Você sabe o que é, como funciona e quais são os tipos de firma individual? Essas são dúvidas comuns entre aqueles que estão planejando abrir um negócio.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você poderá conferir:
- O que é firma individual;
- Quais os tipos de firma individual;
- Quanto uma firma individual paga de imposto;
- Quanto custa para abrir uma firma individual;
- Como abrir uma firma individual.
Para saber mais e esclarecer de forma definitiva, todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é firma individual?
Como o próprio nome sugere, firma individual é um tipo de empresa destinada à abertura de negócios de um único proprietário, ou seja, sem sócios.
Essa é a alternativa ideal para você que deseja ter total controle sobre os seus negócios, sem precisar dividir os lucros ou a tomada de decisões com um ou mais sócios.
A firma individual é a alternativa ideal para o empreendedor que não abre mão da liberdade para tomar suas próprias decisões, e que acredita que pode colocar um negócio em prática e gerenciá-lo sem a contribuição de sócios.
Quais os tipos de firma individual?
Atualmente, quem deseja abrir uma firma individual, tem basicamente duas opções à sua disposição. São elas:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Para que você possa tomar a melhor decisão e fazer uma boa escolha, com base nos seus objetivos, vamos apresentar mais detalhes sobre cada tipo de firma individual.
EI – Empresário Individual
O EI é uma natureza jurídica que permite a abertura e o registro de empresas individuais, ou seja, como o próprio nome indica, sem a exigência de sócios.
Durante muito tempo, essa foi uma das alternativas mais procuradas por quem desejava empreender e montar um negócio, e que por qualquer motivo, não tinha ou pretendia ter sócios.
Contudo, como ponto negativo, o EI – Empresário Individual, não oferece muita segurança jurídica ao empreendedor, tendo em vista a sua natureza ilimitada.
Em uma empresa de responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado para o pagamento de dívidas da empresa, caso necessário.
Sem dúvida alguma, esse é um grande risco, pois ao abrir um negócio, o empresário individual pode colocar todo o seu patrimônio em jogo.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Por sua vez, em 2019, com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, nasceu a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Assim como o EI, a SLU também é uma firma individual, mas com uma grande vantagem: sua natureza limitada protege o patrimônio pessoal do empresário.
Em outras palavras, os bens pessoais do empresário que possui uma empresa deste tipo, não pode ser utilizado para a quitação de dívidas do negócio, característica que garante maior segurança para quem deseja empreender.
Justamente por isso, a SLU, é atualmente o tipo de firma individual mais indicada para quem deseja montar um negócio sem sócios.
Quanto uma firma individual paga de imposto?
O valor que uma firma individual paga de imposto pode variar em função de muitos fatores, incluindo:
- Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
- Tipos de atividades desenvolvidas (CNAEs);
- Valor do pró-labore e folha de pagamento;
- Possíveis benefícios, isenções e créditos fiscais;
- Região geográfica de atuação da empresa;
- Dentre outros itens importantes.
Além disso, é preciso levar em consideração o regime tributário adotado para apuração dos impostos devidos pela empresa. Atualmente, temos três opções:
- Simples Nacional: Pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
- Lucro Presumido: Pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, seguradoras e instituições financeiras em geral.
Diante das possibilidades, para garantir economia de impostos, é muito importante que o empreendedor conte com um planejamento tributário completo, elaborado por uma contabilidade especializada.
Quanto custa para abrir uma firma individual?
Assim como o valor dos impostos, o custo para abrir uma firma individual depende de alguns fatores. Neste caso, temos os seguintes itens:
- Taxa da Junta Comercial;
- Aquisição do Certificado Digital;
- Honorários da Contabilidade.
A soma dos itens não costuma resultar em um custo elevado, principalmente aqui na Já Calculei, pois não cobramos honorários para a abertura de empresas.
Como abrir uma firma individual?
Por fim, agora que você já sabe o que é firma individual e esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto, é hora de conferir um passo a passo completo para abertura deste tipo de empresa.
Confira com atenção cada uma das etapas que apresentaremos na sequência e entenda tudo o que é preciso para tirar os seus planos do papel e abrir a sua empresa.
1.Contrate um serviço de contabilidade
Quando o objetivo é abrir uma firma individual, a primeira coisa que todo empreendedor precisa fazer é contratar um serviço de contabilidade.
Com o auxílio e a orientação do contador, você pode esclarecer dúvidas, não perde tempo e evita qualquer tipo de dor de cabeça na abertura da empresa.
Além disso, o contador ficará responsável por manter uma série de obrigações em dia com o fisco, dentre elas:
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Elaboração do Balanço, DRE e outros documentos contábeis.
2.Separe os documentos necessários
Logo em seguida, você precisará separar os documentos necessários para abertura da sua empresa, incluindo:
- Cópia autenticada de seu RG e CPF (ou da sua CNH),
- Comprovante de Endereço;
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Requerimento de Empresário ou Contrato Social.
Além disso, com o auxílio do contador, você precisará definir:
- Uma natureza jurídica (EI ou SLU);
- Um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Lista de atividades da sua empresa (CNAEs).
3.Aguarde a abertura da empresa
Por fim, basta aguardar a emissão dos documentos da empresa, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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