Neste conteúdo, você vai conferir qual o prazo para fazer opção pelo Simples Nacional e como optar pelo regime, além de outros detalhes importantes, como os impostos inclusos, alíquotas e anexos do Simples.
Para saber mais, esclarecer suas dúvidas e não perder o prazo de opção pelo regime simplificado para arrecadação de impostos, continue conosco e confira todas as informações que vamos apresentar ao longo deste conteúdo.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Conhecido por seus benefícios, o Simples se destaca por permitir o recolhimento em guia única de uma série de impostos, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Quem pode fazer opção pelo Simples Nacional?
Via de regra, toda e qualquer empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões pode fazer opção pelo Simples Nacional, no entanto, existem algumas exceções:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Qual o prazo para fazer opção pelo Simples Nacional
O prazo para fazer opção pelo Simples Nacional deve respeitar as seguintes regras:
- Na abertura de empresa: em qualquer mês, ou seja, independente da época do ano.
- No mês de janeiro de cada ano: para empresas que já se encontram em atividade.
Sendo assim, se você pretende abrir uma empresa e preencher os requisitos, poderá optar de imediato pelo Simples, agora se você já possui uma empresa em atividade, será necessário aguardar o próximo mês de janeiro para fazer opção pelo Simples.
Como consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional
Para consultar e descobrir se uma empresa é optante pelo Simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Clique na opção “Simples Serviços”;
- Clique na opção “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.
Caso a empresa não esteja enquadrada no regime, confira no próximo tópico, como optar pelo Simples Nacional.
Como optar pelo Simples Nacional
Optar pelo Simples Nacional é muito simples, uma vez que a solicitação é transmitida através da internet, observado o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
- Na sequência, clique em “Simples – Serviços”;
- Logo em seguida clique em “Opção”;
- Na tela seguinte, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Acesse com o certificado digital ou código de acesso.
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Anexos e alíquotas do Simples Nacional
Antes de sair, vale a pena conferir os anexos e alíquotas do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: Considerando a parcela do “Valor a deduzir”, a alíquota do Simples, não ultrapassa 19,50% sobre o faturamento mensal das empresas.
Com isso, podemos afirmar que o Simples Nacional acaba sendo o melhor regime tributário para uma parcela significativa das empresas, justificando a grande procura dos empresários e empreendedores por este formato de tributação e contribuição fiscal.
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