Quando a nota fiscal é necessária? Você emite nota fiscal sobre todas as suas vendas e operações da forma que o fisco espera e determina a legislação?
A emissão de notas fiscais é uma obrigação acessória importante e o seu descumprimento pode acarretar em sérios problemas para você e para a sua empresa.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade preparou este material completo, onde vamos fornecer orientações importantes sobre a emissão de notas fiscais.
Sendo assim, se você tem interesse em saber mais e deseja esclarecer algumas dúvidas, pare por alguns minutos e continue conosco até o final deste conteúdo.
Quando a nota fiscal é necessária: veja o que diz à lei
A Lei 8.846/1994 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e logo em seu artigo 1º determina o seguinte:
“A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Sendo assim, fica claro que a cada operação de venda ou prestação de serviços, a nota fiscal é necessária, e mais do que isso, ela é obrigatória.
No entanto, precisamos alertar que em alguns casos, pode ser necessário emitir uma nota fiscal mesmo que não exista uma venda propriamente dita. Isso acontece, pois, as notas fiscais devem acompanhar mercadorias em transporte para justificar a sua origem em uma possível fiscalização.
Sendo assim, é muito comum que as empresas também emitam notas fiscais de devolução, de remessa para reparo, transferência entre filiais, dentre outros motivos.
Para não cometer erros e acabar enfrentando problemas com o fisco, o ideal é recorrer ao contador, em caso de dúvida com a emissão de notas fiscais.
O que pode acontecer quando a nota fiscal não é emitida?
Quando a nota fiscal é necessária, mas por qualquer razão deixa de ser emitida, estamos diante de um crime de sonegação fiscal.
Sim. Pode parecer pesado, mas a Lei 8.137/1990, considera quem deixa de emitir notas fiscais, um criminoso, cuja pena pode resultar em multas e até 5 anos de prisão.
De acordo com a legislação em questão, constitui crime contra a ordem tributária:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Sendo assim, é importante alertar que além de necessária, a emissão das notas fiscais deve ser absolutamente condizente com a realidade da operação representada.
Recibo pode substituir nota fiscal?
A legislação que trata da emissão de notas fiscais, afirma que podemos emitir recibo, nota fiscal ou documento equivalente nas operações de venda e prestação de serviços.
Até aqui tudo bem, mas afinal, quando o recibo pode substituir as notas fiscais? Para que não restem mais dúvidas nesse sentido, precisamos esclarecer que os recibos devem ser emitidos por aqueles que não podem emitir nota fiscal, ou seja, as pessoas físicas.
Sendo assim, se você é um profissional liberal ou autônomo que não possui CNPJ, mas presta serviços para pessoas físicas é uma obrigação sua fornecer o recibo, independente da solicitação do cliente.
Além disso, você deve declarar o valor recebido por meio do carnê leão web, e a depender do caso, recolher o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Ao fazer diferente disso, você corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal, e em função disso ter muita dor de cabeça, incluindo multas exorbitantes.
Quando a nota fiscal é necessária para o MEI?
Você sabe quando a nota fiscal é necessária para o MEI? Tem muita gente por aí, que atua como microempreendedor individual, mas não emite suas notas corretamente e corre sérios riscos.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa física, mas é obrigado a emitir o documento fiscal nas operações cujo cliente é uma pessoa jurídica.
Sendo assim, sempre que o MEI fornece um serviço ou vende um produto para outra empresa, a nota fiscal é necessária e obrigatória.
Mais uma vez, é importante ressaltar que quem deixa de cumprir a obrigatoriedade em questão, pode enfrentar sérios problemas com o fisco, incluindo o cancelamento do MEI.
Quais são os tipos de nota fiscal?
Agora que você já sabe quando a nota fiscal é necessária, confira quais são os principais tipos de nota fiscal:
NF-e: A NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido nas operações de venda, devolução, remessa, transferência, dentre outras finalidades, envolvendo duas pessoas jurídicas ou uma empresa e um cliente pessoa física. Esse é o tipo de NF que você recebe quando compra mercadorias na internet, por exemplo.
NFS-e: A NFS-e ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, deve ser emitida nas operações que envolvem a prestação de serviços, seja entre pessoas jurídicas ou entre empresas e clientes pessoa física.
NFCe: A NFCe ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, é o formato em cupom fiscal que costumamos receber nas compras como pessoa física em lojas do varejo, como farmácias, padarias e supermercados.
Além dos modelos acima, que são os mais conhecidos, vale destacar que existem outros tipos de notas fiscais utilizadas em casos específicos.
Sendo assim, na dúvida, evite cometer erros e busque orientações com a contabilidade antes de começar a emitir notas fiscais por aí.
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