe como conseguir? Acompanhe esse conteúdo até o final, tire suas dúvidas e descubra como emitir uma Certidão Negativa Federal passo a passo.
O que é Certidão Negativa de Débitos?
A Certidão Negativa de Débitos ou CND é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa física ou empresa não possui débitos em aberto com o fisco.
Existem diversos tipos de certidão, dentre elas a Certidão Negativa Federal, a Certidão Negativa Estadual, a Certidão Negativa Municipal.
Ao longo deste conteúdo vamos apresentar mais informações sobre cada tipo de certidão, e mais precisamente sobre a Certidão Negativa Federal.
Quais os tipos de Certidão Negativa?
Existem diversos tipos de Certidão Negativas, algumas mais conhecidas como a Certidão Negativa Federal, outras nem tanto, vamos conhecer todas elas:
Certidão Negativa Federal: A Certidão Negativa Federal ou Certidão Negativa da Receita Federal é um documento que comprova a regularidade das empresas em relação ao pagamento dos tributos federais.
Na prática, esse documento comprova que a empresa em questão não possui débitos em aberto com a Fazenda Nacional ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A emissão da Certidão Negativa Federal indica que a empresa não possui débitos com:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- II – Imposto de Importação;
- CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- Simples Nacional;
- Dentre outros tributos de responsabilidade do Governo Federal.
Certidão Negativa Estadual: Por sua vez, a Certidão Negativa Estadual tem o objetivo de comprovar que determinada empresa não possui débitos tributários em aberto com o Governo Estadual ou com a dívida ativa estadual.
A responsabilidade pela emissão deste documento é da Secretaria de Fazenda de cada estado e leva em consideração os seguintes impostos:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ICMS ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária;
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação;
- IPVA – Imposto Sobre Veículos Automotores;
- Contribuição para Fundos de Combate à Pobreza.
Certidão Negativa Municipal: Por sua vez, a Certidão Negativa Municipal tem como objetivo comprovar que a empresa em questão não possui débitos em aberto com o fisco municipal.
A Certidão Negativa Municipal abrange os impostos de competência dos municípios, são eles:
- IPTU – Imposto Territorial Urbano;
- ITBI – Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: A CNDT, como também é conhecida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, tem por objetivo comprovar que determinada empresa não possui débitos em aberto com a Justiça do Trabalho.
Essa certidão é emitida de forma digital e gratuita pelo Tribunal Superior do Trabalho e demonstra que a empresa em questão possui o compromisso de manter seus débitos trabalhistas em dia.
Certidão Negativa de FGTS: Também conhecida como Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), essa certidão comprova que a empresa está em regularidade, ou seja, em dia, com o recolhimento mensal das contribuições para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus funcionários.
O FGTS corresponde a importância de 8% sobre a remuneração dos trabalhadores CLT, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada.
Certidão Negativa da Justiça Federal: A Certidão Negativa da Justiça Federal comprova que a empresa em questão não responde por processos de natureza criminal ou cível.
Devido a sua natureza, esse tipo de certidão é conhecida como “Nada Consta.”
Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social: Por fim, temos a Certidão Negativa do INSS, cujo objetivo é comprovar que a empresa em questão está em dia com o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
Vale destacar que as empresas precisam recolher mensalmente o INSS sobre a folha de pagamento de sócios e funcionários.
Quando uma empresa precisa de Certidão Negativa?
A Certidão Negativa Federal e as demais são normalmente solicitadas às empresas que estão participando de licitação ou concorrência pública, para homologação junto a fornecedores e também em solicitações de empréstimos e financiamentos bancários.
Empresas que pretendem participar de licitações públicas, por exemplo, precisam manter a sua regularidade e apresentar no prazo, as certidões exigidas no edital de licitação, sob pena de desclassificação.
Por sua vez, vale destacar que a apresentação de certidões negativas também costuma ser exigida nas transações envolvendo a compra e venda de empresas.
Como emitir a Certidão Negativa Federal?
A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Federal) pode ser emitida gratuitamente no site da Receita Federal que você pode acessar, clicando aqui.
Para emissão da Certidão Negativa Federal pelo site, basta ter em mãos o número do CNPJ da empresa.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte também pode solicitar a emissão da Certidão Negativa Federal presencialmente, em uma unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação do Requerimento de Certidão de Débitos.
O requerimento em questão deve ser assinado pelo responsável legal da empresa, sócio, ou administrador com poderes para a prática deste ato.
