Por: Já Calculei | Data: março 1, 2021
Ao entrar no mundo empresarial, é muito importante entender quais são as categorias de empresas existentes e suas particularidades, em especial, com relação aos limites de faturamento.
Diante disso, você pode se perguntar: “Qual o faturamento anual do ME?”
Neste conteúdo, vamos responder essa dúvida e abordar brevemente, outras questões importantes.
A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial definida, principalmente, pelo seu limite de faturamento anual.
Esse enquadramento foi criado para favorecer pequenos negócios, oferecendo benefícios fiscais e simplificando obrigações acessórias.
Dentre os principais benefícios da microempresa, podemos destacar:
De acordo com a legislação em vigor, o faturamento máximo permitido para que uma empresa seja classificada como Microempresa é de R$ 360.000,00 por ano.
Caso a empresa ultrapasse esse limite e tenha um faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, ela passa para a categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Confira na tabela abaixo como funciona a classificação de porte da empresa com base no volume de faturamento:
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Demais Portes (Médio e Grande Porte) | Faturamento maior que R$ 4,8 milhões |
Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento estipulado para ME e for optante pelo Simples Nacional, é possível permanecer no regime simplificado.
A legislação em vigor estabelece que o Simples Nacional pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No entanto, neste regime, a alíquota de tributação mensal pode sofrer variações de acordo com o seu volume de faturamento. Consulte nossos contadores para saber mais.
Por falar em faturamento anual do ME, decidimos separar algumas dicas para microempresários:
Aproveite os benefícios que a legislação em vigor oferece para micro e pequenas empresas.