MEI é a sigla que representa a categoria empresarial Microempreendedor Individual. Trata-se de um formato de negócio em que o profissional atua como autônomo. Nessa categoria, se enquadram os profissionais cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil.
ME é a sigla para Microempresa, formato de empresa cujo faturamento anual máximo deve ser de R$ 360 mil. A partir do momento em que o faturamento anual excede o limite definido por lei, o MEI deve, obrigatoriamente, passar à condição de ME. Veja, a seguir, o passo a passo para transformar uma empresa MEI em ME!
Qual é o passo para transformar MEI em ME?
Já falamos que um dos motivos para transformar MEI em ME é ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil). Mas não é preciso que isso aconteça. Se a pessoa deseja apostar no crescimento da empresa, ela pode, voluntariamente, fazer a migração. Diante da necessidade de abrir filiais, contratar outros funcionários (o MEI só pode ter um) ou fazer sociedade, o MEI também precisa se transformar em Microempresa.
Vejamos o passo a passo para migrar de MEI para ME:
1. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Não importa a causa, a transformação de MEI em ME tem seu ponto de partida no Portal do Simples Nacional. É aí que o desenquadramento do MEI é solicitado.
Quando as modificações são automáticas, é suficiente confirmar o processo de alteração no próprio Portal, sem a necessidade de fazer qualquer outra ação. As mudanças automáticas ocorrem quando o Microempreendedor Individual passa a exercer uma atividade econômica que não é permitida para sua categoria ou abre uma filial.
Se a razão da mudança for o aumento de faturamento anual, também é necessário ajustar o valor recolhido no ano anterior por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do seguinte modo:
- Faturamento não excedeu 20% do limite de R$ 81 mil: deve-se realizar o pagamento mensal normal do DAS e, depois, emitir outro DAS por meio do PGDAS-D relativo ao valor majorado e fazer a quitação até o prazo estipulado;
- Faturamento foi além de 20% do limite definido pela lei: o recolhimento dos tributos a mais e também é feito por meio do DAS, mas retroativamente (levando em conta o começo do ano-calendário em que houve aumento).
2. Comunique à Junta Comercial
Para isso, é preciso levar uma documentação específica:
- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social;
- Solicitação à Junta Comercial para o desenquadramento.
3. Atualize os dados cadastrais
Outro passo necessário na transformação de MEI em ME é a atualização dos dados cadastrais da empresa, capital social, razão social na Junta Comercial. Outros órgãos também precisam ser comunicados, como a prefeitura e a Sefaz.
4. Pague os tributos corretamente
Para esse passo, é importante receber a assessoria de um contador. Um dos motivos é manter os tributos em dia e evitar graves penalizações.
Para abrir empresa, é necessário tomar algumas decisões como: tipo de empresa, natureza jurídica, atividades exercidas (definição de CNAE), tributos recorrentes, documentos necessários para abrir ME, valor para obter CNPJ.
Qual é a outra opção de migração?
Existe outra opção mais simples para transformar MEI em ME. Você pode dar baixa no CNPJ de MEI e abrir uma Microempresa ou uma empresa de outra categoria. Os passos para isso são basicamente:
- Finalizar as tarefas como MEI;
- Abrir a empresa nova na categoria ME.
A assessoria contábil vai ajudar o Microempreendedor nessa transformação de MEI em ME de forma que o processo seja mais rápido e menos oneroso.
Atualmente, a tecnologia, aliada a bons profissionais, permite mais praticidade em diferentes processos, desburocratizando-os. Sabia que o telefone já reduz muita burocracia relacionada à abertura de empresas? Pois é, aproveite e confira como abrir CNPJ pelo celular!