Como se sabe, as MPE’s são os verdadeiros motores da economia nacional. Sua importância se torna ainda maior não apenas pelo que representam em termos de PIB, mas ao considerarmos como elas influenciam as taxas de empregabilidade.
Assim sendo, uma empresa que dá seus primeiros passos precisa ser amparada por muita orientação a respeito da forma como será tributada. Nesse momento, é natural a escolha do Simples, até porque ele foi concebido para atender às demandas de pequenos negócios.
Mas será que, nesse regime, tudo são flores? Continue com a gente e descubra os segredos do regime tributário “mais querido do Brasil”!
História do Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários elegíveis para empresas legalmente constituídas no Brasil. Ele teve origem na Lei nº 9.317/1996, mais tarde revogada pela Lei Complementar 123/06, e foi recentemente atualizado pela Lei Complementar nº 155.
Até o seu lançamento, em 2007, micro e pequenas empresas (MPE’s) eram tributadas pelos regimes Lucro Real ou Presumido. Sendo assim, eram obrigadas a pagar impostos tal como as grandes empresas, o que representava uma enorme desvantagem.
As etapas da abertura de uma empresa
Tudo começa ao abrir a empresa e formalizá-la perante os órgãos públicos competentes.
Para microempreendedores individuais (MEI’s), o processo é realmente simples. Basta reunir a documentação necessária e acessar o Portal do Microempreendedor, em que constam as orientações online para abrir um MEI. Em poucos minutos, é possível adquirir um CNPJ e, assim, atuar como uma empresa legítima.
Contudo, se a empresa a ser aberta conta com um capital maior e tem a previsão de ultrapassar os R$ 81 mil anuais de faturamento, outros procedimentos devem ser seguidos. Dependendo da atividade a ser exercida, podem ser exigidos alvarás e licenças ambientais da Anvisa e do Corpo de Bombeiros.
Deve ser feito, também, o registro na Junta Comercial do seu estado de origem, assim como a composição da sociedade com o devido protocolo cartorial. Seja como for, cada caso é um caso, já que o processo para abertura de uma empresa varia entre estados e municípios.
No entanto, há uma etapa invariável, seja qual for a região em que o negócio venha a ser aberto. Trata-se da escolha pelo regime tributário, dentre os quais, como vimos, o Simples Nacional é normalmente o preferido por micro, pequenos e médios empresários. Vamos conhecê-lo um pouco mais a fundo.
Quando optar pelo Simples
O critério número um na hora de saber se sua empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional é o seu faturamento bruto, ou seja: tudo que seu negócio registrar como receita. Desde 2018, podem escolher o Simples empresas que faturem até R$ 4,8 milhões, e o piso é de R$ 81 mil, que é o teto para MEI’s.
A opção pelo Simples pode acontecer no momento da abertura da empresa ou no começo do exercício fiscal. É nessa época que ME’s podem pedir o desenquadramento, caso ultrapassem o limite de faturamento previsto para a categoria.
Por isso, a não ser que você seja um microempreendedor solicitando desenquadramento obrigatório, é preciso conhecer as características do Simples para que ele, de fato, seja vantajoso.
O que deve ser levado em consideração
Outro critério que precisa ser considerado ao optar ou não pelo Simples é o tipo de atividade que a empresa exerce, conforme a sua classificação no CNAE. Sendo assim, não podem escolher esse regime empresas dos seguintes ramos:
- serviços financeiros;
- importadores de combustíveis;
- fabricantes de veículos;
- empresas que contem com sócio no exterior;
- atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção dos pequenos produtores;
- distribuidores ou geradores de energia elétrica;
- serviços de transporte, com exceção dos serviços de transporte fluvial:
- locadores de imóveis próprios e empresas de loteamento e incorporação de imóveis:
- terceirização ou locação de mão de obra;
- acionistas em órgãos públicos, diretos ou indiretos.
Para saber qual o CNAE adequado para sua empresa, uma pesquisa no site da Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE pode ajudar.
Contudo, não apenas o faturamento e o tipo de atividade são determinantes para a escolha pelo Simples. Como vimos, as empresas nesse regime são tributadas com base no seu faturamento, que, por sua vez, é ordenado em tabelas progressivas.
Ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada, e, dessa forma, é possível que sua empresa pague mais imposto do que se escolhesse outro regime. Vale destacar que, no Simples, essas alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo da faixa de faturamento constante nos Anexos I a V.
Passo a passo para requisitar a inclusão no Simples Nacional
A vantagem do Simples está na forma simplificada de cobrar impostos e tributos, feita em guia única de pagamento, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esse documento, por sua vez, é de fácil emissão, podendo ser gerado sem grande esforço no portal do Simples Nacional.
A propósito, é no portal que você deverá dar os primeiros passos para requerer a inclusão da sua empresa nesse regime tributário. Acesse a seção destinada a empresas que desejam optar pelo Simples e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Você poderá dar entrada no pedido com uma assinatura digital, se tiver uma, ou com um código de acesso.
Como uma contabilidade pode apoiar nesse processo
Embora o Simples faça jus ao seu nome e seja, de fato, um simplificador da vida das empresas de pequeno porte, existem muitas variáveis que precisam ser consideradas antes de aderir a ele.
Algumas delas você acabou de conhecer, como o CNAE da empresa e o faturamento. No entanto, a questão pode exigir uma avaliação ainda mais criteriosa. Um bom exemplo que ilustra a necessidade dessa avaliação é a possibilidade de receber ou não créditos fiscais.
Impostos como o ICMS e o IPI podem retornar para empresas sujeitas ao seu pagamento, benefício que é vedado às optantes do Simples. Dessa forma, se seu negócio for constantemente tributado por esses impostos, aderir a esse regime pode representar até uma desvantagem.
É por isso que uma empresa de contabilidade online que conheça as necessidades do micro e pequeno empreendedor é fundamental. Ela poderá orientar sobre os prós e contras de uma escolha pelo Simples, considerando as características do regime e da sua empresa.
Então, ficou claro para você? Esperamos que tenha tirado suas dúvidas sobre o Simples Nacional e que, a partir de agora, tome decisões muito mais certeiras ao tratar dos seus impostos. Continue atento, afinal, o leão está sempre de olhos abertos!
Quer aprender ainda mais? Conheça os tipos de regime tributário existentes no Brasil!
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