Você já ouviu falar em nota fria, sabe o que esse tipo de nota representa e como ela pode colocar a sua empresa em risco? Muito provavelmente, você já ouviu falar deste tipo de NF, mas talvez ainda não conheça o seu conceito e nem mesmo os riscos associados a ela.
Em função da importância do assunto, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo abordando o tema.
Aqui você vai descobrir o que é nota fria e quais as penalidades previstas para quem emite este tipo de documento, dentre outros itens importantes para o seu conhecimento.
Acompanhe este artigo até o final, fique por dentro de tudo e mantenha a sua empresa segura e em situação regular perante o fisco e demais autoridades.
O que é nota fria?
As notas frias são notas fiscais falsas, ou seja, emitidas para burlar o fisco ou para outros fins, sem que o evento relatado na nota fiscal, seja uma venda, prestação de serviços ou outro tipo de operação tenha acontecido de fato.
A emissão de notas frias normalmente acontece nos seguintes casos:
- Venda de mercadorias ou prestação de serviços que na prática nunca aconteceram;
- Quando uma operação que de fato tenha ocorrido é representada por uma nota fiscal falsa, ou seja, sem a homologação do fisco;
- Para justificar contratos fraudulentos e que visam dentre outras práticas criminosas, o desvio de recursos públicos.
- Quando uma nota fiscal é emitida, enviada ao cliente e posteriormente cancelada pelo emissor sem que o cliente saiba.
Como podemos observar, a emissão de notas frias normalmente está ligada a outros tipos de crimes e práticas duvidosas por parte daqueles que visam algum tipo de benefício ao cometer tal prática.
Penalidades para que emite nota fria
O Código Penal, deixa claro que as empresas que emitem notas frias estão sujeitas a multa e os seus responsáveis a prisão.
“Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Além de ser um crime previsto no Código Civil, a emissão de notas frias também é considerado um crime de sonegação fiscal, que está previsto na Lei 8.138/1990 e sujeita os infratores a multa e pena de até cinco anos de prisão.
São crimes de sonegação fiscal relacionados a emissão de notas fiscais:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Com isso, a legislação em vigor deixa claro que emissão de nota fiscal é coisa séria e, que, portanto, deve ser utilizada para representar com exatidão, fatos que ocorreram na prática, como por exemplo, uma operação de venda ou prestação de serviços.
Como identificar uma nota fiscal fria?
Você já sabe que a emissão de notas frias é uma contravenção penal que possui sérias consequências, incluindo a aplicação de multas e até mesmo a prisão. Mas afinal, como identificar uma nota fiscal fria?
O primeiro passo é analisar o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) recebido pela sua empresa, para verificar se os dados ali informados de fato correspondem com a realidade.
Confira os dados do emitente, como CNPJ, Inscrição Estadual, itens descritos na nota, seus valores e quantidades. Caso exista algo em desacordo com o acordado, recuse o recebimento da nota fiscal e solicite ao emissor a correção do documento.
Além disso, você também pode realizar uma consulta através da chave de acesso da NF para verificar se a mesma se encontra homologada e autorizada pela Receita Federal.
As notas fiscais do tipo NF-e contam com uma chave de acesso que possui a seguinte estrutura:
- Primeiros 2 dígitos da sequência: código da UF do emitente;
- 4 dígitos da sequência: ano e mês da emissão da NF-e;
- 14 dígitos da sequência: CNPJ do emitente;
- 2 dígitos da sequência: modelo da NF-e;
- 3 dígitos da sequência: série do NF-e;
- 9 dígitos da sequência: número da NF-e;
- 9 dígitos da sequência: código da NF-e;
- Último dígito da sequência: dígito verificador – DV.
Com base nessa numeração, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, para consultar a veracidade do documento.
Por sua vez, quando se tratar de uma nota de prestação de serviços, uma alternativa é consultar a secretaria de fazenda do município emissor para verificar a veracidade do documento.
Quais informações precisam constar em uma nota fiscal válida?
De acordo com a legislação em vigor, existem algumas informações que precisam estar presentes em uma NF válida, incluindo:
- Data e hora e hora da emissão;
- Dados da transportadora (quando houver);
- Natureza da operação (compra, venda, devolução, dentre outras);
- Descrição das mercadorias ou serviços;(nome, unidade, valor total e unitário);
- Dados do emitente (CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual, endereço e telefone);
- Dados do destinatário (CPF ou CNPJ, nome ou Razão Social, endereço e telefone);
- Valor dos impostos e valor total da NF.
Caso note a falta de uma das informações listadas acima, suspeite da veracidade da NF e faça uma consulta para certificar-se de que não se trata de uma nota fria.
Como emitir notas fiscais?
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