Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Como preencher a declaração?
Esse tipo de dúvida é muito comum entre empresários e empreendedores, principalmente entre aqueles que estão no primeiro ano de atividade das suas empresas.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para responder este tipo de dúvida e explicar de forma clara e objetiva, como declarar uma empresa no Imposto de Renda da forma correta.
Saiba mais sobre o assunto, declare a sua empresa no seu Imposto de Renda e evite problemas com o fisco, dentre eles, a temida malha fina da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Nem todo mundo que tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física, na prática, o fato de ter uma empresa, não faz parte dos requisitos para entrega da declaração.
O que vai determinar mesmo, se você precisa declarar o Imposto de Renda é o seu patrimônio e rendimentos no último ano.
Atualmente, os requisitos que tornam obrigatório a apresentação da declaração de IRPF, são os seguintes:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Portanto, se além de ter uma empresa, você cumpre ao menos um dos requisitos acima, será preciso entregar sua declaração, caso contrário não.
Como fazer o Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa
Se você possui empresa e cumpre um dos requisitos apresentados no tópico anterior, é muito importante que você saiba como declarar corretamente a sua empresa no Imposto de Renda.
Dito isso, vale destacar que será preciso separar e declarar o valor patrimonial da sua parcela na empresa, seja ela integral ou parcial e os rendimentos tributados e não tributados que você recebeu da sua empresa no ano anterior.
Declarando a empresa no Imposto de Renda
Para começar, você precisará informar a sua parcela de participação na empresa através da Ficha de Bens e Direitos.
Para isso, escolha o código correspondente ao seu tipo de empresa, como por exemplo:
- Código 31 (Ações): Neste campo, você deverá informar o valor das participações que possui em empresas com a natureza jurídica “Sociedade Anônima – S/A”;
- Código 32 (Quotas): Neste campo, você deve informar as quotas que possui em outras empresas, como por exemplo, Sociedades Limitadas e Empresário Individual.
Você deve informar o valor de participação que possui na empresa, conforme descrito no Contrato Social ou outro documento equivalente.
Declarando rendimentos pagos pela empresa
Após declarar a sua parcela de participação na empresa, será preciso informar ao fisco, os valores que você recebeu da empresa no ano anterior, sejam eles tributados ou isentos.
Vamos começar pelo pró-labore, tipo de rendimento que, para fins do Imposto de Renda, é considerado um item tributado.
Para isso, acesse a Ficha Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Nesta ficha, você deverá informar:
- CNPJ da empresa (Fonte pagadora);
- Nome da empresa;
- Rendimentos recebidos da pessoa jurídica no ano anterior;
- Valor da contribuição previdenciária do período;
- Valor do Imposto de Renda retido no período.
Para preencher corretamente sua declaração, utilize como base o Informe de Rendimentos preparado e fornecido pela sua contabilidade.
Na sequência, você precisará declarar lucros que tenha recebido da empresa. No entanto, como as distribuições de lucros são isentas, será preciso utilizar a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Você deverá optar por uma das seguintes opções:
- Para dividendos pagos por empresas não optantes pelo Simples Nacional: opção “9 – Lucros e Dividendos Recebidos”.
- Para dividendos pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional: opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Como podemos observar, o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa não possui mistério, mas exige certa dose de cuidado e atenção.
Qualquer informação inserida de forma incorreta pode resultar em problemas perante o fisco.
Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa e a importância da contabilidade
Para se manter em regularidade com o fisco, o empresário não deve apenas preencher a sua declaração de Imposto de Renda, mas tomar cuidado para que os dados fornecidos sejam os mesmos da declaração enviada pela empresa.
Muita gente não sabe, mas as pessoas jurídicas também são obrigadas a transmitir anualmente a declaração de Imposto de Renda. Com base nessas informações, o fisco realiza cruzamentos de dados entre a declaração das empresas e das pessoas físicas.
Sendo assim, qualquer inconsistência pode resultar na retenção da declaração na Malha Fina e até mesmo em penalidades mais graves, como a aplicação de multas.
Por isso, é muito importante que o Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa seja preenchido e transmitido pela sua contabilidade.
Imposto de renda para quem tem empresa: documentos necessários
Para que seja possível preencher corretamente o Imposto de Renda, você precisará separar alguns documentos, incluindo:
- CPF do titular e dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e da empresa;
- Documentos que comprovam a posse e a compra e venda de bens;
- Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
- Extratos e dados bancários.
Sendo assim, podemos afirmar que separar a documentação necessária de forma completa é o primeiro passo para entregar uma declaração livre de erros e inconsistências.
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