As carências na contratação do plano de saúde é algo que deve ser observado no momento de se contratar um plano, para não ter dores de cabeça no futuro.
Contudo, muitas pessoas nem sequer sabem o que esse conceito quer dizer e porque é tão importante observá-lo antes de se decidir por um plano de saúde.
Com isso em mente, resolvemos escrever este texto explicando tudo que é necessário saber sobre carências na contratação do plano de saúde. Acompanha para entender.
O que são carências?
Para entender o que são as carências na contratação do plano de saúde, primeiro é preciso entender o seu significado. Basicamente, podemos entendê-lo da seguinte forma:
“O período de tempo que é necessário esperar para começar a usar os benefícios do plano após a contratação.”
Trata-se de uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos possuem em relação aos seus benefícios, e que serve para ajudá-las a se organizar melhor.
A questão é que esse período de carência precisa estar muito bem explicado no contrato do plano, sendo que todos os planos de saúde fazem uso dele, mesmo com diferenças.
Algumas regras devem ser observadas:
- Plano de saúde coletivo: Pode oferecer isenção se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato ou até 30 após a celebração deste;
- Plano de saúde empresarial: Planos que abrigam mais de 30 beneficiários podem contar com indenização de carência, se assim solicitada;
- Plano de saúde individual ou familiar: Sempre há a aplicação de carência, independente das circunstâncias.
Dica: se você tiver qualquer dúvida a respeito de como funciona a carência, não deixei de questionar diretamente a sua operadora.
Quanto tempo costuma ser o prazo de carência?
Quem regula as carências na contratação do plano de saúde é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), um órgão vinculado ao ministério da saúde.
No caso, este órgão estabelece prazos máximos para planos de saúde dependendo da situação. Estes prazos, por sua vez, podem variar de 24 horas até mesmo 24 meses.
Contudo, observe que se o beneficiário tiver uma urgência e precisar do plano de saúde antes da carência acabar, após 24h da contratação ele já pode usar o pronto-socorro.
Se o beneficiário ainda estiver no período de “cobertura parcial temporária” para algum tipo de doença e precisar internar ou operar, ele pode, cumprindo dois requisitos:
- Não pode ser relacionado a essa doença específica;
- Ele precisa ter cumprido outros períodos de carência.
Como funciona a carência na contratação do plano de saúde?
Uma vez que você já saiba o que é a carência, você precisa entender como ela funciona. Para isso, vamos usar um plano de saúde individual ou familiar como exemplo.
1. Carência para emergências e urgências
Urgências e emergências são situações extremas em que a burocracia tende a atrapalhar os cuidados com o paciente, por isso, está carência costuma ser a menor, de 24 horas.
Em outras palavras, depois das primeiras 24 horas de contratação do plano de saúde, é possível utilizá-lo para lidar com emergências e urgências.
Contudo, não é tão simples assim. No caso de um plano de saúde apenas ambulatorial, o atendimento de emergência em caso de internação estende-se apenas por 12 horas.
Depois deste período, o paciente será obrigado a assumir todas as despesas hospitalares, o que em alguns casos, pode acabar gerando uma grande dívida financeira.
Para contornar isso é preciso ter um plano de saúde hospitalar completo que, após as primeiras 24 horas passa a dar direito ao atendimento de emergência ilimitado.
Observe que, mesmo assim, ainda pode haver cobrança de carências de cirurgias e internações.
2. Carência para parto
A carência máxima oferecida para partos, estipulada pela ANS é de 300 dias. Isso significa que é muito importante se programar para ingressar no plano e poder ter os benefícios.
Se por um acaso acontecer um parto prematuro, uma gravidez não planejada ou complicações no processo gestacional, ainda existirá cobertura.
No entanto, por mais que o parto possa ser realizado através do plano, ele precisará ser realizado no atendimento de urgências e emergência.
3. Carência para doenças ou lesões preexistentes
Uma das maiores dúvidas em relação às carências na contratação do plano de saúde, é quando por um acaso a pessoa tem um histórico de doença ou lesões preexistentes.
Essas doenças preexistentes são entendidas como comorbidades que o beneficiário foi diagnosticado antes da contratação do período. Há muitos tipos de doenças nessa lista.
No caso, algumas das mais comuns são as seguintes:
- Câncer;
- Diabetes;
- Doenças cardiovasculares.
- Doenças respiratórias, como asma e bronquite;
- Doenças sexualmente transmissíveis;
- Hipertensão;
- Entre outras.
Por se tratarem de um caso mais complicado, algumas operadoras de planos de saúde não aceitam pessoas com doenças preexistentes. Evite estes planos.
Contudo, existem planos que fazem a inclusão de uma carência chamada de “Cobertura Parcial Temporária”, com duração de 2 anos e exclusiva para doenças específicas.
3.1. Posso omitir uma doença preexistente?
Faça isso e você estará incorrendo em fraude. Tentar enganar o plano de saúde para receber uma cobertura de uma doença do tipo é ilegal e pode levar a anulação do contrato.
Quando se está contratando um plano de saúde, é imprescindível que todas as patologias constem da pessoa constem na “declaração de saúde”.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Agora que você já sabe o que são as carências na contratação do plano de saúde e como elas funcionam, é importante também saber escolher o melhor plano para você.
No caso, é muito importante analisar quais são as coberturas do plano e a rede de credenciados que ele disponibiliza para saber se ele atenderá às suas necessidades.
O segundo ponto a ser observado é o valor cobrado por esse plano. Muitas vezes, um plano mais barato pode ser uma cilada e não vai ser capaz de lhe atender.
Então, observe os períodos de carência e veja se eles não serão um problema para você. Lembre-se que planos individuais, familiares e empresariais possuem umas suas características.
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