Como mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido? Mudar de regime tributário é uma boa opção? É possível mudar a qualquer momento?
Neste conteúdo, a Já Calculei explica tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e o Lucro Presumido e também sobre o processo de alteração entre os regimes.
Sua empresa está próxima de exceder o limite do Simples Nacional? Então, esse é o momento certo para começar a pensar no novo regime tributário.
O que é Simples Nacional?
Como mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido? Antes de mais nada, precisamos entender como funciona cada regime, começando pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro (ME) e pequenas empresas (EPP) que tem como limite de faturamento anual o montante de R$ 4,8 milhões.
As empresas participantes do Simples Nacional recolhem todos os seus tributos em guia única, guia essa que é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O regime é considerado benéfico e econômico para grande parte das empresas, pois possui alíquotas reduzidas, no entanto em alguns casos mudar para o Lucro Presumido pode ser uma boa opção, ou então uma condição obrigatória.
Para empresas que excederem o faturamento anual de R$ 4,8 milhões mudar para outro regime tributário torna-se obrigatório, enquanto que para as demais empresas é uma condição optativa.
O que é Lucro Presumido?
Como mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido? Agora, vamos conhecer como funciona o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido, as empresas recolhem os seus impostos em guias avulsas e independentes.
Confira quais são os impostos recolhidos no Simples Nacional e no Lucro Presumido:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido e do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional e do Lucro Presumido variam com base nas atividades desenvolvidas pelas empresas, veja:
Simples Nacional
No Simples Nacional, os serviços são distribuídos em anexos que possuem as seguintes alíquotas:
- Anexo I – Comércio: 4% a 19%
- Anexo II – Indústria: 4,50% a 30%
- Anexo III – Serviços: 6% a 33%
- Anexo IV – Serviços: 4,50% a 33%
- Anexo V – Serviços: 15,50% a 30,50%
Lucro Presumido
No Lucro Presumido a soma dos tributos federais representa 5,93% a 11,33% sobre o faturamento das empresas.
Vale lembrar que essas alíquotas podem subir em função do ISS e do ICMS, impostos que por sua vez, já estão inclusos nas alíquotas do Simples Nacional.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual a melhor opção?
Como mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido? Qual é a opção mais econômica?
Apesar de ser uma dúvida comum, apenas um contador habilitado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade pode determinar o melhor regime tributário para cada empresa.
Para fazer isso, o contador precisa aplicar os seus conhecimentos na construção de um planejamento tributário, comparando vários cenários fiscais.
Na prática, o que podemos dizer é que para determinadas atividades o Simples Nacional é a melhor opção, enquanto que para outras atividades, o Lucro Presumido é a escolha correta.
Você não sabe qual é o melhor regime tributário para a sua empresa? Cuidado, você pode estar pagando tributos em excesso e prejudicando a lucratividade do seu negócio!
Para saber qual é o melhor regime tributário para a sua empresa, entre em contato com o time de especialistas da Já Calculei contabilidade online.
Como mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido?
Para mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido, você precisará de um contador. Afinal, será preciso comunicar ao fisco sobre a alteração em questão e verificar se essa é realmente uma boa escolha.
Vale destacar que essa mudança não pode ser realizada a qualquer momento, mas somente no início de cada ano fiscal e dentro dos prazos definidos pela Receita Federal.
Quando uma empresa é obrigada a mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido?
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a mudar para Lucro Presumido ou outro regime tributário quando:
- Excedem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
- Quando passa a exercer atividades não permitidas para empresas do Simples Nacional;
- Desejam incluir outra pessoa jurídica no quadro de sócios;
- Desejam incluir um sócio estrangeiro no negócio;
- Passem para a condição de sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Passem a condição de sociedade por ações;
- Tenham sócio ou titular com participação em outra empresa não enquadrada no Simples Nacional;
- Exerçam atividades financeiras (bancos, financeiras, sociedades de crédito, dentre outras);
- Passem a prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
As empresas do Simples Nacional que se encontram em uma das condições acima devem mudar para o Lucro Presumido voluntariamente.
No entanto, caso não façam a alteração voluntária, a Receita Federal poderá realizar a alteração de forma compulsória.
Vale destacar que na alteração compulsória, a empresa será obrigada a pagar impostos retroativos de forma corrigida e multa.
Como mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido com a Já Calculei
A Já Calculei conta com um time de contadores especialistas em empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Oferecemos mensalidades econômicas e serviços completos para ambos os regimes tributários, incluindo:
- Escrituração contábil e fiscal;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Apuração de impostos e emissão de guias;
- Entrega de todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco;
- Elaboração de documentos contábeis, como balanço e DRE.
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