Você sabe o que é, e como funciona uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Neste material, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e explicar como funciona esse tipo de empresa.
A Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU ainda é uma novidade para muita gente, mas por outro lado, é uma excelente oportunidade para quem deseja empreender, mas não possui sócios.
Se este é o seu caso, continue conosco, acompanhe este artigo até o final e descubra como a Já Calculei Contabilidade pode ajudar.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica para abertura de empresas, que surgiu com a publicação da Lei da Liberdade Econômica.
O objetivo do governo com essa medida, consiste em facilitar o empreendedorismo, já que a SLU dispensa a necessidade de se encontrar sócios para montar uma empresa.
Desde a publicação da legislação em questão, o artigo 1.052 do Código Civil, foi alterado e passou a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.”
Antes da mudança, as sociedades precisavam de no mínimo dois membros para serem constituídas e registradas.
Qual a diferença entre SLU e EIRELI?
Assim como na SLU, através da EIRELI também era possível abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios, mas existiam algumas restrições.
Uma das restrições que inviabilizam a abertura de muitas empresas, era a exigência de capital social mínimo em valor superior ou equivalente a 100 salários mínimos.
Sem dúvida alguma, não é todo empreendedor que possui 100 salários para investir em um negócio que está apenas começando, não é mesmo?
A boa notícia, é que com a entrada em vigor da Sociedade Limitada Unipessoal, essa barreira deixou de existir e a natureza jurídica EIRELI foi extinta.
Sendo assim, atualmente é possível abrir uma empresa com capital social reduzido e sem sócios, ou seja, individualmente.
Qual a diferença entre SLU e LTDA?
LTDA é a sigla para Sociedade Empresária Limitada, um tipo de empresa que se diferencia da SLU em função da obrigatoriedade de sócios para sua composição.
Em outras palavras, enquanto a SLU é voltada para quem deseja abrir um negócio sem sócios, a LTDA, atende quem pretende constituir uma empresa em sociedade.
A sociedade em questão pode ser igualitária, ou seja, os sócios mantêm o mesmo percentual de participação no negócio ou desproporcional, com um percentual diferente de participação para cada sócio.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Podem abrir uma Sociedade Unipessoal, os maiores de 18 anos ou menores emancipados que desejam montar o próprio negócio sem a necessidade de sócios.
Além disso, os profissionais liberais como médicos, advogados, dentistas, engenheiros e arquitetos também possuem autorização para abrir uma Sociedade Unipessoal, e com isso, exercer suas profissões como pessoa jurídica.
Quais são os principais benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal?
A SLU é a opção mais indicada da atualidade para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, afinal, são muitos os benefícios que este tipo de natureza jurídica pode oferecer, incluindo:
- Permite a abertura de empresas de forma individual, ou seja, sem sócios;
- Não possui restrições de faturamento como acontece no MEI;
- Não possui restrições quanto ao tipo de atividade a ser exercida;
- Permite a abertura de mais de uma empresa pela mesma pessoa;
- Não exige capital social mínimo;
- Mantém o patrimônio pessoal do empresário separado do patrimônio da empresa e, portanto, protegido de dívidas do negócio.
Quanto uma Sociedade Limitada Unipessoal paga de imposto?
O valor que uma SLU paga de impostos, depende de fatores como tipo de atividade e volume de faturamento do negócio.
Atualmente, existem três regimes de tributação disponíveis aqui no Brasil, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional: Podem participar do Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, a tributação é calculada sobre o faturamento, com alíquota a partir de 4% para comércio e 4,5% para prestação de serviços.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Neste regime, a tributação também varia de acordo com a atividade das empresas, mas na maior parte dos casos fica em 5,93% + ICMS para comércio e de 13,33% a 16,33% para prestação de serviços.
Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano ou que exerçam atividades financeiras e opcional para demais negócios.
Diferentemente dos demais regimes, no Lucro Real, uma parte dos impostos é calculada sobre o lucro líquido das empresas e não sobre o faturamento.
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Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Agora que você já sabe tudo sobre a Sociedade Limitada Unipessoal, é hora de conferir o que é preciso para registrar esse tipo de empresa.
Para começar, você vai precisar separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se houver);
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de endereço da futura empresa;
- Cópia do IPTU ou Inscrição Imobiliária do imóvel.
Com estes itens em mãos, será elaborado um contrato social para registro da empresa em cartório e na sequência, liberados os seus documentos, incluindo:
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Funcionamento;
- Emissão de licenças especiais (quando necessário), dentre elas a do Corpo de Bombeiros.
Para saber mais e abrir uma SLU em poucos passos, basta seguir o passo a passo abaixo:
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