Você sabe definir o porte de uma empresa? Afinal, o que significa pequena, média e grande empresa? Como diferenciar uma empresa pelo porte?
Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes os métodos de classificação utilizados no Brasil, vale a pena conferir para entender melhor o conceito e retirar suas dúvidas.
Classificação de porte empresarial
De acordo com a legislação brasileira, as empresas podem ser classificadas com base nos seguintes portes:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
Mas afinal, como classificar uma organização como pequena, média e grande empresa?
1.Microempreendedor Individual – MEI
O Microempreendedor Individual – MEI é um porte empresarial exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil.
No entanto, além da limitação quanto ao faturamento, uma microempresa possui outras limitações, dentre elas:
- Não pode ter sócios;
- Pode contratar apenas 1 funcionário;
- A empresa não pode exercer determinadas atividades.
Esse tipo de empresa e porte empresarial foi criado pelo Governo para incentivar o empreendedorismo, permitindo que pequenos empreendedores que atuam de forma individual formalizem as suas atividades.
Como principais vantagens ao empreendedor, o MEI garante facilidade para abertura da empresa e valor reduzido dos impostos.
2.Microempresa – ME
Por sua vez, as Microempresas foram criadas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006.
De acordo com a legislação em questão, são consideradas microempresas as organizações empresariais com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresas enquadradas nesse grupo devem receber tratamento diferenciado, contam com maior facilidade para obter crédito e podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado onde todos os impostos são pagos por meio de uma única guia.
3.Empresa de Pequeno Porte
As Empresas de Pequeno Porte também surgiram com base na Lei Complementar 123, de 2006.
Para a legislação em questão, devem ser enquadradas neste grupo, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Semelhantemente às microempresas, às empresas de pequeno porte também podem aderir ao Simples Nacional, caso o considerem vantajoso para as suas atividades.
Por fim, é preciso destacar que quando o assunto é a classificação como pequena, média e grande empresa, a legislação trata especificamente apenas das pequenas empresas.
Mas, afinal, como são classificadas as médias e grandes empresas? Neste caso, podemos seguir as classificações utilizadas por órgãos governamentais e entidades como o SEBRAE.
Para saber mais, e entender como funciona a classificação das médias e grandes empresas, confira o próximo tópico.
Classificação quanto ao porte: Pequena, Média e Grande empresa
Conforme vimos anteriormente, no Brasil, temos diferentes classificações para determinar o porte de uma empresa, ou seja, seu enquadramento como pequena, média e grande empresa.
Dentre as classificações mais utilizadas temos a classificação do BNDES, da ANVISA, do IBGE e do SEBRAE, veja como cada órgão classifica as empresas, quanto ao porte no Brasil, incluindo as médias e grandes empresas:
Classificação de porte empresarial ANVISA
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica as empresas quanto ao porte em 6 grupos, distribuídos da seguinte forma:
- Grupo I – Empresa de Grande Porte;
- Grupo II – Empresa de Grande Porte;
- Grupo III – Empresa de Médio Porte;
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte;
- ME – Microempresa.
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios da ANVISA.
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$ 50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Superior a R$ 20 milhões e igual a R$50 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Superior a R$ 6 milhões e igual a R$ 20 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Superior a R$ 4,8 milhões e igual a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Superior a R$360 mil e igual a R$4,8 milhões |
Microempresa | Até R$ 360 mil |
Classificação de porte empresarial BNDES
O BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social classifica as empresas quanto ao porte em quatro grupos, da seguinte forma:
- Microempresa;
- Pequena Empresa;
- Média Empresa;
- Grande Empresa.
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios do BNDES:
Porte | Faturamento Anual |
Micro | Até R$ 360 mil |
Pequena | Superior a R$360 mil e igual a R$4,8 milhões |
Média | Superior a R$ 4,8 milhões e igual a R$ 300 milhões |
Grande | Superior a R$ 300 milhões |
Classificação de porte empresarial IBGE e SEBRAE
Diferentemente da ANVISA e do BNDES, o IBGE e o SEBRAE preferem classificar as empresas quanto ao porte, utilizando como critério, o número de funcionários e o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Na tabela abaixo você pode conferir a classificação das empresas quanto ao porte, baseada no número de funcionários e tipo de atividade:
Porte | Indústria | Serviços |
Micro | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Classificação de porte empresarial Receita Federal
Por fim, temos a Receita Federal, que classifica os tipos de porte empresarial da seguinte forma:
- MEI – Microempreendedor Individual: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME – Microempresa: Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Demais Portes: Para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Empresa sem enquadramento
Além das classificações citadas anteriormente, existem também aquelas empresas que são consideradas sem enquadramento, ou seja, não possuem um enquadramento definido.
