A portabilidade dos planos de saúde é algo que tem se tornado comum hoje em dia. Isso porque as pessoas estão querendo sempre o melhor custo-benefício para sua saúde.
Muitos, inclusive, começam a se questionar se os seus planos individuais ou empresariais valem realmente a pena, apenas por terem um preço mais acessível a princípio.
Com isso em mente, nós decidimos escrever este artigo falando tudo que é preciso saber sobre a portabilidade dos planos de saúde. Continue a leitura para entender melhor.
O que é a portabilidade dos planos de saúde?
Vamos começar do básico. Portabilidade significa a possibilidade de alterar o plano de saúde sem que seja necessário usufruir de um novo período de carência.
Geralmente, essa trata-se da melhor alternativa para quem está atrás de um bom custo-benefício que alie preço com o atendimento às necessidades do paciente.
A portabilidade dos planos de saúde serve para permitir que o beneficiário faça uma transição sem ficar desprotegido e sem cobertura contra ocorrência.
Vale destacar que a portabilidade é algo que descreve uma mudança de plano dentro de uma mesma operadora, ou até mesmo para uma nova operadora de planos de saúde.
Regulamentação da portabilidade dos planos de saúde
A portabilidade dos planos de saúde serve para planos individuais, coletivos, familiares e até mesmo para os empresariais. Entretanto, é necessário cumprir alguns pré-requisitos.
Vamos ver um pouco da regulamentação da portabilidade.
1. Em relação aos contratos
A portabilidade dos planos de saúde é permitida para contratos que foram firmados a partir de 1 de janeiro de 1999 e também para os planos adaptados à Lei nº 9656 de 1998.
Este contrato também deve ser um contrato considerado ativo, não podendo ter sido cancelado. A faixa de preço do novo plano deve ser na mesma faixa do anterior.
2. Sobre o pagamento dos planos
Não pode haver inadimplência para que seja feita a portabilidade dos planos de saúde. Isso significa que é preciso estar com os pagamentos do contrato atual em dia.
Inclusive, operadoras podem exigir os três últimos comprovantes de pagamento como uma forma de se certificar da adimplência do beneficiário em relação ao plano anterior.
Isso é, inclusive, fundamental quando se busca uma mudança de operadora, já que a nova operadora não tem como saber se o cliente será ou não um problema para ela.
3. Tempo mínimo para pedir portabilidade
Algo que talvez possa dificultar um pouco a portabilidade dos planos de saúde é o fato de que existe um tempo mínimo de permanência em um plano antes que isso seja possível.
Sim, é necessário estar ao menos há dois anos com o mesmo plano. Entretanto, se o beneficiário tem uma doença preexistente esse prazo é modificado para três anos.
Esse período de três anos também vale para beneficiários do regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Há também o caso de quem fez portabilidade recentemente, e que no caso deve esperar no mínimo 1 ano. E se o novo plano tiver coberturas diferentes, o prazo aumenta para 2 anos.
4. Quando não é necessário cumprir requisitos para portabilidade
Existem algumas situações específicas em que as regulamentações mencionadas anteriormente não são uma obrigação para fazer uma portabilidade dos planos de saúde.
Estas situações são:
- No falecimento do titular de um plano;
- Em caso de cancelamento de um plano;
- No caso da falência de uma operadora de plano de saúde.
Vale ressaltar que quando o titular de um plano morre, isso desobriga os seus dependentes a esperarem os prazos determinados.
Guia para solicitar a portabilidade de plano de saúde
Para saber como solicitar a portabilidade dos planos de saúde, primeiro é preciso entender que qualquer beneficiário de um plano tem direito a pedir portabilidade.
Isso inclui também os planos empresariais, cujas condições são válidas até para funcionários aposentados. Isso permite migrar de um plano coletivo para um individual.
Na realidade, contanto que todas as exigências e regulamentações sejam cumpridas, a portabilidade pode ser feita sem nenhuma espécie de empecilho.
Agora que você sabe disso, vamos falar especificamente de como proceder.
1. Plano de saúde compatível
A primeira coisa que deve ser feita é a escolha de um plano de saúde compatível com o seu plano atual, conferindo as opções disponíveis no Guia de Planos de Saúde da ANS.
Após a escolha feita, você deverá gerar o relatório que comprove a compatibilidade entre os dois planos.
2. Reúna os documentos necessários
Você precisará reunir os documentos solicitados pela nova operadora, o que pode incluir os comprovantes de pagamento do plano anterior e o contrato provando a permanência.
A lista de documentos exata pode variar de operadora de plano para operadora de plano. Alguns exemplos de documentos solicitados:
- Documentação comprovando vínculo com pessoa jurídica;
- Declaração de saúde que comprove doença preexistente ou CPT.
Uma vez com os documentos, basta enviá-los e aguardar.
3. Aguarde o retorno
O tempo de espera médio para se obter uma resposta do novo plano de saúde é de, mais ou menos, 10 dias. O não retorno pode significar a negação do processo.
Após esse período, o beneficiário tem até 5 dias para cancelar o plano antigo. Antes, todavia, verifique se está tudo certo e se a portabilidade foi de fato concluída.
A carência na portabilidade dos planos de saúde
Uma das grandes vantagens oferecidas pela portabilidade é não precisar cumprir nenhum tipo de carência ao passar de um plano de saúde para o outro.
Contudo, existem exceções. Carências podem ocorrer, por exemplo, com coberturas que não constavam no plano anterior, ou seja, novos benefícios adquiridos.
Nessas situações, a pessoa que troca de plano, só poderá usufruir no novo plano aquilo que era coberto no antigo, tendo que esperar essa carência até ter os novos benefícios.
A questão é que, no fim das contas, trata-se de um preço barato a se pagar, já que o beneficiário poderá usufruir de novas coberturas e ter mais saúde por um preço parecido.
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