Uma dúvida muito comum entre os empresários está relacionada à possibilidade de ter duas ou mais empresas no Simples Nacional. Afinal, será que é possível?
Para responder essa dúvida, a Já Calculei Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o tema, onde você vai conferir:
- O que é Simples Nacional
- Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional
- Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
- O que acontece quando ultrapassa o limite de faturamento do Simples
- Como abrir uma empresa Simples Nacional
Para saber mais e ficar por dentro de tudo que está relacionado ao assunto, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, para atender micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos, cujo faturamento anual não exceda R$ 4,8 milhões.
Este regime tributário visa simplificar a carga de impostos sobre micro e pequenas empresas, facilitando ainda, a apuração e pagamento dos tributos devidos.
No Simples Nacional, as empresas recolhem todos os seus impostos em uma guia única, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa, a guia em questão, pode incluir os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
O Simples Nacional é um regime tributário que chama muita atenção dos empresários e empreendedores em função da sua carga tributária unificada, e que além disso, pode ser bastante reduzida.
Empresas que desenvolvem atividades comerciais no âmbito do Simples Nacional podem ser tributadas com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento mensal e prestadoras de serviços, com alíquota a partir de 4,5%.
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional
Agora que você já sabe o que é Simples Nacional e o que faz com que esse regime seja a opção preferida da maior parte dos empresários e empreendedores, é hora de responder à pergunta que trouxe você até aqui.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
Sim, como regra geral, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma de faturamento delas não ultrapasse a casa de R$ 4,8 milhões.
Isso acontece, para fins de controle de limite de faturamento, a Receita Federal soma as receitas de todas as empresas do Simples vinculadas a um mesmo proprietário.
Desta forma, o fisco consegue impedir que empresários que possuem negócios com faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões, abram outros CNPJs no Simples para fugir da mudança obrigatória de regime tributário por excesso de faturamento.
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
Você já sabe que, desde que respeitado o limite global de faturamento, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional.
No entanto, e quanto à participação societária, é possível ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
Como regra geral a resposta é sim, mas também temos uma exceção importante e que precisa ser observada:
- Se a participação societária for superior a 10%, novamente temos a regra que soma o faturamento das empresas.
- Por sua vez, nos casos em que a participação societária não é superior a 10%, não temos restrições.
Após conhecer as regras, antes de tomar qualquer decisão que possa resultar na exclusão da sua empresa do Simples Nacional, consulte um serviço de contabilidade.
O que acontece quando ultrapassa o limite de faturamento do Simples
Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, ela fica automaticamente obrigada a adotar outro regime, podendo escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, nos casos de excesso de faturamento, deve ser respeitada a seguinte regra:
- Excesso de receita em até 20%: Quando uma empresa ultrapassa o limite Simples Nacional em até 20% a empresa deve deixar o Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite.
- Excesso de receita superior a 20%: Por sua vez, quando a empresa ultrapassa o limite Simples Nacional em mais de 20% a empresa deve deixar o Simples no mês imediatamente seguinte.
Diante desta regra, mais uma vez reforçamos que você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, mas precisa observar o limite global de faturamento.
Como abrir uma empresa Simples Nacional
Agora que você já sabe que pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, é hora de conferir um passo a passo completo para abertura da sua empresa.
Abrir uma empresa no Simples Nacional é um processo rápido e descomplicado, principalmente quando realizado através da internet.
Aqui na Já Calculei Contabilidade, você abre a sua empresa de forma gratuita, pela internet e deixa toda burocracia por nossa conta.
Veja como funciona o processo para abertura de uma empresa:
1.Separe os documentos necessários
Logo após contratar um serviço de contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura da sua empresa, o que normalmente inclui os seguintes itens:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa;
- Certidão de Casamento (quando casado);
- Contrato Social (para empresas em sociedade) ou Requerimento de Empresário (para empresas individuais).
2.Escolha uma natureza jurídica e um CNAE
Na sequência e com a orientação do contador, você precisará escolher uma natureza jurídica.
Dentre as opções para quem deseja abrir uma empresa Simples Nacional, podemos destacar:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples.
Além disso, você precisará escolher um CNAE, ou seja, o tipo de atividade que a sua empresa desenvolverá.
3.Emissão dos documentos da empresa
Por fim, basta aguardar enquanto a contabilidade cuida da emissão de todos os documentos da empresa, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Com um novo CNPJ e desde que respeitado o limite global de faturamento, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional.
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