Você que chegou até esse conteúdo, provavelmente já sabe que o IPI é um tipo de imposto. Mas afinal, como ele é calculado? Qual é a alíquota de IPI? Quem deve pagar esse tributo?
Deseja saber mais sobre o IPI e retirar todas as suas dúvidas sobre o assunto? Então continue conosco e confira esse conteúdo até o final.
Aqui você encontrará todas as informações que precisa, eliminando de uma vez por todas as suas dúvidas. Vale a pena conferir!
O que é IPI?
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, um tributo federal que incide sobre boa parte dos produtos nacionais e também importados que passaram por processos de fabricação.
O tributo em questão é regulamentado pelo Decreto Nº 7.212 de Junho de 2010 e está previsto no artigo 153, inciso IV da Constituição Federal.
De acordo com o referido Decreto, o IPI deve ser calculado sobre produtos industrializados nacionais e importados, seguindo as especificações previstas na tabela TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Na tabela, o contribuinte interessado pode consultar a alíquota de IPI que deve ser aplicada sobre cada tipo de produto.
Quem deve pagar IPI?
O Decreto que institui a cobrança do IPI, determina que o pagamento do imposto é obrigatório nos seguintes casos:
- Na importação de produtos industrializados;
- Na saída de mercadorias da indústria.
Por outro lado, o mesmo Decreto determina que alguns produtos passíveis de industrialização possuem imunidade de IPI, são eles:
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
- Produtos industrializados destinados ao exterior;
- O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Vale destacar que a imunidade é uma vedação à tributação de determinados itens prevista na própria Constituição Federal.
O que é produto industrializado?
De acordo com a legislação em vigor, produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Além disso, caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
- A que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
- A que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
- A que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
- A que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou recondicionamento);
- A que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
O que não pode ser considerado produto industrializado?
Por sua vez, a legislação que trata do IPI determina que não se considera industrialização:
- O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
- a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
- b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
- O preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor;
- A confecção ou preparo de produto de artesanato;
- A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;
- O preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;
- A manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;
- A moagem de café torrado, realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acessória;
- A operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:
- a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);
- b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes; ou
- c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo;
- A montagem de óculos, mediante receita médica;
- O acondicionamento de produtos classificados nos capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes;
- O conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações;
- O reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante;
- A restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com emprego de máquinas de costura;
- A mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento comercial varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas;
- A operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.
Quais produtos são isentos de IPI?
O artigo 54 do Decreto Nº 7.212 estabelece uma extensa lista de produtos com isenção de IPI, dentre os quais, podemos destacar:
- Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos;
- Amostras de produtos para distribuição gratuita;
- As aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União;
- As panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto;
- Dentre outros itens.
Além dos itens com isenção, existem diversos produtos que recebem redução da alíquota de IPI em determinadas hipóteses.
A saber, a redução temporária da alíquota de IPI é um artifício do Governo para estimular ou frear o consumo sobre determinados itens.
Por sinal, um dos exemplos mais conhecidos da redução de IPI como estratégia para estimular o consumo ocorreu em 2008, ocasião na qual, o Governo Federal determinou a redução temporária do referido tributo sobre carros e alguns eletrodomésticos.
Como calcular o IPI?
Calcular o IPI é uma tarefa simples. Para isso, basta que o contribuinte acesse a Tabela TIPI e verifique a alíquota cobrada sobre o produto em questão.
Após consultar a alíquota praticada, basta utilizar a seguinte fórmula para cálculo do imposto:
Base de cálculo X Alíquota de IPI
Para facilitar o seu entendimento, vejamos um exemplo prático:
- Valor do produto: R$ 100,00
- Alíquota de IPI: 10%
Valor do IPI: R$ 100,00 x 10% = R$ 10,00
Vale destacar que a base de cálculo do IPI deve considerar o valor do produto somado a despesas com seguro e frete, caso possua.
Sendo assim, veja agora, um exemplo com valores de frete e seguro:
- Valor do produto: R$ 100,00
- Despesas com frete e seguro: R$ 40,00
- Alíquota de IPI: 10%
Valor do IPI: (R$ 100,00 + R$ 40,00) = R$ 140,00 x 10% = R$ 14,00
Qual é a data de vencimento do IPI?
De acordo com a legislação em vigor, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
No entanto, existem exceções, como é o caso dos cigarros, cujo recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente.
Vale destacar que a data de pagamento deve ser antecipada, sempre que cair em dia não útil.
O que é Tabela TIPI IPI?
A Tabela TIPI, também conhecida como Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi estabelecida pelo Decreto 8.950/2016 e apresenta uma relação completa das alíquotas de IPI com base no código NCM dos produtos.
Não apresentaremos a tabela neste conteúdo, pois o documento completo possui mais de 400 páginas, o que tornaria este artigo bastante extenso.
Além disso, como a tabela está em constante atualização e as alíquotas costumam sofrer alterações com frequência, o ideal é acompanhar o documento oficial atualizado pela Receita Federal.
Sendo assim, em caso de dúvidas ao faturar uma nota fiscal que contenha produtos industrializados, consulte um serviço de contabilidade para aplicar a alíquota correta aos produtos.
O que é redução de IPI?
Você já deve ter escutado no noticiário que o Governo publicou uma redução de IPI ou então a prorrogação de determinada redução do imposto.
Esse tipo de medida, é utilizada com frequência pelo Governo Federal para estimular a economia e a indústria, reduzindo a carga tributária sobre determinados produtos.
Dentre os efeitos esperados com a redução de IPI, destacam-se:
- Geração de empregos na indústria;
- Estímulo da economia e vendas no comércio;
- Maior competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O Governo Federal possui autonomia para editar reduções de IPI por Decreto, definindo ainda, o prazo da redução que pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
Dentre os itens que costumam receber isenção ou redução de IPI em determinados períodos, podemos destacar os eletrodomésticos e também os automóveis.
Por sinal, quando esse tipo de redução é anunciada, o preço destes itens tende a cair, levando um grande número de consumidores para as compras.
Com mais consumidores comprando, a indústria precisa produzir mais, gerando empregos e o comércio vende mais, estimulando a economia.
Neste cenário, ganha também o consumidor, que com preços mais baixos costuma ter acesso facilitado a itens importantes, como geladeiras, por exemplo.
O que é SPED ICMS IPI?
O SPED ICMS IPI é uma declaração obrigatória para empresas que recolhem ICMS e/ou IPI que deve ser entregue mensalmente na forma de arquivo eletrônico até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração dos impostos.
Vale destacar que o contribuinte que deixar de entregar o SPED ICMS IPI no prazo ou entregar o mesmo com informações divergentes, fica sujeito ao pagamento de multas.
As multas aplicáveis são as seguintes:
- Não atendimento aos requisitos: Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
- Informações incorretas ou omissões: Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação em questão, limitada a 1% do valor da receita bruta da empresa no período da escrituração;
- Atraso: Multa equivalente a 0,02% sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, calculada por dia de atraso e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período da escrituração.
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