A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada pelo governo federal para facilitar a formalização do trabalho de empreendedores autônomos. A falta de conhecimento sobre como funciona essa categoria tem levado muitas pessoas a permanecerem na informalidade, o que deixa seu negócio menos competitivo no mercado.
Neste post, vamos mostrar qual é o limite de faturamento anual para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa e o que acontece se esse limite for ultrapassado. Continue a leitura e saiba o que fazer!
Qual é o limite anual do MEI?
De acordo com a lei, para tirar CNPJ como MEI, o faturamento anual de seu negócio deve ser de R$ 81 mil. Isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75 mil.
Esse valor não pode ser ultrapassado. Mas as pessoas que já atuam como Microempreendedores Individuais ou desejam fazer isso podem se perguntar: e se esse valor anual for ultrapassado, o que acontecerá comigo? Serei penalizado?
O que acontece se o limite anual for ultrapassado?
Se o Microempreendedor Individual ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, ele passará à condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o valor a que seu faturamento anual chegou:
- se chegou até R$ 360 mil, ele se tornará ME;
- se alcançou acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, ele se tornará EPP.
Mas existem duas situações específicas que precisam ser analisadas:
- o faturamento anual ultrapassou até 20% do limite determinado pela legislação;
- o faturamento anual ultrapassou mais que 20% do limite.
O que acontece se o limite ultrapassou até 20%
Nos casos em que o MEI superar o limite do faturamento anual até 20%, ele se transformará em Microempresa. Mas ele deverá permanecer pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o final do ano (mês de dezembro).
No começo do ano seguinte, o Microempresário precisa emitir uma nova guia DAS, que servirá como documento complementar para compensar o valor excedente do faturamento. Essa guia só pode ser emitida depois que for enviada a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente aos ganhos do ano anterior.
Depois que for efetivado o pagamento do DAS complementar, os tributos passarão a incidir sobre uma Microempresa e, nessa condição, o empreendedor deverá recolhê-los. Quanto ao regime tributário, continuará sendo o Simples Nacional.
O que acontece se o limite superar mais de 20%?
Se o faturamento ultrapassou mais de 20% do teto definido pela legislação, o empreendedor deverá solicitar logo o desenquadramento da categoria de Microempreendedor Individual para se enquadrar na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os limites citados mais acima.
Caso o pedido de mudança de enquadramento não seja realizado o mais rápido possível, a tributação poderá ser aplicada de forma retroativa e com juros. Consequentemente, a saúde financeira da empresa pode ser prejudicada.
O processo de mudança de formato jurídico é realizado pelo Portal do Empreendedor. Deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que foi registrado o faturamento que excedeu o teto estabelecido por lei. Passa a vigorar a regra geral de arrecadação do Simples Nacional.
Agora você já sabe o que acontece ao MEI se ele ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Ele vai se enquadrar automaticamente em ME (ultrapassagem de até 20%) ou deverá solicitar seu novo enquadramento em ME ou EPP (ultrapassagem acima de 20%).
Que tal se aprofundar ainda mais nesse tema? É importante se preparar bem para qualquer cenário. Baixe nosso infográfico “Extrapolei o limite do MEI: o que fazer ao extrapolar o faturamento permitido?” e saiba mais detalhes!