Qual o CNAE de escritório de advocacia? Ao classificar o seu CNPJ corretamente, você evita problemas com a OAB, com o fisco, e o pagamento de impostos em excesso.
Deseja conhecer o CNAE para escritório de advocacia e esclarecer outras dúvidas importantes sobre a legalização do seu escritório? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
CNAE de escritório de advocacia
De acordo com a legislação em vigor, o CNAE para escritórios de advocacia é o 6911-7/01 Serviços advocatícios, que inclui:
- A representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão;
- Aconselhamento e representação em ações civis;
- Aconselhamento e representação em ações criminais;
- Aconselhamento e representação em ações administrativas;
- Aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
- A assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: Estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades;
- Assessoria na elaboração de contratos e inventários;
- Serviços advocatícios em geral;
- Escritório de advogados;
- Serviços em assessoria e assistência jurídica em geral;
- Assistência jurídica em direitos autorais;
- Consultoria em direito;
- Atividades de consultoria jurídica;
- Assistência jurídica em registro de patentes.
Importância do CNAE para escritórios de advocacia
O CNAE é um código composto por 7 dígitos numéricos, utilizado pelo fisco para classificar as pessoas jurídicas com base nas atividades que elas desenvolvem.
Este código fica vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica e dentre outras finalidades, serve como parâmetro para que se estabeleça a forma de cálculo e recolhimento de impostos.
Além disso, sem um CNAE definido, não é possível registrar uma empresa (seja qual for a sua atividade) e obter um CNPJ.
Como funciona a tributação para escritório de advocacia?
Um dos benefícios da escolha do CNAE de escritório de advocacia correto, é que com ele, é possível optar pelo Simples Nacional, regime tributário que é conhecido pelos seus benefícios, dentre eles, a economia que pode proporcionar.
No Simples Nacional, a tributação para escritórios de advocacia é baseada no Anexo IV e inicia em apenas 4,50% sobre o faturamento mensal, conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Sem dúvida alguma, uma excelente e significativa economia de impostos, não é mesmo?
No entanto, não para por aí, pois a depender do volume de faturamento do escritório, outro regime tributário pode ser mais econômico, o Lucro Presumido.
Neste regime, a tributação para escritórios de advocacia pode variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal, o que também representa uma alternativa bastante econômica.
Qual o CNAE de escritório de advocacia no Simples Nacional?
O CNAE para escritório de advocacia não varia em função do regime tributário adotado pelo escritório, sendo o mesmo, em qualquer regime tributário.
No entanto, se você deseja abrir um escritório de advocacia no Simples Nacional, se faz necessário, solicitar a opção por este regime.
Esta opção pode ser realizada em dois momentos: na abertura do CNPJ e no mês de janeiro de cada ano, basta solicitar ao seu contador.
No entanto, é importante destacar que para ter o pedido aceito, seu CNPJ precisa estar em dia com o fisco e o seu faturamento anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.
Escritório de advocacia pode ser MEI?
Quando o assunto é CNAE de escritório de advocacia, muitos questionam se é possível optar pelo MEI – Microempreendedor Individual.
No entanto, em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que advogados e escritórios de advocacia não podem ser registrados no MEI.
Isso acontece, pois, o CNAE de escritório de advocacia não está presente na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, tendo em vista que estamos falando de uma profissão que é regulamentada por Lei.
O MEI tem por objetivo contribuir para a formalização de atividades que ainda não possuem outro tipo de regulamentação. Sendo assim, advogados e outros profissionais liberais não podem ser MEI.
Como abrir CNPJ para escritório de advocacia
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o CNAE de escritório de advocacia, é hora de conferir em um passo a passo, o que é preciso para abrir o seu CNPJ e regularizar o seu negócio.
Ao contrário do que muitos profissionais da área acreditam, os trâmites para abertura de um CNPJ são relativamente simples, e com isso, tudo pode ser resolvido em apenas alguns dias.
1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir um escritório de advocacia, o primeiro passo, precisa ser a contratação de uma contabilidade especializada.
A contabilidade atuará na abertura do seu CNPJ e também em uma série de atividades para que seu escritório economize com impostos e ao mesmo tempo, se mantenha em dia com o fisco.
Confira as principais atribuições da contabilidade para advogados:
- Planejamento tributário para economia de impostos;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos.
2.Separe a documentação necessária: Na sequência, será preciso separar a documentação necessária para abertura do seu CNPJ, incluindo:
- RG e CPF;
- Registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
- Comprovante de Residência.
3.Aguarde o registro do seu escritório de advocacia: Por fim, basta aguardar a emissão dos documentos relacionados ao registro do seu escritório de advocacia, incluindo:
- Registro da pessoa jurídica na OAB;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Assim que a documentação em questão for liberada, seu escritório de advocacia estará apto para entrar em funcionamento e desenvolver suas atividades.
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