ME precisa de contador? Essa é uma dúvida bastante comum entre aqueles que possuem ou estão pensando em abrir uma microempresa.
Afinal, será mesmo que a ME precisa de contador? Qual a importância da contabilidade para microempresas?
Neste conteúdo, vamos tirar todas as dúvidas a respeito da contabilidade para ME e listar todos os serviços sob a responsabilidade da contabilidade.
Aqui você vai descobrir se ME precisa de contador e entender na prática, o papel da contabilidade para microempresas.
ME precisa de contador? O que diz à lei?
ME precisa de contador? Nada melhor do que a própria lei para responder a essa pergunta e eliminar de uma vez por toda essa dúvida.
Sendo assim, veja o que diz o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Como podemos observar, o Código Civil deixa claro que o empresário e a sociedade empresária precisam seguir um sistema de contabilidade.
A única exceção à regra diz respeito ao MEI – Microempreendedor Individual, esse sim, pode optar por não contratar um contador, apesar de não ser recomendado que se faça isso.
ME precisa de contador? O que é Microempresa?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, são consideradas Microempresas – ME, as empresas cujo faturamento anual não exceda a R$ 360 mil reais.
De acordo com o artigo 1º da referida Lei, essas empresas devem receber tratamento diferenciado, incluindo:
“I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.”
No entanto, vale destacar que apesar do tratamento diferenciado, a ME precisa de contador.
Diferença MEI X ME
Devido à semelhança nas siglas e no nome é muito comum que surjam dúvidas entre relacionadas a diferença MEI x ME.
Para que você não tenha mais dúvidas, vamos traçar um comparativo com as principais características da ME e as principais características do MEI, confira:
MEI – Microempreendedor Individual
- Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Possui permissão para contratar apenas 1 funcionário;
- Não pode exercer determinadas atividades;
- Não pode contar com a participação de sócios;
- O MEI não pode ser dono ou sócio de outras empresas;
- Seus impostos são pagos em guia única mensal e em valor fixo;
- MEI não precisa obrigatoriamente de contador.
ME – Microempresa
- Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
- Não possui limite para contratação de funcionários;
- Não possui restrições quanto ao exercício de determinadas atividades;
- Pode contar com a participação de sócios;
- O proprietário de uma ME pode ser dono ou sócio de outras empresas;
- Pode pagar seus impostos por meio do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- ME precisa de contador.
Quais os benefícios da contabilidade para ME?
Você já sabe que ME precisa de contador, sendo assim, é hora de conhecer o papel da contabilidade e os benefícios que ela pode oferecer para as microempresas.
Um escritório de contabilidade online pode oferecer diversos benefícios para micro e pequenas empresas, confira na sequência!
Departamento Pessoal: A contabilidade para microempresas oferece serviços completos em departamento pessoal, incluindo:
- Cálculo de folha de pagamento;
- Cálculo de pró-labore;
- Cálculo de rescisão, férias e décimo terceiro salário;
- Admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Envio de obrigações acessórias como eSocial, CAGED, RAIS, DIRF, GFIP e SEFIP.
Departamento Fiscal: No departamento fiscal, a contabilidade para microempresas também oferece uma ampla gama de serviços, incluindo:
- Escrituração de notas fiscais;
- Cálculo, apuração de impostos e emissão de guias;
- Planejamento tributário;
- Envio de obrigações acessórias como SPED PIS/COFINS, SPED ICMS, DCTF.
Departamento Contábil: No departamento contábil, a contabilidade para microempresas oferece os seguintes serviços:
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Conciliação de movimentos bancários;
- Apresentação de livros, balanços e demonstrativos de resultados;
- Envio de obrigações acessórias como o SPED ECF e o SPED ECD.
Como podemos ver ME precisa de contador, pois esse é o profissional responsável por fazer com que as empresas cumpram todas as obrigações listadas acima, evitando multas, sanções e problemas com o fisco.
Por fim, vale destacar que além de tudo o que listamos acima, o contador também é o profissional responsável por auxiliar na abertura e legalização das empresas.
Quanto custa a contabilidade para ME?
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- Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
- Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Presumido.
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Contabilidade online para ME
Agora que você já sabe que ME precisa de contador, é hora de escolher um serviço de contabilidade online para ME completo, com preço justo e preparado para atender todas as necessidades do seu negócio.
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