DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia unificada para pagamento de impostos, que engloba tributos federais, estaduais e municipais, pagos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sendo assim, se você possui ou pretende abrir uma empresa optante pelo Simples, saiba que conhecer mais detalhes e entender tudo sobre a DAS é um passo muito importante.
Para auxiliar e orientar você com relação a este assunto, preparamos um conteúdo completo e didático sobre o tema. Não deixe de conferir!
O que é DAS?
Conforme destacamos na introdução, DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples, um tipo de guia, que é exclusivo para o recolhimento de impostos por parte das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A guia DAS, é calculada sobre o faturamento das empresas, vence no dia 20 de cada mês e unifica em um único documento de arrecadação, uma série de impostos, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
Qual o valor da DAS?
O valor da DAS deve ser calculado mensalmente e varia em função de fatores como:
- Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
- Faturamento da empresa no mês de cálculo;
- Tipo de atividade desenvolvida (CNAE).
As menores alíquotas para o cálculo da DAS são de 4% para comércio e 4,5% para prestação de serviços, conforme previsto nos Anexos do Simples Nacional.
Contudo, as alíquotas sobem gradativamente, acompanhando a evolução no volume de faturamento anual das empresas.
Conheça os anexos do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Em função dos diferentes anexos, alíquotas e faixas de faturamento, o valor da DAS de cada mês só pode ser conhecido após a apuração e o cálculo da guia, por parte da contabilidade.
Como emitir o boleto do Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é DAS, é hora de conferir o passo a passo para emitir o boleto do Simples Nacional.
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
- Acesse com seu código de acesso ou certificado digital;
- Caso não possua um código de acesso, clique aqui para cadastrar (guarde o código em local seguro, você precisará dele nos outros meses);
- Informe o CPF do Responsável Legal e CNPJ da empresa para acessar;
- Por fim, siga o passo a passo, preenchendo os campos corretamente para gerar boleto do Simples Nacional.
Vale destacar que apesar do passo a passo aparentemente simples, o ideal é que o cálculo da DAS seja realizado por um profissional de contabilidade.
Desta forma, a empresa evita erros de cálculo, não paga impostos incorretamente, e não fica sujeita a problemas com o fisco.
Como atualizar a guia do Simples Nacional?
Quando uma guia do Simples Nacional (DAS) não é paga até a sua respectiva data de vencimento, se faz necessário gerar uma nova guia.
Neste caso, o valor será corrigido e atualizado por multa e juros, em função do atraso no pagamento.
Sobre as guias do Simples em atraso incide multa fixada em 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.
O que pode acontecer quando o DAS não é pago em dia?
Por fim, além de saber o que é DAS, é muito importante que você procure manter o pagamento das guias em dia.
Empresas que não efetuam o pagamento da guia DAS em dia e ficam em atraso com o Simples Nacional, estão sujeitas a uma série de penalidades, incluindo:
- Juros e multa;
- Exclusão da empresa do Simples Nacional;
- Impedimento para participar de licitações públicas;
- Vedação ao recebimento de benefícios e isenções fiscais;
- Suspensão temporária das atividades da empresa;
- Encerramento de ofício das atividades;
- Dentre outras penalidades que podem ser aplicadas.
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