Você sabe como declarar e como funciona a contabilidade para operações envolvendo a compra e venda de Bitcoins e outras criptomoedas?
Se você ou a sua empresa investe nesse tipo de ativo e não pretende enfrentar problemas com o fisco, é muito importante ficar por dentro do assunto.
Apesar das criptomoedas serem consideradas moedas descentralizadas e não oficiais, ou seja, não reguladas pelos bancos centrais, o fisco monitora as transações envolvendo esse tipo de ativo, tributando pessoas físicas e jurídicas, além de multar aqueles que tentam sonegar operações envolvendo esse tipo de ativo.
Atualmente, a Receita Federal considera os Bitcoins e outras criptomoedas como uma espécie de bem patrimonial, exigindo, portanto, que aqueles que possuem esse tipo de ativo, declarem-os da forma devida e regulamentada.
Deseja saber mais sobre o assunto e evitar que o seu patrimônio pessoal ou até mesmo o da sua empresa, esteja envolvido em problemas fiscais ou até mesmo judiciais por conta das criptomoedas? Então, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que são criptomoedas?
Criptomoedas é um termo utilizado para fazer referência aos milhares de tipos de moedas digitais e descentralizadas existentes atualmente. O conceito das criptos surgiu ou pelo menos ganhou força, em 2008, quando surgiu o Bitcoin
De acordo com o seu criador, a moeda digital tinha por objetivo, acabar com o uso do dinheiro de papel e com a influência dos bancos nas operações financeiras, tornando a população independente do sistema financeiro mundial que se consolidou ao longo do tempo.
Desde então, teve muita gente que ganhou ou perdeu dinheiro com a compra e venda de criptomoedas, já que uma das principais características desse tipo de ativo é a sua alta volatilidade, principalmente em função da falta de regulação pelos bancos centrais e pelas especulações relacionadas ao tema.
O que é Bitcoin?
O Bitcoin foi a primeira criptomoeda que surgiu, e até os dias de hoje, é a maior criptomoeda em número de movimentações. Vale destacar, que após o Bitcoin, outras moedas digitais surgiram, dentre elas: Ethereum, Ripple, Litecoin, Binance Coin e muitas outras.
Contudo, o Bitcoin ainda é a moeda digital mais comentada na internet, a que chama maior atenção e a que recebe o maior número diário de transações de compra e venda.
O sucesso e a consolidação do Bitcoin é tão relevante, que já existem empresas que aceitam a moeda digital como meio de pagamento. Incrível, não é mesmo?
Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
A ideia em aceitar o Bitcoin e outras criptomoedas como forma de pagamento, ganhou força após o Ministério da Economia, responder uma consulta feita pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) questionando se criptomoedas poderiam ser aceitas na composição do capital das empresas.
Para surpresas de muitos, o Ministério da Economia, confirmou que “Sim”, e por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, emitiu um Ofício sobre o tema para todas as juntas comerciais do Brasil.
Como base para o seu entendimento, o Ministério da Economia levou em consideração o inciso III do artigo 997 do Código Civil e o artigo 7º da Lei 6.404/1976.
O Código Civil diz o seguinte: ”
“III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;”
Já a Lei 6.404/1976, diz o seguinte:
“Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.”
Além disso, vale destacar que desde 2019 o Banco Central se pronunciou sobre o tema, passando a reconhecer o Bitcoin e outras criptomoedas como bens.
Sendo assim, não tenha dúvidas, Bitcoin e outras criptomoedas são ativos e podem compor o patrimônio das empresas e demais pessoas jurídicas.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas?
De acordo com a Instrução Normativa 1.888/2019, os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso das pessoas físicas, por exemplo, durante o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, é preciso declarar a posse das criptomoedas através da Ficha de Bens e Direitos, utilizando um dos códigos correspondentes, que pode ser:
- Código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
- Código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
- Código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
Além disso, a partir de determinado volume de movimentação, é preciso pagar uma alíquota de Imposto de Renda, conforme regras abaixo:
Atualmente, sobre ganhos acima de R$ 30 mil com a venda de criptomoedas, incidem às seguintes alíquotas:
- Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Por sua vez, na tributação nas empresas não há limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito a tributação.
Em todo caso, para evitar erros na hora de contabilizar e declarar a posse e os rendimentos relacionados ao Bitcoin e outras criptomoedas, o melhor a se fazer é contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade, regra que vale tanto para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas.
Multas para quem não declara Bitcoins e criptomoedas
Aqueles que deixam de declarar a posse e as operações envolvendo a compra e venda de cripromoedas ficam sujeitos a uma série de penalidades, incluindo:
I – Pela prestação extemporânea:
- R$ 500,00 por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta ou optante pelo Simples Nacional ou que na última declaração apresentada tenha apurado o IRPJ com base no Lucro Presumido;
- R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior;
- R$ 100,00 por mês ou fração, se pessoa física;
II – Pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e
- Pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 por mês-calendário.
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