A Receita Federal considera como sem enquadramento as empresas que exercem determinadas atividades que não permitem a sua classificação quanto ao porte ou que possua um ou mais sócios do tipo pessoa jurídica.
Na prática, nesse caso, não se pode seguir a classificação como pequena, média e grande empresa.
Como alterar o porte da empresa?
Nos tópicos anteriores, vimos como funciona a classificação como pequena, média e grande empresa. Agora, vamos explicar como funciona a mudança de porte empresarial, um assunto que costuma gerar dúvidas entre os empresários.
A mudança de porte empresarial se dá quando a empresa ultrapassa os limites previstos para faturamento anual.
Neste caso, é preciso registrar uma alteração contratual na Junta Comercial e, posteriormente, atualizar o cadastro da empresa na Receita Federal e na Prefeitura.
Vale destacar que o processo em questão pode exigir o pagamento de algumas taxas.
Tipos de porte de empresa e regime tributário
Os tipos de porte empresarial podem interferir de forma direta nos regimes tributários e na forma com a qual cada empresa paga seus impostos.
Diante deste contexto, quando falamos em porte empresarial, não podemos deixar de comentar e explicar o funcionamento dos regimes tributários existentes em nosso país.
De acordo com a legislação atualmente em vigor, são três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Na sequência, vamos apresentar mais detalhes e informações sobre cada opção e você poderá observar a relação direta entre os portes empresariais e os regimes tributários.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste regime tributário, os impostos são pagos em guia única, considerados os seguintes fatores:
- Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
- Faturamento no mês de apuração dos impostos;
- Tipo de atividade desenvolvida (CNAE).
A depender do tipo de atividade desenvolvida, as empresas podem ser enquadradas em um dos seguintes anexos com suas respectivas alíquotas:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário, que costuma ser adotado por empresas de médio porte.
De acordo com a legislação em vigor, podem optar por este regime as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as alíquotas de contribuição variam em função do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e os impostos são pagos em guias individualizadas.
Para a maior parte das empresas do Lucro Presumido, temos uma das seguintes alíquotas:
- Comércio: 5,93% em impostos federais sobre o faturamento + ICMS (imposto estadual com alíquota variável);
- Serviços: 11,33% em impostos federais sobre o faturamento + ISS (imposto municipal com alíquota variável).
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que aceita negócios de todos os portes, incluindo aqueles que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Como não possui limites de faturamento, este regime tributário é o utilizado por empresas de grande porte.
Neste modelo de tributação, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% (sobre o lucro líquido);
- CSLL: 9% (sobre o lucro líquido);
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
O ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) são calculados à parte, observada a legislação local.
Como consultar o porte da empresa?
Para consultar o porte de uma empresa, o empreendedor ou interessado precisa realizar uma consulta ao CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Na consulta que é realizada gratuitamente no site da Receita Federal, é emitido um cartão com informações cadastrais do CNPJ em consulta, incluindo o porte empresarial da empresa, ou seja, a classificação como pequena, média e grande empresa.
Para consultar um CNPJ no site da Receita Federal, clique aqui.
Abertura de empresas e alteração de porte empresarial
Agora que você já sabe como funciona a classificação em pequena, média e grande empresa, conte com a Já Calculei para abrir o seu negócio ou alterar o porte da sua empresa.
A Já Calculei é um dos maiores escritórios de contabilidade online do Brasil. Conte com o nosso time de contadores especialistas para regularizar a sua empresa e manter as obrigações do seu negócio em dia.
Oferecemos serviços completos em contabilidade, atendendo empresas e empreendedores de todas as partes do país, com planos acessíveis e sob medida para cada negócio.
Além disso, aqui na Já Calculei você conta com uma plataforma online exclusiva e fica livre da tradicional burocracia contábil!
Conheça um dos nossos planos, ou clique aqui para entrar em contato conosco.