Você já ouviu falar no ICMS ST? Sua empresa recolhe ou precisa recolher esse tipo de imposto?
O assunto costuma gerar uma série de dúvidas nos contribuintes, sabendo disso, a Já Calculei preparou um conteúdo completo sobre o assunto, confira e fique por dentro do assunto.
O que é ICMS ST?
ICMS ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária, nada mais é que a transferência de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em determinadas operações.
Parece complexo? Vamos explicar, de forma prática, tudo o que você precisa saber sobre o ICMS ST, continue conosco!
O ICMS ST surgiu como uma alternativa encontrada pelo fisco para antecipar o recolhimento do ICMS e ao mesmo tempo reduzir a sonegação fiscal do imposto.
Em operações sujeitas ao recolhimento de ICMS ST, o primeiro elo da cadeia, ou seja, a indústria responsável pela produção do produto, deve recolher antecipadamente o ICMS de toda a cadeia de contribuintes até que o produto chegue ao consumidor final.
Como funciona o ICMS ST?
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, vamos explicar como funciona o ICMS ST, na prática:
Em geral a cadeia de contribuição do ICMS funciona da seguinte forma:
Indústria – Paga ICMS;
Distribuidor – Paga ICMS;
Varejista – Paga ICMS;
Consumidor Final – Contribui indiretamente ao comprar o produto.
No entanto, nos casos em que existe substituição tributária a lógica muda bastante, veja:
Indústria – Paga ICMS de todas as fases da cadeia (ICMS ST);
Distribuidor – Não paga diretamente o ICMS;
Varejista – Não paga diretamente o ICMS;
Consumidor Final – Contribui indiretamente ao comprar o produto.
Como podemos observar, na substituição tributária, o fabricante fica responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS, ou seja, a contribuição é substituída.
É justamente com base nessa sistemática que surgiu a nomenclatura “Substituição Tributária”.
Quais produtos possuem ICMS ST?
Dentre os principais produtos que possuem substituição tributária, podemos destacar:
- Cimento;
- Combustíveis;
- Cigarros;
- Materiais elétrico;
- Refrigerantes, cervejas, dentre outras bebidas;
- Sorvetes;
- Tintas e vernizes;
- Dentre outros produtos.
É importante destacar que não são todos os produtos industrializados que possuem ICMS ST.
Sendo assim, sempre que ficar na dúvida em relação a incidência de ICMS ST sobre determinado produto, consulte o seu contador ou a SEFAZ do seu estado.
Como calcular o ICMS ST?
O cálculo do ICMS ST leva em consideração diversos fatores, dentre eles:
- Alíquota Interna de ICMS;
- Alíquota Interestadual de ICMS;
- Valor do Produto;
- MVA – Margem de Valor Agregado.
Devido o número de fatores envolvidos, o cálculo do ICMS ST acaba sendo complexo, e portanto, precisa ser dividido em três etapas, são elas:
Cálculo do ICMS Interestadual:
Valor do ICMS Interestadual = Valor do produto * (Alíquota ICMS Interestadual / 100)
Cálculo da Base de ICMS ST:
Base do ICMS ST = Valor do produto * (1+(% MVA / 100))
Cálculo do Valor do ICMS ST:
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, veja um exemplo prático:
Alíquota Interna de ICMS: 18%
Alíquota Interestadual de ICMS: 12%
Valor do Produto: R$ 1.000,00
MVA – Margem de Valor Agregado: 30%
- Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 * (12 / 100) = R$ 120,00
- Base do ICMS ST = R$ 1.000,00 * ( 1 + (30 / 100) = R$ 1.300,00
- Valor do ICMS ST = ( R$ 1.300,00 * (18 / 100)) – R$ 120,00 = R$ 114,00
Com base no nosso exemplo, o ICMS ST a ser recolhido antecipadamente sobre o produto seria equivalente a R$ 114,00.
O que acontece com quem não paga o ICMS ST?
O contribuinte que deixa de recolher o ICMS ST quando obrigado pela legislação vigente, fica sujeito a uma série de sanções e penalidades, dentre as quais, podemos destacar:
- Cobrança de juros por atraso;
- Cobrança de multa;
- Impedimento para emissão de notas fiscais;
- Cobrança judicial dos tributos devidos.
Vale destacar que o não recolhimento do ICMS ST quando devido configura crime de sonegação fiscal, cuja legislação prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Portanto, evite erros no recolhimento do ICMS ST sobre as operações da sua empresa.
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