Você sabe o que é e como funciona a Lei do Salão Parceiro? O setor de beleza no Brasil tem um papel significativo na economia, empregando milhões de profissionais.
No entanto, a informalidade sempre foi um desafio, especialmente na relação entre salões e profissionais autônomos, como cabeleireiros, manicures e esteticistas.
Sendo assim, a Lei do Salão Parceiro, sancionada em 2016, veio para regularizar essa relação, proporcionando segurança jurídica tanto para os proprietários de salões quanto para os profissionais que neles atuam.
Neste artigo, vamos explicar como essa lei funciona e quais são as principais vantagens e obrigações para ambas as partes.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) foi criada para regulamentar a relação de trabalho entre salões de beleza e os profissionais que prestam serviços dentro desses estabelecimentos.
Antes dessa lei, muitos profissionais atuavam como autônomos, sem contrato formal, o que gerava insegurança jurídica e problemas relacionados a direitos trabalhistas.
Com a Lei do Salão Parceiro, é possível estabelecer uma parceria por meio de contratos específicos, evitando que essa relação seja caracterizada como vínculo empregatício, desde que as normas estabelecidas sejam seguidas.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Veja de forma resumida e de fácil compreensão, como funciona a Lei do Salão Parceiro:
Contrato de parceria: O coração da Lei do Salão Parceiro é o contrato de parceria. Esse documento formaliza a relação entre o salão de beleza (denominado “Salão Parceiro”) e o profissional de beleza (denominado “Profissional Parceiro”).
No contrato, devem estar especificadas as condições de trabalho, divisão de receitas e responsabilidades de cada parte.
Divisão de receitas: Uma das principais características da Lei do Salão Parceiro é a divisão de receitas entre o salão e o profissional. O contrato de parceria deve estipular a porcentagem que cada parte receberá pelo serviço prestado.
Geralmente, o salão fica com uma parte menor para cobrir custos operacionais (como aluguel, água, luz e produtos) e o profissional fica com a maior parte, que é o pagamento pelos serviços que ele executa.
Responsabilidades e obrigações: O contrato de parceria também define as responsabilidades de cada parte. Por exemplo:
- Salão Parceiro: Responsável pela infraestrutura, fornecimento de materiais, gestão do espaço, e pagamento dos tributos incidentes sobre a parte da receita que lhe cabe.
- Profissional Parceiro: Responsável por cumprir os horários acordados, realizar os serviços com qualidade, e pagar seus próprios tributos e contribuições previdenciárias.
Vantagens da Lei do Salão Parceiro
Confira algumas das principais vantagens relacionadas com a Lei do Salão Parceiro:
- Formalização da relação:
Uma das principais vantagens da Lei do Salão Parceiro é a formalização da relação de trabalho, que protege tanto o salão quanto o profissional.
O contrato de parceria reduz o risco de ações trabalhistas, já que deixa claro que não existe vínculo empregatício.
- Flexibilidade para o profissional:
Para o profissional, a lei oferece mais flexibilidade e autonomia. Ele pode atuar como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), gerenciando seus próprios horários e atividades.
Além disso, o profissional pode ter contratos com mais de um salão, ampliando suas oportunidades de rendimento.
- Redução de custos para o salão:
Para o salão, a lei permite reduzir custos trabalhistas, como encargos sociais e benefícios que seriam obrigatórios em um contrato de emprego formal.
Na prática, isso facilita a manutenção de uma equipe de qualidade sem onerar excessivamente o negócio.
Obrigações legais e fiscais
Apesar das vantagens, é importante lembrar que a Lei do Salão Parceiro impõe algumas obrigações legais e fiscais:
- Registro do contrato: O contrato de parceria deve ser registrado no sindicato da categoria ou, na ausência deste, no órgão competente.
- Emissão de notas fiscais: O salão é responsável pela emissão de notas fiscais relativas aos serviços prestados, mas deve separar claramente a parte da receita destinada ao profissional parceiro.
- Contribuições previdenciárias: Tanto o salão quanto o profissional são responsáveis por suas respectivas contribuições previdenciárias. O profissional parceiro deve contribuir ao INSS como autônomo ou MEI.
Desafios e considerações ao implementar a Lei do Salão Parceiro
Embora a Lei do Salão Parceiro ofereça muitas vantagens, a sua implementação pode apresentar alguns desafios que precisam ser cuidadosamente gerenciados para garantir uma parceria saudável e sustentável.
- Gestão de conflitos:
Um dos desafios comuns é a gestão de conflitos entre o salão e os profissionais parceiros. Desentendimentos sobre a divisão de receitas, condições de trabalho, ou mesmo questões de horário, podem surgir e precisam ser tratados com clareza e transparência.
Estabelecer uma comunicação aberta e um canal para a resolução de conflitos pode ajudar a manter um ambiente de trabalho harmonioso.
- Monitoramento das obrigações legais e fiscais:
O cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e legais é fundamental. O salão deve assegurar que todos os tributos estão sendo corretamente recolhidos e que as obrigações trabalhistas estão sendo respeitadas, mesmo em uma relação de parceria.
Uma falha nesse aspecto pode resultar em problemas com a fiscalização e até mesmo em multas.
- Manutenção da qualidade dos serviços:
Outro aspecto importante é a manutenção da qualidade dos serviços prestados. Como os profissionais atuam de forma autônoma, pode haver variação nos padrões de atendimento e na utilização de produtos.
O salão deve estabelecer diretrizes claras e oferecer treinamentos contínuos para garantir que todos os profissionais parceiros mantenham um alto padrão de qualidade.
- Adaptação ao modelo de negócio:
Implementar a Lei do Salão Parceiro pode exigir uma adaptação no modelo de negócio do salão. Isso inclui a reorganização de processos administrativos, ajustes na gestão financeira, e até mesmo uma mudança na cultura do salão.
É importante que o proprietário esteja preparado para essas mudanças e invista em ferramentas e sistemas que facilitem a gestão do novo modelo.
- Acompanhamento e revisão do contrato:
Por fim, é recomendável que o contrato de parceria seja revisado periodicamente para garantir que ele continue atendendo às necessidades de ambas as partes.
Mudanças no mercado, na legislação, ou nas condições de trabalho podem exigir ajustes no contrato. Manter um acompanhamento contínuo ajuda a prevenir problemas e a adaptar a parceria às novas realidades do negócio.
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