No caso de empresas com filiais, a Certidão Negativa Federal deverá ser requerida em nome da matriz.
O que é CND Federal?
CND é a sigla para Certidão Negativa de Débitos, logo uma CND Federal, nada mais é que a própria Certidão Negativa Federal.
Da mesma forma, temos também a CND Estadual, CND Municipal, CND da Previdência Social, CND do FGTS e CNDs relacionadas ao Poder Judiciário.
Porque não consigo emitir Certidão Negativa Receita Federal?
Quando a empresa não consegue tirar Certidão Negativa Federal pela internet é provável que existam débitos em aberto junto à Receita Federal ou a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional.
Neste caso, o contribuinte pode solicitar apoio do seu contador para levantamento dos débitos e procurar a unidade de atendimento da Receita Federal para consultar os débitos que impedem a emissão da certidão pela internet.
Após identificar os débitos que estão impedindo a emissão da certidão, o contribuinte deve providenciar a sua quitação e após a baixa da dívida emitir a Certidão Negativa Federal.
Por sua vez, adota-se o mesmo procedimento para as certidões negativas estaduais e municipais, sendo que neste caso, o contribuinte deve procurar ou a Secretaria Estadual ou a Secretaria Municipal de Fazenda.
O que impede de tirar CND?
Confira o que impede uma empresa de tirar CND:
Certidão Negativa Federal: A CND Federal não será emitida para empresas com débitos em aberto na Receita Federal ou na Procuradoria Geral de Fazenda Nacional.
Certidão Negativa Estadual: A CND Estadual não será emitida para empresas com débitos em aberto na Secretaria Estadual de Fazenda.
Certidão Negativa Municipal: A CDN Municipal não será emitida para empresas com débitos em aberto com a Prefeitura do seu município.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: A CNDT não será emitida para empresas que possuem débitos em aberto com a Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa de FGTS: A CRF – Certidão de Regularidade do FGTS não será emitida para empresas com débitos referentes ao recolhimento do FGTS sobre a folha de pagamento e rescisões.
Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social: Essa certidão não será emitida para empresas que possuem débitos em aberto relacionados ao não pagamento do INSS.
Para emissão da Certidão Negativa Federal ou qualquer outra listada neste conteúdo, providencie a regularização dos débitos em aberto perante o fisco.
O que fazer quando a Certidão Negativa não sai?
Como regra, a Certidão Negativa Federal pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal.
Sendo assim, nos casos em que a certidão negativa não sai, recomenda-se que o responsável pela empresa em questão procure o auxílio de uma contabilidade.
O contador realizará todo o levantamento de débitos federais junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, indicando os débitos em aberto que impedem a emissão da CND.
Por solicitação do empresário, a contabilidade também poderá emitir a guia para pagamento dos débitos em aberto.
Vale destacar que a não quitação dos impostos devidos podem resultar em sanções como a suspensão do CNPJ e até mesmo o seu encerramento.
Quanto tempo leva para sair uma Certidão Negativa?
De acordo com a legislação em vigor, o prazo para emissão de uma Certidão Negativa Federal é de no máximo 10 dias a partir da data de requerimento.
Veja o que diz o Código Tributário Nacional:
“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição. ”
No entanto, apesar do prazo em questão, a Certidão Negativa Federal pode ser emitida de forma instantânea no site da Receita Federal no caso das empresas sem débitos com o fisco.
Qual a validade da Certidão Negativa Federal?
A Certidão Negativa Federal tem prazo de validade de 180 dias, enquanto que a Certidão Positiva não tem prazo de validade e atesta a situação do contribuinte apenas no dia da sua emissão.
Por sua vez, é importante destacar que as certidões estaduais e municipais costumam ter prazo de validade menor, na maioria dos casos de 30 dias.
O que é Certidão Positiva com efeito de Negativa?
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa possui o mesmo valor que uma Certidão Negativa de Débitos, ou seja, pode ser utilizada para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.
Normalmente, esse tipo de certidão é emitida quando a empresa possui débitos com a exigibilidade suspensa em função de:
- Moratória;
- Depósito do seu montante integral;
- Impugnação ou recurso;
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- Parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas;
- Lançamento no prazo legal para impugnação ou recurso.
O que é Certidão Positiva?
Por sua vez, a Certidão Positiva é aquela que indica a existência de débitos em aberto por parte do solicitante, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
Conforme destacamos anteriormente, esse tipo de certidão tem validade apenas para a data da sua emissão.
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