Contar com a estabilidade de ser funcionário público é o sonho de muita gente, mas além disso, temos aqueles que também sonham com o próprio negócio.
É diante de casos como esses que surge a seguinte dúvida: “funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ?” Neste conteúdo, a Já Calculei responde essa dúvida à luz da legislação e orienta você sobre o assunto.
Deseja saber mais e esclarecer todos os possíveis questionamentos sobre o tema? Então, não perca mais tempo, continue conosco, e acompanhe este conteúdo até o final para entender o que está previsto na legislação em vigor.
Quem pode ser funcionário público?
Para começar este conteúdo sem deixar que nenhum questionamento fique para trás, é preciso entender quem pode ser funcionário público. De modo geral, qualquer pessoa pode ser funcionário, desde que seja aprovado em concurso para ocupar a vaga pretendida.
Além disso, é preciso que o interessado cumpra alguns requisitos extras, como por exemplo:
- Ter o nível de escolaridade exigida para o cargo;
- Ser maior de 18 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado (a depender do caso);
- Comprovar aptidão mental e física;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Por sua vez, além dos funcionários concursados, temos também a questão dos cargos comissionados, ou seja, aqueles onde o indivíduo não entra por concurso, mas sim por indicação política, mas sem a mesma estabilidade e garantias de um estatutário (aprovado em concurso).
Funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ?
Sim. Via de regra, o funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ, normalmente com algumas restrições e observações, sendo, portanto, preciso observar o que diz a legislação que regula a sua carreira.
No caso dos funcionários públicos federais, por exemplo, é necessário levar em consideração a Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e em seu artigo 117, inciso X, diz o seguinte:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Neste caso, observe que a legislação permite que o servidor público tenha uma empresa e CNPJ, desde que na condição de cotista ou acionista, sendo verdade a sua participação na gerência ou administração do negócio.
Por sua vez, no caso dos funcionários públicos estaduais e municipais, a legislação acima não se aplica, sendo, portanto, necessário, verificar o que diz o estatuto dos funcionários públicos da sua região e a lei que regula sua atividade na carreira pública.
Funcionário público pode ser MEI?
Levando em consideração o estatuto do funcionalismo público federal e a legislação estatutária da maior parte dos estados e municípios, podemos afirmar que funcionários públicos não podem ser MEI.
Isso acontece, pois, o MEI é um tipo de empresa voltada para empreendedores individuais, cuja natureza jurídica não permite a inclusão de sócios no negócio. Sendo assim, o indivíduo que decide abrir um MEI é automaticamente o responsável pela gestão e administração da empresa.
O que acontece se o funcionário público descumprir a lei?
Se o funcionário público descumprir a lei e abrir uma empresa, participando do negócio como gestor e administrador direto, o mesmo fica sujeito a exoneração do cargo, ou seja, a demissão do cargo público que ocupa.
Para que isso não ocorra, aqueles que possuem uma empresa e são aprovados em concurso público, precisam vender o seu negócio, encerrar as atividades, ou então, incluir sócios na empresa, passando a função de acionista ou cotista alheio a administração da empresa.
Quem não pode abrir uma empresa?
Bom, você já sabe que com alguns cuidados e salvo algumas exceções, o funcionário público pode abrir empresa. Sendo assim, é hora de conferir quem não pode abrir uma empresa em seu nome:
- Menores de 16 anos e indivíduos absolutamente incapazes;
- Relativamente incapazes devido a algum tipo de vício;
- Pessoas sujeitas a proibição constitucional para exercício da atividade empresarial;
- Empresários falidos não reabilitados;
- Condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Condenados por crimes contra as relações de consumo e a boa fé pública.
Como abrir uma empresa?
Agora que você já sabe que via de regra e salvo disposições em contrário, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ como acionista ou cotista, é hora de conferir um passo a passo para abertura de empresas em sociedade.
1.Contrate um serviço de contabilidade
Todo e qualquer interessado em abrir uma empresa precisa contratar um serviço de contabilidade para registrar o seu negócio e manter todas as obrigações da futura empresa em dia com o fisco.
Por sinal, dentre as atribuições do contador, podemos destacar
- Planejamento tributário e orientação para abertura de empresas;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Registro de funcionários, cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil e de outros documentos.
2.Separe os documentos necessários
Além disso, o empreendedor precisa separar os documentos necessários para andamento dos trâmites para abertura da empresa, incluindo:
- Cópia autenticada do RG ou CNH;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento (se casado);
- Cópia do comprovante de residência;
- Última declaração de Imposto de Renda (se declarante);
- Cópia do comprovante de endereço comercial do local onde será instalada a empresa;
- Cópia do carnê IPTU ou da inscrição imobiliária do imóvel;
- Contrato social ou requerimento de empresário em três vias.
Será necessário reunir os documentos pessoais de todos os sócios, e no caso dos funcionários públicos, constituir a empresa em um modelo que permita sua participação como cotista ou acionista alheio à administração.
Desta forma, dentre as alternativas, podemos destacar a Sociedade Empresária Limitada e a Sociedade Anônima.
3.Aguarde a emissão dos documentos da empresa
Por fim, basta aguardar a emissão dos documentos da sociedade, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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